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Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (25) afastar do cargo o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que ofendeu e tentou intimidar um guarda civil municipal ao ser abordado por estar sem máscara na rua. Os conselheiros também votaram pela abertura de um processo administrativo disciplinar para aprofundar as investigações da conduta de Siqueira no episódio.

"O limite de qualquer autoridade é a lei. Não existe autoridade acima da lei nem da Constituição. Todos são iguais na origem e na forma da lei", disse o corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins, que está cuidando do caso. "O eminente desembargador estava totalmente lúcido. Fato público e notório a sua forma agressiva e autoritária de menosprezo com relação à autoridade da segurança pública. Hoje estamos na era da tecnologia, da informação e foi gravada (no vídeo) a forma abusiva, autoritária, como foi atacado o agente da guarda municipal."

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No mês passado, o desembargador do TJ de São Paulo foi flagrado sem máscara enquanto caminhava em uma praia de Santos. Na ocasião, Siqueira chamou de "analfabeto" um guarda civil municipal que lhe pediu que colocasse a máscara facial que é obrigatória em locais públicos durante a pandemia do novo coronavírus. Um decreto editado pela prefeitura de Santo, em abril, que trata sobre o uso obrigatório de máscaras faciais na cidade, impõe multa de R$ 100 em caso de descumprimento. "Decreto não é lei", respondeu Siqueira ao guarda na ocasião, conforme vídeo que circulou nas redes sociais.

No vídeo, o oficial disse então que ia registrar a autuação e em resposta o desembargador respondeu que ligaria para o Secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel. Siqueira chega ainda a afirmar que o guarda não é policial e "não tem autoridade nenhuma".

O corregedor destacou que, além de chamar "analfabeto" o guarda municipal, o desembargador rasgou a multa, arremessou ao solo a multa (sujando a via pública) e fez questão de se identificar como desembargador, informando que ligaria para o secretário de segurança do Estado, dando uma "carteirada". "O objetivo era demonstrar força, influência, intimidação", criticou Martins.

O voto de Martins - o único que foi integralmente lido durante a sessão - foi acompanhado por todos os demais conselheiros. Os outros integrantes do CNJ limitaram-se a informar que concordavam com o corregedor.

Durante o período de afastamento, o desembargador seguirá ganhando regularmente o seu salário - em julho, o valor bruto chegou a R$ 48,7 mil. Dentro do CNJ, foi considerado "muito negativo" o fato de Siqueira ter sido flagrado novamente sem a máscara semanas atrás, enquanto caminhava em Santos, conforme revelado pelo site de notícias G1. No início do mês, o Estadão antecipou que conselheiros já avaliam afastar Siqueira do cargo.

Segundo a assessoria do CNJ, o número de magistrados já punidos pelo órgão desde 2008 chega a 114.

Histórico

Durante o julgamento, o advogado José Eduardo Alckmin, defensor do desembargador, disse que Siqueira está sob tratamento psiquiátrico desde 2011, tomando remédios controlados que afetam o seu comportamento, como ansiolíticos e estabilizadores de humor. "A reação dele é em função desta circunstância, e não por querer ofender o guarda. Ele reconhece que se excedeu", disse o advogado.

A defesa de Siqueira tentou fazer com que parte do julgamento não fosse transmitido ao vivo no YouTube, mas o pedido foi negado pelo presidente do CNJ, Dias Toffoli.

Outro ponto levantado por Alckmin foi o currículo do desembargador, que, segundo a defesa, possui um "histórico impressionante" em 33 anos de magistratura. "Não tem nenhuma acusação de ter procedido com falta de ética nos seus julgamentos, ser acusado de falta de exatidão no cumprimento dos seus deveres, nunca praticou ato de corrupção, favorecimento, falta de urbanidade. E se pergunta, esse histórico todo será sacrificado por conta de episódios isolados ocorridos durante um período em que todos nós estamos sacrificados com essa pandemia, essa incerteza, essa insegurança, essa irritabilidade? Essa que é a questão, se isso atende aos requisitos da proporcionalidade", afirmou Alckmin.

