TJPE prorroga até sexta inscrições para casamento coletivo

A cerimônia será realizada em 12 de junho, data em que é celebrado o Dia dos Namorados, no Geraldão

ter, 09/05/2023 - 15:45
Bruno Tadashi Casal e bebê em casamento coletivo Bruno Tadashi

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), através do Núcleo de Conciliação - Nupemec, e em parceria com a Defensoria Pública Estadual (DPE), vai celebrar um casamento coletivo em 12 de junho, data em que é celebrado o Dia dos Namorados, no Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães (Geraldão). As inscrições para se inscrever no evento foram prorrogadas até sexta-feira (12/5). A solenidade será voltada para casais que residem no Recife.

Para se inscrever, os interessados em formalizar sua união devem comparecer, das 9h às 15h, na Defensoria Pública de Pernambuco, sediada na Avenida Manoel Borba, nº 640, 9° Andar, Boa Vista, Recife. A cerimônia será realizada pelo juiz da 1ª Vara de Família e Registro Civil da Capital, Clicério Bezerra e Silva.

“Após dezenas de casamentos coletivos beneficiando milhares de pessoas residentes no Recife, que realizaram o sonho de contrair matrimônio, sem nenhum custo, o Tribunal de Justiça, em parceria com a Defensoria Pública, vai realizar uma grande cerimônia no próximo dia 12 de junho. As inscrições ainda estão abertas e nossa expectativa é que seja o maior evento do gênero já realizado na capital pernambucana”, afirma o coordenador geral do Núcleo de Conciliação (Nupemec) do TJPE, desembargador Erik Simões.

O defensor Público-Geral de Pernambuco, Henrique Seixas, destaca a importância da ação para a sociedade: “O casamento comunitário é uma iniciativa que tem como objetivo promover a cidadania e garantir direitos fundamentais como o acesso à justiça e à igualdade social. A Defensoria Pública de Pernambuco está empenhada em promover o bem-estar da população e essa ação é um exemplo disso”, pontua.

Documentos necessários:  Para os solteiros, é necessário apresentar a certidão de nascimento atualizada, RG, CPF ou CNH e comprovante de residência;  Já os casais divorciados devem apresentar a certidão de casamento com averbação de divórcio atualizada, RG, CPF ou CNH e comprovante de residência;  E os casais viúvos precisam apresentar a certidão de casamento com anotação do óbito atualizada, RG, CPF ou CNH e comprovante de residência.

*Da assessoria 

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