MPPE determina redução de cargos comissionados em Câmara

A Casa Legislativa será obrigada a reduzir do número excessivo de cargos de provimento em comissão na proporção de 50% para cargos em comissão, à razão de 50% para cargos de provimento efetivo

qua, 14/09/2022 - 16:34
LeiaJáImagens/Arquivo Câmara Municipal do Recife LeiaJáImagens/Arquivo

Em decorrência da não realização da assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o Ministério Público de Pernambuco, por meio da 15ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Recife, com atuação na Defesa do Patrimônio Público, ajuizou Ação Civil Pública, na segunda-feira (12), contra o Município do Recife e Câmara dos Vereadores do Município do Recife.

A ação determina para que a Casa Legislativa seja obrigada a redução do número excessivo de cargos de provimento em comissão na proporção de 50% para cargos em comissão, à razão de 50% para cargos de provimento efetivo, no prazo de seis meses, com o objetivo de manter correlação entre os cargos nos moldes perfilhado pelo Supremo Tribunal Federal. 

Foi apurado, em março de 2022, em Auditoria Especial do Tribunal de Contas do Estado (TCE), constante no inquérito civil n°201/2018, da 15ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Recife, que na Câmara de Vereadores do Recife tem 879 cargos de provimento em comissão em detrimento de apenas de 103 cargos efetivos providos. 

Fundamenta-se também a ação, após análise das atribuições dos cargos comissionados da Câmara dos Vereadores do Recife, na constatação de burla ao princípio da exigibilidade de concursos públicos para investidura de cargos públicos e na violação da essência e natureza do cargo comissionado, tendo em vista que os Cargos, em vez de destinarem-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, apresentam atribuições de natureza burocrática, técnica ou operacional, típicas de cargos efetivos. 

A propositura da referida ação civil pública por parte da 15ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Recife foi motivada após tentativa frustrada de assinatura do TAC, com base no relatório da Auditoria Especial do TCE (Processo TCE n°22100061-6), solicitado pelo MPPE dentro do Inquérito Civil n. 201/2018.

O referido relatório de Auditoria identificou: 1) excesso de cargos em comissão em relação ao quantitativo de cargos efetivos ocupados. Em março de 2022, a Câmara Municipal do Recife possuía uma proporção de 989 cargos em comissão e efetivos ocupados, sendo 879 (89,51%) cargos em comissão e 103 (10,49%) cargos efetivos; 2) burla ao princípio da exigibilidade de concurso público para investidura em cargos públicos. 

Nessa perspectiva, cumprindo o seu dever constitucional e legal, o Ministério Público ajuíza a presente Ação Civil Pública com vistas a tornar efetivo os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, eficiência e obrigatoriedade de deflagração de concurso público, plasmados no caput do art. 37, e seu inciso II, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil. A Ação (NPU 0102978-52.2022.8.17.2001) foi ajuizada na 4ª Vara da Fazenda da Capital.

  Inquérito Civil n. 201/2018 - Em 2018, a 15ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Recife instaurou o IC n.201/2018 para apurar o excessivo número de cargos de provimentos em comissão em detrimento de cargos de provimento efetivo no âmbito da Câmara de Vereadores do Município do Recife, bem como para apurar a suposta ausência de concurso público no âmbito da Câmara destinado ao provimento de cargos efetivos em sua estrutura funcional.

*Do MPPE

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