O Poder Judiciário custou R$ 100,2 bilhões no ano passado, um crescimento de 2,6% em relação a 2018, segundo o relatório Justiça em Números, divulgado nesta terça-feira, 25, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Gastos com salários, auxílios, benefícios e aposentadorias consumiram 90,6% deste total, média similar a de anos anteriores. As pensões somaram cerca de R$ 18 bilhões, de acordo com o documento.

O relatório cita a série histórica de gastos da Justiça por habitante, com dados corrigidos pelo IPCA (data-base 31 de dezembro de 2019). O número passou de R$ 351,52, em 2009, primeiro ano em que o estudo foi divulgado, para R$ 479,16 no ano passado. O Justiça em números de 2018 relatava um gasto total de R$ 93,7 bilhões com o Judiciário - aplicando a correção da inflação seriam R$ 97,9 bilhões em valores atuais.

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"Esse crescimento foi ocasionado, especialmente, em razão da variação na rubrica das despesas com recursos humanos, que cresceram em 2,2%, e das outras despesas correntes, que cresceram em 7,4%", diz o relatório. O documento também afirma que, apesar do aumento no gasto, a produtividade da Justiça cresceu e o volume de processos baixados (aqueles que não tem mais movimentação) cresceu, em média, 4,7% ao ano entre 2011 e 2019.

Além disso, decisões judiciais garantiram o maior valor de arrecadação do Poder Executivo desde 2009. O número saltou de R$ 61,2 bilhões, em 2018, para R$ 76,4 bilhões, em 2019. Na conta entram, por exemplo, cobranças judiciais de impostos.

Os tribunais brasileiros terminaram o ano de 2019 com 77,1 milhões de processos em tramitação, ou seja, aguardando julgamento ou solução de recursos. O acervo tem cerca de 1,5 milhão de processos a menos do que no fim de 2018, segundo o CNJ, a maior queda da série histórica. O número de ações em tramitação registrou crescimento de 2009 a 2017. Em 2018, havia acontecido a primeira redução da década: o acervo chegou ao fim do ano com um milhão de processos a menos.

No ano passado, em todas as esferas do Poder Judiciário, ingressaram 30,2 milhões de novos processos. O número pode ter duplicidade, já que, um mesmo caso pode ser iniciado, no mesmo ano, em instâncias diferentes, como, por exemplo, se houver um recurso na instância superior. Sem contar os recursos, foram R$ 20,2 milhões de novas ações.

"Os resultados positivos mostram reflexo das políticas que vêm sendo adotadas pelo CNJ, como Metas Nacionais e Prêmio CNJ de Qualidade, como ferramentas de gestão, de controle e incentivo ao aprimoramento da prestação jurisdicional. Em 2019 o acervo retornou ao patamar do ano de 2015, quando, na época, a tendência era unicamente pelo crescimento", avalia o Conselho Nacional de Justiça, no documento.

O Justiça em Números destaca que a produtividade média dos magistrados também foi a maior dos últimos 11 anos. O relatório aponta que o número de processos baixados por magistrado subiu 13% em relação à 2018 - a taxa chegou a 2.107.

O porcentual de processos eletrônicos também subiu, o que pode ter contribuído para o aumento da produtividade nos tribunais. Se em 2013, pouco menos de um terço dos casos eram digitalizados no País (30,4%), no ano passado o índice era de 90%.

O tempo médio entre a apresentação da denúncia e a sentença teve pouca alteração nos últimos dois anos. Na Justiça estadual, os juízes levaram, em média, dois anos e cinco meses para dar a decisão em 2019 - no ano anterior, foram dois anos e quatro meses. Já nas varas federais a média foi de um ano e sete meses, em 2019, e um ano e dez meses, em 2018. Segundo o estudo, é como se cada juiz solucionasse 8,4 casos por dia.

Em texto de apresentação do relatório, o ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, assinala que a "litigiosidade no Brasil permanece alta e a cultura da conciliação (...) ainda apresenta lenta evolução". Em 2019, 12,5% dos processos foram solucionados via conciliação. De 2015 para cá, o crescimento foi de 30,1%, passando de 2.987.623 de sentenças de acordo para 3.887.226.

