MEC define critérios para suspender pagamentos do Fies
Segundo o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), cerca de 1,5 milhões de alunos terão direito ao beneficio
O Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) publicou, nesta terça-feira (28), os criterios e procedimentos para quem deseja pedir a suspensão dos pagamentos do programa até o dia 31 de dezembro, quando encerra o estado de calamidade pública no Brasil.
Quem estava com as prestações em dia até o dia 20 março, com parcelas em atrasos que não sejam superior a 180 dias e adimplentes no momento da solicitação de cancelamento poderá ser beneficiado. Segundo o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), cerca de 1,5 milhões de alunos terão direito ao beneficio previsto na Lei nº 14.024/2020, publicada no último dia 10 de julho.
A suspensão vale para os pagamentos em fase de utilização, carência ou amortização e, para solicitar, é necessário procurar os agentes financeiros (Banco do Brasil e Caixa) nos canais de atendimento que ainda serão disponibilizados pelos bancos.
Os beneficios dos contratos feitos em 2017 e 2018 vão incidir sobre a amortização. O ano de 2017 também abrange o pagamento de multas e de parcelas de condições especiais. Para 2018, também vale para multa, gastos operacionais e parcelas de renegociação.