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 Moro é pré-candidato à presidência pelo Podemos. (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Na noite da última terça-feira (22), o Tribunal de Contas da União (TCU), através do ministro Bruno Dantas, decidiu encaminhar o pedido de bloqueio dos bens do pré-candidato à Presidência pelo Podemos, Sergio Moro, à Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão suspeita que o ex-ministro tenha recebido valores das empresas que ele julgou enquanto era juiz como advogado do escritório Alvarez & Marsal.

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Segundo o Ministério Público de Contas, o escritório recebeu aproximadamente R$ 40 milhões de empresas condenadas na Lava Jato, sendo R$ 1 milhão por mês oriundos da Odebrecht e ativos, R$ 150 mil da Galvão Engenharia, R$ 97 mil da OAS e R$ 115 mil mensais do Estaleiro Enseada. Moro trabalhou no Alvarez & Marsal logo depois de deixar o governo Jair Bolsonaro, no qual ocupava o cargo de ministro da Justiça. Desta forma, há suspeita de conflito de interesse.

Por esse motivo, o TCU também encaminhou para a PGR a documentação sobre o caso para que o Ministério Público decida sobre o bloqueio de bens de Moro. “Não tenho dúvidas de que são fatos que precisam ser mais bem apurados. E é por essa razão que me causa estranheza certa atuação apressada de qualquer peticionante que pretenda interromper o fluxo natural do processo, antes mesmo da conclusão das apurações. É natural que os investigados desejem esse desfecho, mas não os órgãos de investigação, de quem se espera imparcialidade independentemente de simpatias pré-existentes", aponta o ministro Bruno Dantas na decisão.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um pedido para desbloquear os bens do ex-ministro Antonio Palocci (governos Lula e Dilma). A defesa do ex-ministro pediu a liberação do patrimônio depois que o benefício foi concedido ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em novembro do ano passado, pela Segunda Turma do STF.

Lewandowski, no entanto, concluiu que a medida não poderia ser estendida a "terceiros" sem relação com os processos analisados pelo tribunal ao levantar o bloqueio contra Lula.

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"Para o aproveitamento de decisões proferidas com relação a terceiros, é preciso, primeiro, que tenha havido concurso de agentes e, depois, que a eventual extensão da decisum que beneficia um dos réus não esteja ancorada em motivos de caráter exclusivamente pessoal", escreveu o ministro.

Ao acionar o STF, a defesa de Palocci argumentou que os efeitos da decisão que declarou a 13ª Vara Federal de Curitiba incompetente para bloquear os bens de Lula também deveria valer para ele, que era corréu em uma das ações abertas contra o ex-presidente na esteira da Lava Jato. Braço direito de Lula e da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), Palocci fechou delação premiada com a força-tarefa em 2019. Em depoimento, disse que um "pacto de sangue" entre o ex-presidente e o empresário Emílio Odebrecht envolveu propina de R$ 300 milhões.

Ao analisar o pedido do ex-ministro, Lewandowski concluiu que ele não foi alvo das mesmas medidas cautelares aplicadas a Lula. "Não há nenhuma prova de que o juízo de origem tenha se recusado, de forma imotivada ou arbitrária, a cumprir decisão desta Suprema Corte", diz outro trecho da decisão.

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta sexta-feira (26), que os bens do ex-presidente Lula (PT) devem ser desbloqueados. São cerca de R$ 3 milhões em bens do petista, além do espólio de R$ 3 milhões da ex-primeira dama Marisa Letícia, morta em 2017.

Os ministros Kassio Nunes, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes entenderam que o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Luiz Antônio Bonat, responsável pela determinação dos bloqueios, afrontou a decisão do STF que considerou a Vara de Curitiba incompetente para julgar o ex-presidente no processo da Lava Jato.

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Apenas o ministro Edson Fachin, relator do caso, votou pela manutenção do bloqueio, mas foi voto vencido. O julgamento aconteceu no Plenário Virtual.

O apresentador da Jovem Pan, Augusto Nunes, teve R$30 mil da sua conta bancária penhorados pela Justiça. O valor corresponde a uma indenização que o comunicador precisa pagar à presidente do PT e deputada federal, Glesi Hoffmann.

Em maio, Nunes foi condenado, pela 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), por danos morais causados à deputada. O apresentador se referiu a Gleisi como “amante”, em textos publicados na revista Veja e no Portal R7, em 72 ocasiões. A sentença já determinava o desembolso de R$ 30 mil de Nunes, mas ainda não foi cumprida. 

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Os desembargadores entenderam que o termo possui cunho misógino e machista, tendo sido utilizado com o único intuito de agredir a deputada federal. Hoffmann era chamada de “amante” no departamento de propinas da Odebrecht, segundo investigações da Operação Lava Jato.

Quando falamos em “riqueza”, é comum associar imediatamente a dinheiro, bens, capital. O mundo e a sociedade atuais são muito regidos por esses fatores, é bem verdade. No entanto, há um sem-números de outras riquezas na vida que devem ser valorizadas e que são tão importantes quanto – ou até mais – do que o dinheiro. Reconhecer essas tantas riquezas possibilita aproveitar melhor a vida e desenvolver-se com mais prosperidade e felicidade.

Da minha ótica, existem sete principais riquezas que todos devemos buscar: saúde (física e mental), família, vida espiritual (ou espiritualidade), conhecimento (e sabedoria), propósito de vida, relacionamentos (ou networking) e, é claro, a riqueza material (ou financeira). É importante ter sempre em mente que a riqueza mais importante não é a que se toca, mas a que se sente. A riqueza financeira ou material não deve ser o fim maior, mas a consequência de uma causa. Até porque o detentor daqueles primeiros tipos de riqueza pode facilmente construir e conquistar também a riqueza material.

Quando se fala em saúde, deve-se ressaltar que, para ter uma saúde plena, é necessário que ela esteja alinhada em quatro campos: físico, espiritual, mental e emocional. A riqueza de saúde significa bem-estar e equilíbrio. Ela está intimamente ligada à riqueza espiritual. Esta tem a ver com nosso senso de direção e sentido na vida, envolvendo o desenvolvimento de moral, valores e ética positivos. Quando as pessoas se tornam ricas espiritualmente, demonstram amor e senso de cuidado consigo mesmas e com os outros. Isto nos leva às riquezas da família e dos relacionamentos: essas conexões, que devem ser verdadeiras e dedicadas, permitem alcançar novos patamares e são como bases de apoio, uma vez que você sabe com quem pode contar nos diversos momentos da vida.

Aqui, importa ressaltar dois tipos de riqueza especialmente importantes: o conhecimento e o propósito de vida. Todos devem ter em mente que, na sociedade atual, o conhecimento é um dos principais bem que se pode adquirir durante a vida, pois confere poder e abre novos horizontes, além de ser inalienável. É, portanto, um grande investimento e deve ser sempre buscado. O conhecimento, inclusive, serve para concretizar a outra riqueza, que é o propósito de vida. O propósito é a razão pela qual alguém vive ou a causa por que luta. Nesse âmbito, o conhecimento é de especial valia, uma vez que permite viabilizar a realização do propósito.