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve analisar no próximo dia 25 o caso do desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que ofendeu e tentou intimidar um guarda civil, na praia de Santos, ao ser abordado por estar sem máscara.

O episódio, ocorrido no último dia 19, provocou indignação entre conselheiros do CNJ, que avaliam reservadamente a hipótese de afastar o desembargador de suas atividades.

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A expectativa é a de que, nessa reunião do dia 25, seja aberto um processo administrativo disciplinar para investigar a conduta do desembargador - e na mesma sessão já deverá ser discutido o afastamento do magistrado. Segundo integrantes do CNJ ouvidos pelo Estadão, é alto o risco de Siqueira já ser afastado de suas funções.

Dentro do CNJ, foi considerado "muito negativo" o fato de Siqueira ter sido flagrado novamente sem a máscara na última quarta-feira, enquanto caminhava em Santos, conforme revelado pelo site de notícias G1.

No episódio inicial, no mês passado, o desembargador, ao ser flagrado sem máscara caminhando numa praia santista, reagiu com frases de desprezo e ironia e a certa altura chegou a chamar de "analfabeto" o guarda civil municipal que lhe pediu que colocasse a máscara. A medida é obrigatória, por decisão da prefeitura da cidade, em locais públicos, durante a pandemia do novo coronavírus.

Decreto

Um decreto editado pelo prefeito de Santos, em abril, determina que é obrigatório o uso das máscaras faciais na cidade e impõe multa no valor de R$ 100 em caso de descumprimento. "Decreto não é lei", respondeu Siqueira ao guarda na ocasião, conforme vídeo gravado no mesmo instante por outro guarda, e que circulou nas redes sociais n os dias seguintes.

No vídeo, o oficial disse então que ia registrar a autuação e em resposta o desembargador respondeu que ligaria para o secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel. Siqueira chegou a dizer também, durante a conversa, que o guarda não é policial e "não tem autoridade nenhuma". Em seguida, aguardou que ele preenchesse a multa, recebeu-a e a rasgou.

Quando a primeira filmagem do episódio veio à tona, o Tribunal de Justiça de São Paulo informou que "determinou imediata instauração de procedimento de apuração dos fatos", tendo requisitado a gravação original e avisado que vai ouvir o desembargador e os guardas civis envolvidos no episódio. O Estadão procurou o gabinete do desembargador, mas ainda não obteve resposta.

Poucas punições

De 2006 até hoje, o CNJ puniu apenas 104 magistrados. Na maioria dos casos (66), foi aplicada aposentadoria compulsória. Outras punições mais comuns são censura, advertência e remoção.

Mais de 470 magistrados assinaram manifesto em apoio ao juiz Pierre Souto Maior Coutinho de Amorim, da 2ª Vara Criminal de Caruaru, no Agreste de Pernambuco, afirmando estarem 'perplexos' com a decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, de instaurar pedido de providências contra o magistrado e esperando seu 'imediato arquivamento'. O procedimento tem relação com decisão que Amorim reviu na última sexta, 31 - um despacho que, por erro de digitação, determinou a devolução de droga apreendida com um jovem preso em flagrante pela Polícia Militar.

Os desembargadores e juízes de diferentes Estados que assinam o manifesto afirmam que 'houve um claro erro de digitação ou correção automática do computador' na decisão e destacam que o erro 'foi imediatamente corrigido pelo magistrado ao dele ter conhecimento'.

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"Registramos nossa perplexidade diante da decisão do Excelentíssimo Ministro de instaurar o referido procedimento, uma vez que coloca em dúvida a integridade de um magistrado com carreira ilibada, assim como põe em risco a sua segurança e de sua família, especialmente em uma época em que estamos sobrecarregados e instados ao cumprimento de metas, por vezes inalcançáveis, não sendo admissível que um simples erro de digitação seja motivo para questionar a jurisdição de qualquer magistrada ou magistrado, especialmente quando dele não resultou prejuízo à jurisdição e à sociedade", afirmam os magistrados.

Os signatários do manifesto reforçam ainda que o erro poderia ter sido cometido por qualquer um deles, 'exatamente por ser escusável'.

