Titularidade de Noronha será discutida no dia 9 de agosto

A Advocacia-Geral da União (AGU) sustenta que o governo de Pernambuco não estaria cumprindo o contrato firmado em 2002 ao permitir o crescimento irregular da rede hoteleira, por exemplo

por Jameson Ramos qui, 28/07/2022 - 12:21
Pixabay Ilha de Fernando de Noronha Pixabay

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, agendou para o dia nove de agosto, às 15h, uma audiência de conciliação entre a União e o Governo de Pernambuco sobre a titularidade do Arquipélago de Fernando de Noronha.

A audiência estava agendada para o dia 27 de junho, mas a União pediu o adiamento, argumentando que o encontro poderia ser infrutífero, pois ainda não havia posição formal da Controladoria Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU) com relação à possibilidade de acordo. 

Ao deferir o adiamento, Lewandowski ressaltou que a adequada composição do conflito depende de voluntariedade e do esforço de todos os envolvidos. Ele levou em consideração a importância do diálogo federativo e a necessidade de assegurar todos os meios para a autocomposição. 

O relator esclareceu que a formalização de acordo e sua homologação pelo STF irão conferir "segurança jurídica à solução negociada e aos entes federados, além de contribuir para a pacificação social”.

A nova tentativa de conciliação será presencial, com participação restrita às partes. A União, o Estado de Pernambuco e os demais interessados devem indicar representantes com amplos poderes de decisão até o dia cinco de agosto.

Conflito

A Advocacia-Geral da União (AGU) sustenta que o governo de Pernambuco não estaria cumprindo o contrato firmado em 2002. Entre outros pontos, estaria havendo autorizações indevidas para edificações na faixa de praia e permissões de uso sem o aval da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), permitindo o crescimento irregular da rede hoteleira.

Também não estaria sendo cumprida a obrigação de prestação anual de contas das atividades desenvolvidas no arquipélago e os pagamentos mensais à União.

A AGU também alega que o governo estadual, por entender que, conforme o artigo 15 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), teria a propriedade do arquipélago, estaria embaraçando a atuação da SPU e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) na gestão da área.

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