Ao falar em riqueza, não se pode pensar apenas na financeira ou material. Ela é importante e devemos buscá-la, mas há também outros tipos de riqueza que devem ser valorizados e estar sempre no radar. Afinal, não é só o dinheiro que mede o sucesso e a prosperidade de alguém. Para ser realmente feliz e próspero, é preciso sentir-se completo e esse estado permeia diversas instâncias.

 

Os bens da OceanAir, ou Avianca Brasil, serão leiloados dia 31, em mais um capítulo do processo de falência da companhia, anunciado no ano passado. O leilão traz à tona novamente o debate sobre a competitividade das aéreas no País - que neste momento discutem consolidação e até sua sobrevivência no pós-pandemia. Para especialistas ouvidos pelo Estadão/Broadcast, embora o cenário de custos para o setor seja historicamente desfavorável, ainda há espaço para mais competidores no mercado, uma vez superada a Covid-19.

A falência da Avianca Brasil foi decretada em 2020 pela 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central de São Paulo. A empresa estava em recuperação judicial desde dezembro de 2018. A aérea tinha cerca de R$ 2,7 bilhões em dívidas e estava sem voar desde maio de 2019. No fim deste mês, mais de 1 milhão de itens serão leiloados, sendo o maior lote avaliado em US$ 16 milhões.

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"O caso da Avianca mostra que as iniciativas de companhias aéreas no Brasil precisam ser muito bem pensadas, porque a atividade envolve custos elevados e a infraestrutura ainda é deficitária para expansão da malha", diz o presidente da Comissão de Direito Aeronáutico da Ordem dos Advogados do Brasil - seção São Paulo (OAB-SP), Felipe Bonsenso.

Advogado do escritório ASBZ e membro efetivo da Comissão Especial de Direito Aeronáutico da OAB, Renan Melo diz que as aéreas enfrentam historicamente no Brasil alta carga tributária, custos elevados de combustível e tarifas aeroportuárias. No entanto, o mercado interno ainda teria espaço para mais empresas.

"Diante do ambiente instável de negócios na aviação civil no Brasil, tivemos várias falências como as da Vasp, da Varig e da Avianca", diz. "Porém, no segmento doméstico, ainda temos um mercado concentrado."

Consolidação

Para especialistas, o movimento de entrada da ITA (do grupo Itapemirim) no mercado é um exemplo de como ainda há espaço para novas companhias no País. Ainda assim, agentes do setor aéreo vêm afirmando que a consolidação deve ser "inevitável".

Recentemente, a Gol anunciou a compra da MAP Linhas Aéreas, de atuação regional. Já a Azul vem se posicionando publicamente a favor do movimento e sobre sua intenção de fazer uma oferta pela Latam Brasil, cujo controlador enfrenta processo de Chapter 11 nos Estados Unidos, equivalente à recuperação judicial no País.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

 A Justiça de São Paulo determinou que os bens da Igreja Mundial do Poder de Deus, fundada pelo pastor Valdemiro Santiago, sejam leiloados para sanar uma dívida de R$ 39 mil. O valor é referente a parte do acúmulo de aluguéis de um apartamento em Guarulhos (SP), alugado pelo pastor junto a sua família em maio de 2017, com pagamentos em dia até dezembro do mesmo ano. Santiago só deixou o imóvel em novembro de 2019, quando foi despejado.

O valor total da dívida é de cerca de R$ 109 mil, considerando juros, correção monetária e multas. Desta quantia, já foram pagos cerca de R$ 70 mil, por meio de penhora das contas bancárias da igreja.

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A nova determinação judicial é a de que os R$ 39 mil restantes sejam pagos com o leilão de painéis de LED da Igreja, com valor avaliado em cerca de R$ 1,2 milhão. A igreja tentou adiar os pagamentos, alegando que a quantia arrecadada com dízimos caiu em razão da pandemia de Covid-19.

A Polícia Civil de Goiás fez uma operação, nessa quarta (28), visando prender os responsáveis por furtar carros e dinheiro de uma vítima da Covid-19. A filha do falecido estava fora de casa, cuidando do sepultamento, quando os suspeitos invadiram a propriedade para se aproveitar da situação. Entre os acusados, estava o sobrinho do morto.

Segundo a investigação, no dia 9 de abril – poucos dias após a morte do homem de 51 anos - o sobrinho do falecido invadiu a casa acompanhado de um advogado, que mora no mesmo bairro em que a ação criminosa ocorreu, e mais duas pessoas.

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Entre os itens recuperados pela polícia, estão três veículos, escrituras de imóveis e diversos cheques, que ultrapassam o valor de R$ 298 mil.

Na casa do sobrinho, os policiais também realizaram a prisão em flagrante, por posse ilegal de arma de fogo. Os suspeitos vão responder pelo crime de furto qualificado por abuso de confiança, com penas que variam entre dois e oito anos de reclusão.

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O juiz Felipe Ceolin Lirio, da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Ipanema (MG), determinou o bloqueio de bens do prefeito do município mineiro, Júlio Fontoura (PL), acusado de furar a fila da vacinação ao ser imunizado em janeiro deste ano.

O Ministério Público de Minas moveu uma ação de improbidade contra Fontoura, apontando que o prefeito foi o quarto cidadão de Ipanema a receber a primeira dose da vacina. Um mês depois, a sua esposa também recebeu o imunizante - o casal não integra nenhum grupo de risco ou de prioridade para a vacina. As doses foram aplicadas no casal antes de profissionais da saúde e idosos internados em asilos.

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A Promotoria apontou ainda que, para minimizar a repercussão de sua própria vacinação, o prefeito - que é dentista e tem um consultório odontológico - decidiu vacinar demais dentistas e auxiliares de odontologia em todo o município. Para o MP, a medida visava "diluir sua responsabilidade, entretanto, desrespeitou, novamente e frontalmente, a orientação técnica de prioridade".

Em decisão, o juiz Felipe Ceolin apontou que há fortes indícios que Júlio Fontoura desrespeitou a prioridade de vacinação e ignorou o fato da cidade ter recebido poucas doses do imunizante.

"Tais condutas encontram-se demonstradas pelas provas apresentadas pela parte autora, sobretudo ofícios da prefeitura de Ipanema-MG, o que descortina os fortes indícios de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública", anotou o magistrado.

O bloqueio de bens foi fixado em R$ 76 mil em relação ao prefeito e R$ 10 mil em relação à primeira-dama.

COM A PALAVRA, O PREFEITO JÚLIO FONTOURA

A reportagem entrou em contato com a prefeitura de Ipanema e aguarda retorno. O espaço está aberto a manifestações

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou que a decisão do juiz Luiz Antônio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba, afrontou a autoridade do Supremo Tribunal Federal ao manter congelados os bens do petista. Nesta quarta (17) o magistrado responsável pela Lava Jato no Paraná optou por manter o bloqueio dos ativos de Lula ao enviar à Justiça Federal do Distrito Federal os autos de duas ações penais que foram anuladas pelo ministro Edson Fachin.

"Estamos analisando a extensão da afronta à autoridade do Supremo Tribunal Federal que foi cometida pelo Juízo de Curitiba ao proferir essa nova decisão que determina, de forma arbitrária, a manutenção do bloqueio dos bens do ex-presidente Lula, que certamente será impugnada pelos meios cabiveis", afirmou o criminalista Cristiano Zanin Martins, que lidera a equipe de advogados de Lula. "A decisão proferida pela Suprema Corte na semana passada não permite qualquer nova deliberação da Justiça de Curitiba".