Os juízes e desembargadores também apontam que instauração de procedimento de 'ofício sem maior cautela na apuração prévia dos fatos reais, depõe contra o Poder Judiciário que todos integramos, além de configurar, à primeira vista, intervenção na atividade jurisdicional do magistrado'.

O caso

Na última terça, 28, Amorim decretou a soltura de um jovem considerando que, embora o mesmo tivesse sido detido em flagrante, nada de ilícito foi encontrado com ele. A droga estava dentro de sua casa e foi encontrada pelos agentes que entraram no local sem consentimento ou autorização judicial.

No entanto, uma frase da decisão gerou repercussão nas redes sociais: "Comunique-se à Autoridade Policial para que proceda à imediata devolução dos bens ao autuado, mesmo o entorpecente".

Três dias depois, o juiz informou que houve 'erro material na decisão' e atribuiu a confusão a uma falha de digitação. Ao invés de 'mesmo o entorpecente', ele afirma que quis dizer 'menos o entorpecente' e pediu comunicação urgente ao delegado responsável pelo caso.

'Injustiça'

Após a exposição e a abertura de processo administrativo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para apurar o episódio, o magistrado decidiu se pronunciar sobre o que classificou como 'injustiça' .

"Se desejasse que houvesse devolução integral dos bens apreendidos, bastaria eu ter dito apenas isso, sem qualquer ênfase ou outra explicação. A função gramatical primordial do aposto explicativo é justamente excepcionar a regra geral. Portanto, já era bastante óbvio que havia um erro de escrita ou de correção automática do texto, mudando a palavra 'menos' para 'mesmo'", explicou Amorim.

O juiz destacou que, em quase 18 anos de magistratura, jamais sofreu punições administrativas.

"A situação toda me parece surreal. Estou sofrendo toda essa exposição de maneira bastante injusta e cruel. Além do equívoco na digitação da palavra "menos", nada há de errado em minha conduta. Com serenidade, farei minha defesa perante os órgãos da corregedoria", escreveu.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, deu 15 dias para que o juiz Francisco de Assis Moreira, da Vara da Infância e da Juventude e de Execuções Penais da Comarca de Divinópolis, apresente defesa prévia em reclamação disciplinar na qual a Advocacia-Geral da União alega que o magistrado 'teria autorizado, por meio de alvarás, trabalho infantil em condições ilegais e inconstitucionais'.

No procedimento, a União alegou que fiscais do trabalho 'detectaram a existência de adolescentes com idade inferior a 16 anos contratados em 2017 por meio de alvarás concedidos pelo juiz de Direito da Vara de Execuções Penais e Infância e Juventude da Comarca de Divinópolis, Minas Gerais, apesar da proibição constitucional para o trabalho de menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, sendo que nenhum dos adolescentes listados foram contratados nessa condição'.

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As informações foram divulgadas pelo CNJ.

Em análise preliminar, Martins entendeu que os fatos apontados na reclamação apontam suposta prática de falta funcional por parte do juiz, 'ao conceder alvarás em desacordo com o que dispõe a legislação vigente, especialmente no tocante aos direitos de crianças e adolescentes'.

"Verifica-se a possível existência de elementos indiciários que apontam a suposta prática de infrações disciplinares, os quais caracterizam afronta, em tese, ao artigo 35, I, da Loman e artigos do Código de Ética da Magistratura", afirmou o corregedor nacional.

Até a publicação desta matéria, a reportagem não havia obtido contato com o juiz Francisco de Assis Moreira. O espaço permanece aberto a manifestações.

Os guardas municipais que foram humilhados pelo desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Eduardo Siqueira, vão ser homenageados pela prefeitura de Santos. Cícero Hilário Roza Neto e Roberto Guilhermino da Silva abordaram o funcionários do poder judiciário, que estava sem máscara, item obrigatório na cidade. O vídeo da agressão verbal contra os agentes viralizou nesse domingo (19).

Apesar de serem humilhados e chamados de analfabetos no vídeo os guardas não reagiram ao insulto. A cerimônia que homenageará os guardas pelos "relevantes serviços prestados a sociedade", contará com a presença do prefeito de Santos, Paulo Alexandre Barbosa do PSDB. 

