PGR pede a extinção da pena de Daniel Silveira

Análise da vice-procuradora argumentou que indulto presidencial ao deputado é válido e deve ter efeitos reconhecidos

por Vitória Silva ter, 14/06/2022 - 13:54
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A Procuradoria Geral da República pediu, nesta terça-feira (14), ao Supremo Tribunal Federal (STF), que declare a extinção da pena imposta ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ). A solicitação foi feita com base no indulto presidencial concedido ao parlamentar, em abril deste ano. Bolsonarista, Silveira foi condenado pela Corte a oito anos e nove meses de prisão em regime fechado e à perda dos direitos políticos por estímulo a atos antidemocráticos e ataque às instituições da ordem brasileira, como o próprio Supremo.

Na manifestação, a vice-procuradora-Geral da República, Lindôra Araújo, defendeu o reconhecimento dos efeitos do indulto. Após a concessão do indulto, a defesa de Silveira havia enviado o perdão do Executivo ao Supremo e assim, o ministro Alexandre de Moraes encaminhou a demanda para análise da PGR, cujo chefe também é um procurador bolsonarista, Augusto Aras.

“O decreto de indulto individual é existente, válido e eficaz, sendo que a sua repercussão jurídica na punibilidade está condicionada à necessária decisão judicial que declara extinta a pena do condenado. A natureza jurídica dessa decisão judicial, por sua vez, angaria cunho declaratório, pelo que, após o provimento jurisdicional, a extinção da pretensão penal retroage à data de publicação do referido decreto no diário oficial da União”, cita trecho da manifestação.

Em relação à multa aplicada por Alexandre de Moraes, após o parlamentar descumprir medidas cautelares, como a utilização de tornozeleira eletrônica, a vice-PGR defendeu que elas sejam revogadas a partir da data de expedição do indulto presidencial, concedido em 21 de abril. “Ocorre que, as medidas cautelares não podem perdurar indefinidamente, encontrando limite máximo de duração no trânsito em julgado da decisão condenatória”, disse Lindôra.

“Além de serem instrumentais, as medidas cautelares penais são acessórias, provisórias e homogêneas, ou seja, não podem ser autônomas, mais gravosas que a própria sanção penal definitiva, nem podem durar por período indeterminado”, acrescentou.

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