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Bonat manteve o congelamento dos bens ao remeter para Brasília duas das quatro ações penais contra Lula que foram anuladas por Fachin: o caso da sede do Instituto Lula e as doações da Odebrecht ao mesmo instituto. Ambos os processos estavam nas mãos do magistrado desde que assumiu a cadeira deixada por Sérgio Moro, em 2019. Até a manhã desta quarta, ainda não foram feitas movimentações para o envio das ações sobre o triplex do Guarujá e o sítio em Atibaia.

O juiz afirmou na decisão que, instrumentalmente às quatro ações contra Lula, há processos conexos em que foram determinados bloqueios patrimoniais. Segundo o juiz, tais medidas não foram proferidas nas ações penais, mas em feitos cautelares e, por isso, não teriam sido anuladas por Fachin.

"Tendo por base os estritos limites da decisão do Exmo. Ministro Edson Fachin, manterei os bloqueios durante a declinação, ficando o Juízo declinado responsável pela análise acerca da convalidação das decisões que autorizaram as constrições cautelares", registrou o juiz em sua decisão.

Bonat determinou que fosse enviado a Fachin um ofício com o teor de sua decisão. O magistrado ponderou que, caso o entendimento sobre o bloqueio de bens não esteja de acordo com a interpretação do ministro do Supremo, 'bastará informar ao juízo' e, imediatamente, ele promoverá os respectivos desbloqueios.

Assim, Bonat também enviou à JF-DF 36 processos que são instrumentais à ação do terreno do Instituto. Outros 62 feitos, que não se referem exclusivamente à ação ou a fatos associados a Lula permanecerão sob a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba, mas serão compartilhados com a Justiça Federal de Brasília. Já na ação que trata de doações da Odebrecht ao Instituto, o juiz enviou para Brasília três processos a ela relacionados.

O juiz Luiz Antônio Bonat, titular da 13ª Vara federal de Curitiba, decidiu manter o bloqueio de bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao enviar nesta terça-feira, 16, à Justiça Federal do Distrito Federal, os autos de duas ações penais contra o petista na Lava Jato, ambas relacionadas ao Instituto Lula.

O envio dos processos se dá em cumprimento à decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a incompetência da vara que já foi chefiada pelo ex-juiz Sérgio Moro para julgar quatro processos contra Lula na Operação Lava Jato - triplex do Guarujá, sitio de Atibaia, terreno do Instituto Lula e doações ao Instituto Lula.

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O ministro do STF anulou todas as decisões proferidas no bojo das ações, desde o recebimento das denúncias até as condenações, tornando o ex-presidente elegível. Ainda segundo a decisão de Fachin, caberá à Justiça Federal do Distrito Federal decidir sobre a possibilidade da convalidação dos atos instrutórios nos processos.

Até a manhã desta quarta, 17, não havia decisões no âmbito das ações do triplex do Guarujá e do sítio de Atibaia sobre a remessa dos respectivos processos para o DF. Em tais ações, Lula já havia sido sentenciado, ao contrário dos processos relacionados ao Instituto Lula, que estavam em fase de instrução, ou seja, coleta de provas e testemunhos.

Ao enviar os autos para Brasília, Bonat registrou que, instrumentalmente às quatro ações contra Lula, há processos em que foram determinados bloqueios patrimoniais. Segundo o juiz, tais medidas não foram proferidas nas ações penais, mas em feitos cautelares.

"Tendo por base os estritos limites da decisão do Exmo. Ministro Edson Fachin, manterei os bloqueios durante a declinação, ficando o Juízo declinado responsável pela análise acerca da convalidação das decisões que autorizaram as constrições cautelares", registrou o juiz em sua decisão.

Bonat determinou que fosse enviado a Fachin um ofício com o teor de sua decisão. O magistrado ponderou que, caso o entendimento sobre o bloqueio de bens não esteja de acordo com a interpretação do ministro do Supremo, "bastará informar ao juízo" e, imediatamente, ele promoverá os respectivos desbloqueios.

Na mesma decisão, o titular da 13ª Vara Federal de Curitiba lembrou ainda que há uma centena de processos que são relacionados à ações transferidas para Brasília, entre inquéritos, processos de busca e apreensão, quebras de sigilo, exceções penais, incidentes de ilicitude.

Assim, Bonat também enviou à JF-DF 36 processos que são instrumentais à ação do terreno do Instituto. Outros 62 feitos, que não se referem exclusivamente à ação ou a fatos associados a Lula permanecerão sob a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba, mas serão compartilhados com a Justiça Federal de Brasília. Já na ação que trata de doações da Odebrecht ao Instituto, o juiz enviou para Brasília três processos a ela relacionados.

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT) suspendeu o bloqueio de bens de Sérgio Hacker Côrte Real, ex-prefeito de Tamandaré, e de sua esposa, Sari Mariana Costa Gaspar Côrte Real. Sérgio e Sari são ex-patrões da mãe e da avó de Miguel Otávio, menino de cinco anos que morreu após cair do nono andar de prédio de luxo no Recife em 2 de junho de 2020.

O bloqueio de R$ 2 milhões do casal foi determinado em outubro de 2020 pela Justiça do Trabalho a partir de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MP) de Pernambuco. O MPT solicitava a garantia de que os investigados conseguiriam pagar o valor de uma eventual indenização por dano moral referente as irregularidades empregatícias envolvendo Marta Maria Santana Alves e Mirtes Renata. 

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Sérgio e a esposa entraram com uma medida de segurança alegando que a decisão anterior foi tomada sem que existissem provas de que estivessem desviando ou dilapidando seu patrimônio, visando se esquivar de obrigações futuras. No documento, eles alegaram que a manutenção da decisão causaria prejuízo irreparável, "inviabilizando completamente a manutenção financeira de sua família."

Ainda em outubro de 2020, o desembargador Ibrahim Alves da Silva Filho deferiu decisão liminar suspendendo o bloqueio. Na última segunda-feira (1º), a relatora Virgínia Malta Canavarro decidiu conceder, em definitivo, o requisitado por Sérgio Hacker e Sari Corte Real. A decisão foi seguida, por unanimidade, pelo Pleno do TRT da 6ª Região.

Na decisão do desembargador em outubro, ele destaca que o Ministério Público justificou a necessidade da medida cautelar de indisponibilidade de bens com base na demora do processo "que dará tempo suficiente para que os réus dilapidem seu patrimônio, reduzindo ou eliminando as garantias de satisfação dos créditos e, com isso, inviabilizando a execução de uma eventual decisão de procedência dos pedidos". Para o magistrado, entretanto, não foram apontados elementos concretos mínimos ou indícios de que os réus da ação estariam desviando ou dilapidando o patrimônio. 