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Em nota a Prefeitura repudia o ocorrido e disse que é contra atos de abuso de poder. O desembargador será investigado pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Após abrir apuração de ofício contra o desembargador paulista Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira - magistrado que, ao ser multado por não utilizar máscara ao caminhar pela praia em Santos, tentou dar uma "carteirada" e chamou um guarda municipal de "analfabeto" -, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou que procedimento instaurado no Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o mesmo caso seja encaminhados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O ministro entendeu que a medida evitaria a duplicidade de apurações e possíveis decisões conflitantes. Humberto Martins destacou que a circulação das imagens que registraram a conduta do desembargador geraram "um enorme desgaste à imagem do Poder Judiciário" e, nessa linha, "seria um verdadeiro contrassenso admitir-se a possibilidade de que os órgãos administrativos proferissem decisões contraditórias, ferindo o princípio da proteção da confiança e da isonomia". O corregedor deu cinco dias para que o TJ-SP envie os autos ao CNJ.

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A decisão foi proferida no fim da tarde desse domingo (19), após repercussão sobre a conduta de Siqueira e anúncio do Tribunal de Justiça paulista sobre a instauração de procedimento de apuração sobre o caso, com requisição dos vídeos originais e oitiva dos guardas civis e do desembargador.

Em nota, a corte paulista afirmou ainda que "não compactua com atitudes de desrespeito às leis, regramentos administrativos ou de ofensas às pessoas". "Muito pelo contrário, notadamente em momento de grave combate à pandemia instalada, segue com rigor as orientações técnicas voltadas à preservação da saúde de todos", afirmou o TJ-SP.

A conduta de Siqueira também chamou a atenção de Humberto Martins que instaurou de ofício um pedido de providências sobre o caso e já intimou o desembargador a prestar informações. O corregedor entendeu que os fatos podem caracterizar conduta que infringe os deveres dos magistrados estabelecidos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e no Código de Ética da Magistratura.

Sem máscara, desembargador humilhou guarda municipal

Vídeos que circulam nas redes sociais mostram a abordagem do desembargador desde o início, quando um guarda municipal pede que o mesmo coloque a máscara. Em resposta, o magistrado diz que por hábito não usa.

O guarda então diz que por decreto, o desembargador teria sim que utilizar a máscara. O texto foi editado pela prefeitura em abril e dispõe sobre o uso obrigatório de máscaras faciais na cidade, sob pena de multa de R$ 100 em caso de descumprimento.

"Decreto não é lei", responde Siqueira. O desembargador se refere ainda a um outro episódio em que teria desrespeitado um outro integrante da Guarda Municipal de Santos e afirma: "Você quer que eu jogue na sua cara? Faz aí a multa".

O oficial diz então que vai registrar a autuação e em resposta o desembargador diz que vai ligar para o Secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel. Siqueira chega ainda a afirmar que o guarda não é policial e "não tem autoridade nenhuma".

Na suposta ligação com Del Bel, ele se apresenta como desembargador Eduardo Siqueira e diz: "estou aqui com um analfabeto de um PM seu. Eu falei, vou ligar para ele (Del Bel) porque estou andando sem máscara. Só estou eu na faixa de praia que eu estou. Ele está aqui fazendo uma multa. Eu expliquei, eles não conseguem entender".

Após desligar o celular, Siqueira diz que vai fazer o procedimento e rasgar a multa. O oficial pede o nome do desembargador. "Não sou obrigado a dar", afirma o magistrado. O GCM pede então o documento do desembargador. "O senhor sabe ler? Então leia bem com quem o senhor está se metendo", responde Siqueira.

Em seguida, o desembargador rasga a multa e a atira no chão.

Procurado pela reportagem, o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira não foi localizado. O espaço está aberto para manifestações do magistrado.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou neste domingo (19) a abertura de providências para apurar a conduta do desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), contra guarda municipal de Santos, no litoral paulista, divulgada em vídeo reproduzido pela imprensa.

