TJPE obriga uso de máscara nos prédios do Judiciário

Decisão é válida a partir da próxima segunda-feira (6), inclusive nos fóruns e unidades administrativas

por Vitória Silva sex, 03/06/2022 - 09:12
Júlio Gomes/LeiaJá Imagens/Arquivo Sede no TJPE no bairro de Santo Antônio, no Recife Júlio Gomes/LeiaJá Imagens/Arquivo

A partir da próxima segunda-feira (6), o uso de máscara de proteção de nariz e boca volta a ser obrigatório para entrada e permanência nos prédios do Judiciário em Pernambuco. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJPE) e inclui fóruns e unidades administrativas do Judiciário. De acordo com o Tribunal, a decisão considerou a evolução e controle dos casos de Covid-19, e também o incremento no número de infecções, com base em dados da Secretaria de Saúde (SES-PE).

O Ato Conjunto 21/2022, que altera a redação do Ato Conjunto 14/2022 com relação à proteção individual, foi assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça (TJPE), desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo; e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Paes Barreto, nessa quinta-feira (2). A mesma medida foi adotada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

"Os números, no país, estão crescendo exponencialmente de forma acelerada. É melhor prevenir do que remediar. Em ambiente aberto, não há problemas. Salvo se os interlocutores estiverem a menos de um metro de distância, um em frente do outro, estando um deles contaminado. A cepa predominante da covid-19 é a ômicron, pouco letal, até porque tem muita gente vacinada, mas se expande com mais celeridade", alerta o presidente do TJPE, desembargador Luiz Carlos Figueirêdo.

Além do uso de máscaras, da manutenção de distanciamento social e da higienização de mãos, o TJPE orienta ainda com relação à vacinação de pessoas para a entrada nos prédios da Justiça de Pernambuco.

Assim, também volta a ser obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra Covid-19, demonstrando a imunização com duas doses da vacina ou dose única, bem como a dose de reforço; ou a comprovação do agendamento para pessoas com idade igual ou superior a 18 anos, se decorridos 4 meses da segunda dose; e a comprovação da segunda dose para pessoas com idade entre 12 e 18 anos.

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