Em novembro, o MPT chegou a recorrer da liminar, alegando, por exemplo, que Sérgio Hacker ocultou patrimônio seu à Justiça Eleitoral para o processo eleitoral de 2020, "na qual apresentou apenas a existência de um veículo da marca Honda, no valor de R$ 50.000,00, enquanto que a consulta ao RENAJUD informou a existência de outros cinco veículos".  O órgão destacava que os bens declarados em 2016 eram mais que duas vezes superiores ao que foi indicado no pleito do último ano, "dando a entender que o patrimônio teria diminuído ao longo do primeiro mandato, o que não é minimamente verossímil." O MPT ainda destacou que o bloqueio não atingiu a totalidade do patrimônio do casal, que possuiria meios de prover o sustento da família.

Para o desembargador, entretanto, o agravo impetrado pelo MPT não trouxe qualquer fato ou fundamento jurídico novo. O provimento ao agravo do MPT foi negado. O LeiaJá procurou o MPT para se posicionar sobre a nova decisão e aguarda resposta.

O caso Miguel

Miguel Otávio Santana da Silva, de cinco anos, caiu do nono andar do prédio de luxo Píer Maurício de Nassau, no bairro de São José, no Recife, em 2 de junho. Ele estava aos cuidados de Sari, enquanto sua mãe levava a cadela da patroa para passear. O menino foi deixado sozinho dentro do elevador.

Naquele mesmo dia, Sari foi presa em flagrante, mas pôde responder em liberdade após pagar R$ 20 mil de fiança. A Polícia Civil a indiciou por abandono de incapaz que resultou em morte. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) a denunciou com agravamento da pena, pelo crime ter sido contra criança e em meio à conjuntura de calamidade pública.

Em 3 de dezembro, ocorreu a primeira audiência de instrução e julgamento do caso. Foram ouvidas oito testemunhas de acusação. Sari estava presente, mas não foi interrogada. Uma nova audiência será marcada.

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A Justiça do Rio de Janeiro bloqueou R$ 640 mil de Paulo José Arronenzi, engenheiro que matou a facadas sua ex-mulher, a juíza Viviane Vieira do Amaral Arronenzi. O entendimento para justificar o bloqueio foi de que, por ter cidadania italiana, o assassino poderia, mesmo preso, transferir dinheiro para o país europeu por meio de terceiros. Esse valor, agora, passa a ficar disponível para uma futura indenização por danos morais e para garantir o sustento das três filhas do casal - que presenciaram, no último dia 24, o feminicídio da mãe.

O pedido de arresto foi feito pelas meninas, todas menores de idade, em nome da avó, e concedido neste sábado (26) pelo juiz João Guilherme Chaves Rosas Filho durante o Plantão Judiciário. O processo está sob segredo de Justiça.

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Filmado por uma testemunha, o crime ocorreu na quinta-feira, 24, na frente das filhas - duas gêmeas de 7 anos e uma de 9 anos - na Barra da Tijuca, zona oeste da capital fluminense. O corpo de Viviane foi cremado na manhã deste sábado no bairro do Caju, na região central do Rio.

O caso gerou comoção e despertou manifestações de órgãos do Judiciário. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, divulgou nota oficial em que os órgãos "se comprometem com o desenvolvimento de ações que identifiquem a melhor forma de prevenir e de erradicar" o feminicídio.

Há três meses, a juíza chegou a denunciar o ex-marido por lesão corporal e ameaças. O próprio TJ providenciou uma escolta para Viviane, mas ela abriu mão da proteção. Em 2007, uma ex-namorada de Paulo José Arronenzi já havia denunciado o engenheiro por agressão.

O crime ocorreu por volta das 18h30 do dia 24, quando a juíza levava as filhas para passar o Natal com o pai. Ela se encontrou com o ex-marido na Rua Raquel de Queiroz. Em um vídeo que chegou a circular nas redes sociais e está sendo usado como prova pela polícia, o ex-marido ataca a magistrada na frente das filhas, a despeito dos pedidos das meninas para que parasse.

Viviane entrará para uma triste estatística: em 2020, o Estado do Rio registrou 67 feminicídios, segundo dados consolidados até novembro do Instituto de Segurança Pública (ISP). No ano passado, foram praticados 85 feminicídios, a maioria (47%) cometidos por companheiros ou ex-companheiros das vítimas. De 2017 a 2019, houve alta de 25% desse tipo de ocorrência.

Candidato à Prefeitura de São Paulo, Celso Russomanno (Republicanos) está com dois carros e um imóvel em Itanhaém, no litoral paulista, penhorados pela Justiça desde 2016. O bloqueio dos bens deve persistir enquanto não chega ao fim um processo em que um advogado cobra do deputado federal uma dívida de aluguel que chega a R$ 7 milhões.

Ao questionar a dívida, Russomanno alegou que a assinatura dele e da esposa foram forjadas no contrato de aluguel do imóvel alugado, onde funcionou o Bar do Alemão, em Brasília, de que o deputado foi sócio. Russomanno e a mulher aparecem como fiadores do contrato, com firma reconhecida em cartório.

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"É um argumento baixo ele alegar que a assinatura do contrato de aluguel foi forjada quando ele foi também o sócio-administrador do Bar do Alemão", afirmou o advogado André Silva da Mata, único representante da Construcen Administração Condominial, que cobra a dívida de Russomanno. Segundo ele, o deputado não reclamou da fraude enquanto o estabelecimento estava aberto.

A alegação de que as assinaturas foram forjadas pode ser confirmada ou desmentida por uma perícia, marcada pela Justiça para o início de dezembro. O procedimento deveria ter sido realizado no fim do ano passado, mas a perita não cumpriu os prazos estabelecidos pelo juiz e foi destituída no mês passado.

Em nota divulgada à imprensa, representantes do deputado informaram que ele era proprietário de 30% do Bar do Alemão. A nota diz ainda que, no entendimento da Construcen, são devidos cerca de R$ 7 milhões - valor que também é citado por André Silva da Mata.

Por outro lado, a nota alega que o valor devido é menor que o preço dos equipamentos, máquinas e móveis deixados no imóvel pela empresa de Russomanno. Em cálculo que a advogada de Russomanno, Fernanda Gadelha de Araujo Lima, enviou à Justiça em 2018, porém, os equipamentos do restaurante estavam orçados em R$ 2,5 milhões - abaixo da dívida de aluguel. A Construcen ofereceu este ano abater esse valor auditado do total que cobra.

A nota do deputado diz, ainda, que houve acordo entre as partes e que isso teria desfeito a penhora, coisa que Mata nega. "Sou o único advogado da Construcen e nunca houve acordo nenhum", disse.

Durante agenda de campanha anteontem, Russomanno disse que pagou "todos os valores" devidos em seus negócios. "Todos (os valores) foram pagos. Me aponta um que não foi pago. Me aponta um, por favor. Se você conseguir apontar um, eu abro mão da minha candidatura", afirmou a repórteres. "Existe uma falsificação da assinatura da minha mulher".

O Bar do Alemão funcionou sem pagar aluguel entre março de 2015 e junho de 2016. Na última campanha eleitoral, o Estadão mostrou que o Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal tinha ao menos cinco processos de funcionários que cobravam dívidas trabalhistas.

Candidato à Prefeitura de São Paulo, Celso Russomanno (Republicanos) está com dois carros e um imóvel em Itanhaém, cidade do litoral paulista, penhorados pela Justiça desde 2016. O bloqueio dos bens deve persistir enquanto não chega ao fim um processo em que um advogado cobra do deputado federal uma dívida de aluguel que chega a R$ 7 milhões.