Ele foi multado pela Guarda Civil Municipal (GCM) pelo descumprimento do uso obrigatório de máscara facial, enquanto caminhava na praia. O vídeo mostra a conduta do desembargador, que desrespeita o guarda que o abordou, dizendo que ia jogar a multa na cara dele e ainda o chama de analfabeto.

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Para o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, o vídeo mostra indícios de possível violação aos preceitos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e ao Código de Ética da Magistratura, que impõem a necessidade de averiguação pelo CNJ. O desembargador terá 15 dias para responder ao corregedor nacional sobre os fatos expostos.

Além disso, o TJSP informou, também neste domingo, que vai apurar a conduta do desembargador. Em nota, o tribunal disse que “ao tomar conhecimento, determinou imediata instauração de procedimento de apuração dos fatos, requisitou a gravação original e ouvirá, com a máxima brevidade, os guardas civis e o magistrado”.

“O TJSP não compactua com atitudes de desrespeito às leis, regramentos administrativos ou de ofensas às pessoas. Muito pelo contrário, notadamente em momento de grave combate à pandemia instalada, segue com rigor as orientações técnicas voltadas à preservação da saúde de todos”, afirma a nota.

A prefeitura de Santos disse que “repudia o ato de desrespeito cometido contra os guardas municipais, no caso que se tornou público após a circulação de alguns vídeos em redes sociais”. Em nota, a prefeitura disse ainda que é veemente contra qualquer ato de abuso de poder e, por meio do comando da GMC, dá total respaldo ao efetivo que atua na proteção do bem público e dos cidadãos de Santos.

Durante força-tarefa realizada no sábado (18), o desembargador, que aparece nas imagens divulgadas na internet, foi abordado por não cumprir o decreto municipal que determina o uso obrigatório de máscara facial em Santos. As pessoas que insistem em não usar a máscara de proteção, mesmo após a abordagem dos agentes de segurança, estão sujeitas a multa de R$ 100,00.

Segundo a prefeitura, uma equipe da Guarda Civil Municipal abordou Siqueira pedindo que ele colocasse a máscara, mas, diante da recusa, foi aplicada a multa. “Trata-se de um caso de reincidência: o mesmo cidadão já foi multado em outra data por cometer a mesma infração”, informou o município.

Nas imagens, o desembargador faz uma ligação telefônica que diz ser para o secretário de Segurança de Santos, Sérgio Del Bel. A prefeitura informou que o secretário “deu total apoio à equipe que fez a abordagem e a multa foi lavrada na tarde deste sábado (18)”. Após a entrega da multa, o desembargador rasgou o papel e jogou no chão, conforme mostra o vídeo

Siqueira também foi multado em R$ 150,00 por jogar lixo no chão, de acordo com a Lei Cidade sem Lixo, que proíbe o lançamento de resíduos não só nas praias, mas no restante da cidade.

O Pleno do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) vai se reunir na segunda-feira (1º), em sessão extraordinária, às 9h30, por meio da plataforma de videoconferência Cisco Webex disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos Tribunais de todo o País durante a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). Na pauta, publicada no Diário de Justiça eletrônico (DJe), de 22 de maio, a eleição de dois desembargadores eleitorais na classe de juiz de Direito, e a formação de duas listas tríplices de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Pernambuco (OAB-PE), visando ao preenchimento de duas vagas de desembargador eleitoral através do Quinto Constitucional.

No início da sessão, será realizada a eleição do desembargador substituto na classe de juiz de Direito para a vaga da juíza Karina Albuquerque Aragão, cujo término do mandato ocorreu no dia 4 de setembro de 2019. Em seguida, será eleito um desembargador eleitoral substituto também na classe juiz de direito em razão do término do mandato do juiz Clicério Bezerra e Silva, que ocorrerá em 16 de junho deste ano.

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Na sequência, haverá a escolha das duas listas tríplices para o cargo de desembargador eleitoral na classe de advogado. Cada uma é formada a partir dos nomes encaminhados pela OAB-PE. Após a eleição, o TJPE enviará documento ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) com os nomes mais votados. A Corte Eleitoral encaminhará as listas tríplices para Brasília (DF), via Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde o presidente da República escolherá os desembargadores para os cargos. Um dos eleitos ocupará a vaga de desembargador eleitoral substituto deixada por Delmiro Dantas Neto, e o outro preencherá a vaga de desembargador eleitoral efetivo no lugar de Júlio Alcino de Oliveira Neto.

