Burguer King é condenada por dar fast food a empregado

A rede multinacional de produção de hambúrgueres deverá pagar R$ 10 mil por danos morais

por Lara Tôrres | qui, 15/02/2018 - 09:33
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A rede multinacional de fast food especializada em hambúrgueres, Burguer King, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a funcionário que recebeu alimentação não-saudável no trabalho em vez do pagamento de vale-refeição. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que fica em São Paulo, a atitude de fazer o empregado consumir refeições desequilibradas e de baixo valor nutricional diariamente despreza valores supremos da Constituição Federal, "em especial a dignidade da pessoa do trabalhador, verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o ordenamento constitucional, e o dever de proteção da higidez biopsíquica de seus empregados". 

A decisão dos juízes responsáveis pelo caso considerou que a Burguer King desrespeitou o direito fundamental ao meio ambiente do trabalho equilibrado uma vez que a norma coletiva da categoria determina que a empresa deve fornecer ao empregado refeição gratuita ou vale-refeição. Uma portaria editada por vários ministérios determina que é obrigação dos empregadores fornecer alimentação saudável. 

Segundo o ato, as empresas devem respeitar “o direito humano a um padrão alimentar adequado às necessidades biológicas e sociais dos indivíduos, respeitando os princípios da variedade, da moderação e do equilíbrio, dando-se ênfase aos alimentos regionais e respeito ao seu significado socioeconômico e cultural, no contexto da Segurança Alimentar e Nutricional". Além disso, também é determinado que "os cardápios deverão oferecer, pelo menos, uma porção de frutas e uma porção de legumes ou verduras nas refeições principais (almoço, jantar e ceia) e pelo menos uma porção de frutas nas refeições menores (desjejum e lanche)". 

Ao fornecer produtos de fast food todos os dias para os funcionários, de acordo com a relatoria da desembargadora Maria Isabel Cueva Moraes, a Burguer King está em desarmonia com as normas, pois a comida em questão é “totalmente desequilibrada nutricionalmente, com alto teor calórico e prejudicial à saúde (fato público e notório)". 

Além disso, de acordo com os autos do processo, a multinacional não observou a norma coletiva no que se refere à manutenção dos uniformes e vale-transporte, levando à condenação da empresa e à aplicação de multa. A empresa ainda pode recorrer da decisão. 

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