Ao questionar a dívida, Russomanno alegou que a assinatura dele e da esposa foram forjadas no contrato de aluguel do imóvel, onde funcionou o Bar do Alemão, de qual o deputado foi sócio. Russomanno e a mulher aparecem como fiadores do contrato, com firma reconhecida em cartório.

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"É um argumento baixo ele alegar que a assinatura do contrato de aluguel foi forjada quando ele foi também o sócio-administrador do Bar do Alemão", afirmou ao Estadão o advogado André Silva da Mata, único representante da Construcen Administração Condominial, que cobra a dívida de Russomanno.

A alegação de que as assinaturas foram forjadas pode ser confirmada ou desmentida por uma perícia, marcada para o início de dezembro. O procedimento deveria ter sido realizado no fim do ano passado, mas a perita não cumpriu os prazos estabelecidos pelo juiz e foi destituída em setembro.

Em nota divulgada à imprensa, representantes do deputado informaram que ele era proprietário de 30% do Bar do Alemão. A nota diz ainda que, no entendimento da Construcen, são devidos cerca de R$ 7 milhões - valor que de fato é citado por André Silva da Mata. No entanto, a nota também alega que esse valor é superado pelo dos equipamentos, máquinas e móveis deixados no imóvel pela empresa.

A informação contradiz o que consta nos autos da Justiça. Em cálculo que a advogada de Russomanno, Fernanda Gadelha de Araujo Lima, enviou à Justiça em 2018, os equipamentos do restaurante estavam orçados em R$ 2,5 milhões. A Construcen ofereceu este ano no processo abater esses R$ 2,5 milhões do total da dívida.

A nota do deputado diz ainda que houve acordo entre as partes e que isso teria desfeito a penhora, coisa que Mata nega categoricamente. "Sou o único advogado da Construcen e nunca houve acordo nenhum", disse.

Procurada para responder por que motivo o deputado permaneceu como sócio-administrador do Bar do Alemão se houve fraude para incluí-lo como fiador, a assessoria de imprensa não respondeu até a publicação desta matéria.

Durante agenda de campanha nesta quarta-feira, 21, Russomanno disse que pagou "todos os valores". "Todos (os valores) foram pagos. Me aponta um que não foi pago. Me aponta um, por favor. Se você conseguir aponta um, eu abro mão da minha candidatura", afirmou a repórteres. "Existe uma falsificação da assinatura da minha mulher, essa é a questão que está sendo discutida", afirmou, sem dizer que sua defesa também alega que sua própria assinatura também teria sido fraudada.

O Bar do Alemão funcionou sem pagar aluguel entre março de 2015 e junho de 2016. Em 2016, ano em que Russomanno se candidatou à Prefeitura de São Paulo pela segunda vez, o tema foi mencionado por oponentes do deputado. Na ocasião, ele disse que não devia nada a ninguém.

Atendendo a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6), determinou o bloqueio dos bens de Sarí Corte Real e de seu esposo, o prefeito de Tamandaré, Sérgio Hacker. 

A decisão é para garantir o pagamento da indenização por dano moral, referente ao processo movido por Mirtes Renata Santana e sua mãe, Marta Maria Santana, que encerram os contratos de trabalho depois que Miguel Otávio Santana da Silva, 5 anos, morreu após cair do nono andar do edifício Pier Maurício de Nassau, localizado na área central do Recife, depois de ser deixada sozinha por Sarí.

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Documento do TRT-6 demonstra que Sérgio Hacker e sua esposa poderão pagar um valor de até R$ 2 milhões na ação coletiva por danos morais. 

Na decisão, divulgada pelo Diario de Pernambuco, o juiz José Augusto frisa que "a discriminação estrutural de relações de trabalho doméstico, com práticas, hábitos, situações e falas embutidos em nossos costumes e que promove, direta ou indiretamente, a segregação ou o preconceito. É a naturalização da violência social, marcada pela  estigmatização da pessoa e pela imposição de características negativas e de subalternidade".

Ninguém se casa pensando em separação. Salvo nas hipóteses em que o casal define previamente o regime de bens em um contrato – o chamado pacto antenupcial –, as relações conjugais normalmente não começam com uma discussão clara e precisa sobre o patrimônio comum que será formado e sua futura destinação.

A extinção da sociedade conjugal traz a necessidade de fazer a partilha, etapa frequentemente dolorosa – especialmente no regime de comunhão parcial de bens, em que tudo o que é conquistado durante a convivência pertence a ambos, mas aquilo que cada um já tinha antes da união continuou sendo o patrimônio particular de cada um.

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Esse regime é o que prevalece quando o casal não define outro no pacto antenupcial, ou quando o regime eleito é declarado nulo por qualquer motivo.

Na hora da separação, o conhecimento das regras aplicáveis a cada regime patrimonial nem sempre basta para evitar conflitos sobre o que entra ou não entra na divisão. A jurisprudência dos colegiados de direito privado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cobre uma enorme variação de aspectos nessa eterna discussão sobre "o que é meu, o que é seu" – ou, em linguagem jurídica, sobre o que se comunica ou não no regime da comunhão parcial.

Legis​​lação

Os artigos 1.658, 1.659 e 1.660 do Código Civil de 2002 (CC/2002) descrevem os bens sujeitos à partilha na comunhão parcial.

Segundo o Código Civil, quando aplicável o regime da comunhão parcial, comunicam-se todos os bens que sobrevierem ao casal, na constância da união (artigo 1.658), excetuando-se, porém, os bens que cada cônjuge possuir ao se casar e os adquiridos individualmente – por exemplo, mediante doação (artigo 1.659).

Já o artigo 1.660 estabelece que entram na comunhão os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges, e também os que forem adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior.

Em julgamento de 2016, o ministro Luis Felipe Salomão explicou que, na sociedade conjugal, os bens adquiridos durante o casamento são de propriedade exclusiva do cônjuge que os adquiriu, e assim seguirá enquanto perdurar o matrimônio.

No entanto, após a dissolução do casamento, qualquer dos cônjuges tem o direito à meação, e este é um efeito imediato, segundo o ministro, de requerer a partilha dos bens comuns, sobre os quais tinha apenas uma expectativa de direito durante o desenrolar do matrimônio.

"Em regra, o regime da comunhão parcial de bens conduz à comunicabilidade dos adquiridos onerosamente na constância do casamento, ficando excluídos da comunhão aqueles que cada cônjuge possuía ao tempo do enlace, ou os que lhe sobrevierem na constância dele por doação, sucessão ou sub-rogação de bens particulares", destacou o ministro.

Salomão acrescentou que tal entendimento é exatamente o que se depreende do artigo 1.658 do CC/2002: "No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes".

Para o ministro, esse artigo exterioriza exatamente o princípio segundo o qual são comuns os bens adquiridos durante o casamento, a título oneroso, tendo em vista a aquisição por cooperação dos cônjuges.

"Assim, excluem-se aqueles levados por qualquer dos cônjuges para o casamento e os adquiridos a título gratuito, além de certas obrigações", acrescentou, destacando que a enumeração das situações está no artigo 1.659 do CC/2002.

Verbas trabal​​histas

Para o STJ, as indenizações referentes a verbas trabalhistas nascidas e pleiteadas na constância do casamento comunicam-se entre os cônjuges e integram a partilha de bens.

Seguindo o entendimento firmado na jurisprudência da corte, a Terceira Turma confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que consignou que os créditos adquiridos na constância do casamento – ainda que decorrentes do trabalho pessoal de um dos cônjuges – são partilháveis com a decretação do divórcio.

No caso julgado, as verbas trabalhistas originaram-se de precatório no valor de quase R$ 1 milhão, e o tribunal entendeu que o crédito trabalhista foi gerado durante o período da constância do casamento; por isso, integraria o conjunto de bens adquiridos durante a união matrimonial, sendo passível de partilha.   

"A orientação firmada nesta corte é no sentido de que, nos regimes de comunhão parcial ou universal de bens, comunicam-se as verbas trabalhistas correspondentes a direitos adquiridos na constância do casamento, devendo ser partilhadas quando da separação do casal", destacou o ministro Moura Ribeiro, relator do caso.

Crédito prev​​idenciário  

O crédito previdenciário decorrente de aposentadoria pela previdência pública, ainda que tenha sido recebido apenas após o divórcio, também integra o patrimônio comum a ser partilhado, nos limites dos valores correspondentes ao período em que o casal ainda permanecia em matrimônio sob o regime da comunhão parcial de bens.

Com base nesse entendimento, a Terceira Turma reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) segundo o qual, no regime de comunhão parcial, não seria cabível a partilha de valores decorrentes de ação previdenciária, nos termos do artigo 1.659 do CC/2002.

"Tal qual nas hipóteses de indenizações trabalhistas e de recebimento de diferenças salariais em atraso, a eventual incomunicabilidade dos proventos do trabalho geraria uma injustificável distorção, em que um dos cônjuges poderia possuir inúmeros bens reservados, frutos de seu trabalho, e o outro não poderia tê-los porque reverteu, em prol da família, os frutos de seu trabalho", afirmou a relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi.

Ela apontou a existência de consenso entre as turmas de direito privado do STJ no sentido da comunhão e da partilha de indenizações trabalhistas correspondentes a direitos adquiridos na constância do vínculo conjugal, ainda que a quantia tenha sido recebida após a dissolução do casamento ou da união estável.

De acordo com a ministra, é preciso dar à aposentadoria pelo regime geral o mesmo tratamento dispensado pelo STJ às indenizações trabalhistas, às verbas salariais recebidas em atraso e ao FGTS – ou seja, devem ser objeto de partilha ao fim do vínculo conjugal.

Imóv​eis

Para o STJ, na separação e no divórcio, sob pena de gerar enriquecimento sem causa, o fato de certo bem comum ainda pertencer indistintamente aos ex-cônjuges, por não ter sido formalizada a partilha, não representa empecilho automático ao pagamento de indenização pelo uso exclusivo do bem por um deles, desde que a parte que toca a cada um tenha sido definida por qualquer meio inequívoco.

O entendimento foi confirmado pela Segunda Seção em julgamento de processo que envolveu pedido de fixação de aluguel pelo uso exclusivo do único imóvel do casal por um dos ex-cônjuges. 

Segundo o relator, ministro Raul Araújo, o Código Civil de 2002 buscou proteger a pessoa nas relações privadas à luz dos princípios basilares da socialidade, operabilidade e eticidade, abandonando a visão excessivamente patrimonialista e individualista do código anterior.

"Exige-se, por meio do princípio da boa-fé objetiva – cláusula geral do sistema –, um comportamento de lealdade e cooperação entre as partes, porquanto aplicável às relações familiares. Impõe-se, dessa forma, o dever de os cônjuges cooperarem entre si, o que deve ser entendido também no sentido de não impedirem o livre exercício das faculdades alheias", observou.

Para Raul Araújo, uma vez homologada a separação judicial do casal, a mancomunhão, antes existente entre os ex-cônjuges, transforma-se em condomínio, regido pelas regras comuns da compropriedade, e que admite a indenização.

"Admitir a indenização antes da partilha tem o mérito de evitar que a efetivação desta seja prorrogada por anos a fio, relegando para um futuro incerto o fim do estado de permanente litígio que pode haver entre os ex-cônjuges, senão, até mesmo, aprofundando esse conflito, com presumíveis consequências adversas para a eventual prole", destacou o ministro.

FG​​TS

Ao analisar partilha decorrente da dissolução de casamento celebrado sob o regime da comunhão parcial, a Segunda Seção estabeleceu tese sobre a inexistência de direito à meação dos valores depositados em conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) anteriormente ao matrimônio.

No julgamento do recurso, o colegiado também definiu que os valores depositados em conta do FGTS na constância do casamento sob o regime da comunhão parcial integram o patrimônio comum do casal, ainda que não sejam sacados imediatamente após a separação. 

De acordo com o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, pertencem ao patrimônio individual do trabalhador os valores recebidos a título de fundo de garantia em momento anterior ou posterior ao casamento.

Contudo, durante a vigência da relação conjugal, o ministro entendeu que os proventos recebidos pelos cônjuges – independentemente da ocorrência de saque – "compõem o patrimônio comum do casal, a ser partilhado na separação, tendo em vista a formação de sociedade de fato, configurada pelo esforço comum, independentemente de ser financeira a contribuição de um dos consortes e do outro não".

Salomão lembrou que o titular do FGTS não tem a faculdade de utilizar livremente os valores depositados na conta ativa, estando o saque submetido às possibilidades previstas na Lei 8.036/1990 ou estabelecidas em situações excepcionais pelo Judiciário.

Segundo o ministro, os valores a serem repartidos devem ser "destacados para conta específica, operação que será realizada pela Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, centralizadora de todos os recolhimentos, mantenedora das contas vinculadas em nome dos trabalhadores, para que num momento futuro, quando da realização de qualquer das hipóteses legais de saque, seja possível a retirada do numerário e, consequentemente, providenciada sua meação".

Previdênci​​a privada

Por outro lado, segundo o STJ, o benefício de previdência privada fechada é excluído da partilha em dissolução de união estável regida pela comunhão parcial.

Isso porque, segundo o colegiado, o benefício de previdência privada fechada faz parte do rol das exceções do artigo 1.659, VII, do CC/2002 e, portanto, é excluído da partilha em virtude da dissolução da união estável, que observa, em regra, o regime da comunhão parcial dos bens.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma em julgamento de recurso especial interposto contra acórdão que negou a ex-companheira a partilha de montante investido pelo ex-companheiro em previdência privada fechada.

Para o relator, ministro Villas Bôas Cueva, a legislação exclui da comunhão pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes. Segundo o ministro, a previdência privada fechada se enquadra no conceito de "renda semelhante", por se tratar de uma espécie de pecúlio, bem personalíssimo.

O ministro destacou também que o resgate antecipado poderia comprometer o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de previdência.

Segundo ele, "tal verba não pode ser levantada ou resgatada ao bel-prazer do participante, que deve perder o vínculo empregatício com a patrocinadora ou completar os requisitos para tanto, sob pena de violação de normas previdenciárias e estatutárias".

Villas Bôas Cueva consignou ainda que, caso o regime de casamento fosse acrescentado ao cálculo, haveria um desequilíbrio do sistema como um todo, "criando a exigência de que os regulamentos e estatutos das entidades previdenciárias passassem a considerar o regime de bens de união estável ou casamento dos participantes no cálculo atuarial, o que não faz o menor sentido, por não se estar tratando de uma verba tipicamente trabalhista, mas, sim, de pensão, cuja natureza é distinta".

*Os números dos processos mencionados não são divulgados em razão de segredo judicial.

Da assessoria do STJ

A declaração de bens dos candidatos deve ser feita ao Tribunal Superior Eleitoral até as 19h deste sábado (26). Os prefeituráveis do Recife declararam patrimônio à Justiça que vai de zero reais a quase R$ 5 milhões. A corrida eleitoral começa oficialmente neste domingo (27), e as candidaturas agora estão sob judice, podendo ser deferidas ou impugnadas pelo TSE.

Confira qual o patrimônio declarado pelos 11 candidatos à Prefeitura do Recife 

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Carlos Andrade Lima (PSL) R$ 4.929.766,49

O candidato declarou ter várias aplicações financeiras, além de dois carros, sendo uma BMW no valor de R$ 173.364,92 e um Fiat Freemont, blindada, no valor de R$ 45.712,70. Ele também declarou imóveis, como um apartamento localizado em Ipojuca, Região Metropolitana do Recife, de R$ 690 mil.

Coronel Alberto Feitosa (PSC) R$ 2.472.642,06

O postulante declarou à Justiça ser dono de vários imóveis no Recife, aplicações financeiras, ter R$ 50 mil em espécie e uma Hillux no valor de R$ 179 mi, além de quatro relógios que, juntos, somam R$ 28 mil.

Mendonça Filho (DEM) R$ 2.227.130,55

Maior parte do valor declarado ao TSE é proveniente de investimentos, além de um imóvel em São Paulo, no valor de R$ 1 milhão.

Marco Aurélio (PRTB) R$ 1.276.002,58

O prefeiturável declarou três carros que, juntos, somam R$ 240 mil e dois imóveis que valem mais de R$ 1 milhão. 

Marília Arraes (PT) R$ 1.084.729,44

Maior parte do valor é investimento, além de um apartamento no valor de R$ 735 mil e um carro Chevrolet Trailblazer Renavam, no valor de R$ 70 mil.

João Campos (PSB) R$ 242.769,80

Entre os bens declarados pelo pessebista existe um carro Toyota, no valor de R$ 32.799,89, um imóvel no valor de R$ 40 mil reais e R$ 15 mil em espécie.

Charbel Elias Maroun (NOVO)

R$ 459 mil em investimentos.

Delegada Patrícia Domingos (Podemos)

Declarou possuir apenas um carro Honda no valor de R$ 79.465,66.

Os candidatos Claudia Machado Ribeiro (PSTU), Thiago Santos (UP) e Victor Assis (PCO) não declararam bens.

O criminalista Cristiano Zanin Martins, defensor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, afirmou que o bloqueio de R$ 237,3 milhões em bens imposto pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, é "mirabolante" e uma "clara tentativa" de enfraquecê-lo nos processos da Lava Jato. A decisão foi proferida pelo magistrado no dia 1º de setembro e tornada pública no sábado (19).

Zanin é investigado na Operação E$quema S, que apura tráfico de influência e desvios milionários das seções fluminenses do Serviço Social do Comércio (Sesc RJ), Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac RJ) e Federação do Comércio (Fecomércio RJ). Advogados renomados no meio político são investigados no caso e tiveram endereços profissionais e residenciais vasculhados no último dia 9.

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Em nota, Zanin nega ter o valor bloqueado por Bretas em conta, "embora pudesse ter, já que a minha atuação sempre foi na advocacia privada".

"Na desesperada tentativa de criar manchetes e produzir efeitos políticos, o juiz fixou o valor do bloqueio mediante uma descabida somatória de valores de diferentes escritórios de advocacia e ainda adicionou exorbitante valor a título de 'dano moral', que ele mesmo estipulou, o que mostra um absurdo sem precedentes", afirmou Zanin.

O criminalista alega que o sequestro de bens é uma "clara tentativa de me enfraquecer em processos decisivos que estão sob a minha condução e que contestam a legalidade da própria Operação Lava Jato, em especial, aquele que trata da suspeição do ex-juiz Sérgio Moro".

Na decisão que autorizou o bloqueio de R$ 237,3 milhões, Bretas afirmou que o escritório de Zanin e seu associado, Roberto Teixeira, teria sido "o precursor no recebimento de honorários advocatícios exorbitantes pagos pela Fecomércio/RJ em prol de interesses particulares de Orlando Diniz", ex-presidente da federação e hoje delator.

"Prática que, em tese foi replicada pelos demais escritórios ora investigadores, formando um verdadeiro grupo criminoso voltado supostamente para o cometimento dos delitos de peculato, corrupção ativa, tráfico de influência e exploração de prestígio, tudo sob o manto do exercício da advocacia", afirmou Bretas.

O juiz da Lava Jato Rio disse que Zanin e Teixeira participaram de uma reunião com Orlando Diniz no início de 2012, no Copacabana Palace, no Rio, e que, segundo o delator, "ficou claro que tais advogados iriam garantir" sua permanência à frente do Sesc Rio enquanto se burlava fiscalizações de conselheiros fiscais e do Tribunal de Contas da União (TCU).

"Os advogados tinham ciência, a princípio, de que estavam sendo pagos pela Fecomércio e, posteriormente, com verba pública das entidades paraestatais para atuar em favor de Orlando Diniz", apontou Bretas.

Zanin rebateu as acusações e disse que os serviços prestados à Fecomercio-RJ estão "amplamente documentados, registrados nos nossos sistemas internos e mostram mais de 12 mil horas de trabalho prestadas por 77 profissionais da área jurídica".

"Todo esse material já foi examinado por auditoria externa, que atestou a plena regularidade da contratação, do recebimento dos honorários e, ainda, que nenhum valor foi sacado ou transferido em favor de terceiros", afirmou.

LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA DO CRIMINALISTA CRISTIANO ZANIN MARTINS:

"É mentirosa a afirmação de que houve o bloqueio de R$ 237 milhões da minha conta bancária. Não tenho esse valor, embora pudesse ter, já que a minha atuação sempre foi na advocacia privada.

A mirabolante decisão foi proferida em mais uma clara tentativa de macular minha história de mais de 20 anos na advocacia privada em litígios decisivos e também consiste numa clara tentativa de me enfraquecer em processos decisivos que estão sob a minha condução e que contestam a legalidade da própria Operação Lava Jato, em especial, aquele que trata da suspeição do ex-juiz Sérgio Moro.

Na desesperada tentativa de criar manchetes e produzir efeitos políticos, o juiz fixou o valor do bloqueio mediante uma descabida somatória de valores de diferentes escritórios de advocacia e ainda adicionou exorbitante valor a título de 'dano moral', que ele mesmo estipulou, o que mostra um absurdo sem precedentes.

Nossa atuação sempre foi pautada pela ética e pela legalidade. Os serviços advocatícios que prestamos em favor da Federação do Comércio do Rio de Janeiro, uma entidade privada, estão amplamente documentados, registrados nos nossos sistemas internos e mostram mais de 12 mil horas de trabalho prestadas por 77 profissionais da área jurídica, além do suporte administrativo. Todo esse material já foi examinado por auditoria externa, que atestou a plena regularidade da contratação, do recebimento dos honorários e, ainda, que nenhum valor foi sacado ou transferido em favor de terceiros."

O juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, determinou o bloqueio de R$ 237,3 milhões do criminalista Cristiano Zanin Martins, advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Lava Jato. A decisão foi tomada no dia 1º e tornada pública no sábado (19), quando o magistrado levantou o sigilo dos autos do documento.

Bretas também bloqueou R$ 32,1 milhões do associado de Zanin, Roberto Teixeira, e outros R$ 237 mil do escritório de advocacia dos criminalistas. A ordem foi tomada no âmbito da Operação E$quema S, que apura tráfico de influência e desvios milionários das seções fluminenses do Serviço Social do Comércio (Sesc RJ), Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac RJ) e Federação do Comércio (Fecomércio RJ). Advogados renomados no meio político são investigados no caso e tiveram endereços profissionais e residenciais vasculhados no último dia 9.

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Segundo Bretas, o escritório de Zanin e Teixeira teria sido "o precursor no recebimento de honorários advocatícios exorbitantes pagos pela Fecomércio/RJ em prol de interesses particulares de Orlando Diniz", ex-presidente da federação e hoje delator.

"Prática que, em tese foi replicada pelos demais escritórios ora investigadores, formando um verdadeiro grupo criminoso voltado supostamente para o cometimento dos delitos de peculato, corrupção ativa, tráfico de influência e exploração de prestígio, tudo sob o manto do exercício da advocacia", afirmou Bretas.

O juiz da Lava Jato Rio disse que Zanin e Teixeira participaram de uma reunião com Orlando Diniz no início de 2012, no Copacabana Palace, no Rio, e que, segundo o delator, "ficou claro que tais advogados iriam garantir" sua permanência à frente do Sesc Rio enquanto se burlava fiscalizações de conselheiros fiscais e do Tribunal de Contas da União (TCU).

"Os advogados tinham ciência, a princípio, de que estavam sendo pagos pela Fecomércio e, posteriormente, com verba pública das entidades paraestatais para atuar em favor de Orlando Diniz", apontou Bretas.

Nas redes sociais, Zanin afirmou que "é fake" que foi apreendido R$ 237 milhões em suas contas. "Para além do abuso de autoridade e do lawfare, trabalham com a mentira e a desinformação mesmo contra alguém que sempre atuou na iniciativa privada", afirmou.

Em nota, o criminalista disse ao Estadão que a "mirabolante decisão foi proferida em mais uma clara tentativa de macular minha história de mais de 20 anos na advocacia privada em litígios decisivos". Zanin também afirmou que o bloqueio é "uma clara tentativa de me enfraquecer em processos decisivos que estão sob a minha condução e que contestam a legalidade da própria Operação Lava Jato, em especial, aquele que trata da suspeição do ex-juiz Sérgio Moro".

"Na desesperada tentativa de criar manchetes e produzir efeitos políticos, o juiz fixou o valor do bloqueio mediante uma descabida somatória de valores de diferentes escritórios de advocacia e ainda adicionou exorbitante valor a título de "dano moral", que ele mesmo estipulou, o que mostra um absurdo sem precedentes", afirmou Zanin.

O advogado de Lula declarou que os serviços de seu escritório em relação à Fecomercio-RJ estão amplamente documentados, registrados nos nossos sistemas internos e mostram mais de 12 mil horas de trabalho prestadas por 77 profissionais da área jurídica, além do suporte administrativo".

"Todo esse material já foi examinado por auditoria externa, que atestou a plena regularidade da contratação, do recebimento dos honorários e, ainda, que nenhum valor foi sacado ou transferido em favor de terceiros", afirmou.

Recurso. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma representação no Supremo Tribunal Federal (STF) na última quarta-feira, 16, na tentativa de anular as diligências determinadas por Bretas na Operação E$quema S.

A entidade sustenta que as apurações envolvem autoridades com prerrogativa de foro e, por isso, a competência para julgar e processar o caso seria do Supremo Tribunal Federal. Além disso, acusa o Ministério Público Federal no Rio de empreender um "malabarismo jurídico" na tentativa de manter o caso correndo na primeira instância.

"Como parte dessa estratégia, a investida contra o exercício da advocacia e suas prerrogativas tornou-se o caminho mais apropriado, inclusive porque, para além de permitir a manipulação dos fatos para atrair a invocação de tipos penais em tese perpetrados apenas por agentes privados (exploração de prestígio e tráfico de influência), possibilitou aos investigadores/acusadores a adoção de medidas constritivas voltadas a afastar de forma ilegal e abusiva a inviolabilidade dos escritórios de advocacia", diz um trecho da ação.

A OAB critica ainda a ordem de busca contra os advogados sob alegação de que a decisão proferida por Bretas foi "genérica" e não apresentou delimitação temática e temporal para conduzir seu cumprimento o que, segundo a entidade, abriu brecha para a apropriação de elementos sensíveis e não relacionados com a investigação.

"As autoridades policiais incumbidas de sua execução foram autorizadas a realizar buscas e apreensões extremamente invasivas, podendo se apropriar de elementos sensíveis, estranhos ao âmbito da própria investigação, com relação aos advogados e aos escritórios de advocacia atingidos, bem como em relação aos seus clientes, potencializando grave exposição e até preocupantes vazamentos como a experiência mostra ser a regra no âmbito da denominada "Operação Lava-Jato"", argumenta a OAB.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO CRIMINALISTA CRISTIANO ZANIN

"É mentirosa a afirmação de que houve o bloqueio de R$ 237 milhões da minha conta bancária. Não tenho esse valor, embora pudesse ter, já que a minha atuação sempre foi na advocacia privada.

A mirabolante decisão foi proferida em mais uma clara tentativa de macular minha história de mais de 20 anos na advocacia privada em litígios decisivos e também consiste numa clara tentativa de me enfraquecer em processos decisivos que estão sob a minha condução e que contestam a legalidade da própria Operação Lava Jato, em especial, aquele que trata da suspeição do ex-juiz Sérgio Moro.

Na desesperada tentativa de criar manchetes e produzir efeitos políticos, o juiz fixou o valor do bloqueio mediante uma descabida somatória de valores de diferentes escritórios de advocacia e ainda adicionou exorbitante valor a título de "dano moral", que ele mesmo estipulou, o que mostra um absurdo sem precedentes.

Nossa atuação sempre foi pautada pela ética e pela legalidade. Os serviços advocatícios que prestamos em favor da Federação do Comércio do Rio de Janeiro, uma entidade privada, estão amplamente documentados, registrados nos nossos sistemas internos e mostram mais de 12 mil horas de trabalho prestadas por 77 profissionais da área jurídica, além do suporte administrativo. Todo esse material já foi examinado por auditoria externa, que atestou a plena regularidade da contratação, do recebimento dos honorários e, ainda, que nenhum valor foi sacado ou transferido em favor de terceiros".

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