Votação – A votação será secreta. A Secretaria de Tecnologia e Comunicação do TJPE (Setic) desenvolveu o sistema Electio, por meio do qual os desembargadores irão votar. Os magistrados terão acesso ao sistema através de um link que será disponibilizado pela Setic durante a sessão. Ao clicar no link, o desembargador deverá informar seu CPF e senha de rede. Em seguida, serão abertos para votação, um cargo por vez, conforme ordem definida na pauta da sessão.

O sistema apresentará os candidatos inscritos para a votação no cargo aberto. O desembargador deverá selecionar seu voto e clicar em confirmar. Deve-se observar que para o cargo de desembargador eleitoral na classe de advogado, deverão ser escolhidos três nomes, uma vez que será formada lista tríplice. Para este cargo, se for escolhido apenas um ou dois nomes, os demais votos serão considerados como voto em branco. Após encerrada a votação para eleição do cargo, haverá a divulgação do resultado, sendo aberta a próxima eleição até que sejam eleitos todos os desembargadores eleitorais.

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou nessa segunda-feira (25) que o Brasil atingiu a marca de 10 mil adoções de crianças e adolescentes em cinco anos. O levantamento também mostra que 5.026 crianças estão aptas para adoção e há 34.443 pretendentes. O tempo entre o pedido e a aprovação da adoção é de 4,3 anos. 

Os dados foram divulgados em celebração ao Dia Nacional da Adoção, lembrado nesta segunda-feira, e fazem parte do novo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, plataforma que auxilia juízes de varas da infância em todo o país na condução de processos de adoção. 

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Lançado em agosto de 2019, o sistema concentra informações de instituições de acolhimento de crianças e adolescentes abrigados em todo o país e é oriundo da junção do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e do Cadastro de Crianças Acolhidas, que já existiam.  

Com a nova versão, a busca de pretendentes para crianças aptas a adoção é feita de forma automática, conforme as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O programa também emite alertas de cumprimento dos prazos processuais das adoções e comunica aos interessados na adoção sobre atualizações de cadastro.

Com quase 34 mil crianças à espera de adoção em abrigos no país, um tuitaço, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a participação de celebridades, está entre as ações programadas para marcar o Dia Nacional da Adoção nesta segunda-feira (25).

Usando a hastag #AdotarÉAmor, a ação começa às 15h e vai contar com a colaboração de todos os tribunais e de muitas personalidades brasileiras, trazendo para as redes sociais a importância do processo de adoção e dos benefícios para toda a sociedade. Entre as participações confirmadas estão a da ativista Maria da Penha, a cantora Elza Soares e o cantor Léo Jaime, os apresentadores Otaviano Costa e Titi Müller, os atores e atrizes Erom Cordeiro, Leandra Leal, Fernanda Paes Leme e Miá Mello, a jornalista Rachel Sherazade e a influenciadora digital Denise Tremura. Os perfis dos órgãos do Judiciário e de instituições da sociedade civil também vão compor a iniciativa.

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A data foi comemorada pela primeira vez, em 1996, no 1º Encontro Nacional de Associações e Grupos de Apoio à Adoção. Mas foi apenas em 2002, por meio da Lei 10.447, que ela foi instituída e a sua mensagem passou a ganhar importância.

Live

Também nesta segunda-feira (25), a partir das 12h30, o Judiciário vai realizar uma série de lives no Instagram, falando de importantes questões do processo de adoção no Brasil. A abertura é no perfil do CNJ sobre o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). Ao final da transmissão, os interessados poderão ainda acompanhar conversas com conferencistas de tribunais de quase todo o país, sobre temas como entrega legal, adoção tardia, família acolhedora, varas de adoção, pretendentes e acolhimento.

Números

Segundo dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, do CNJ, das 33.840 crianças e adolescentes em abrigos no país, 5.059 estão aptos à adoção, sendo que 2.726 já iniciaram o processo. Do outro lado, o cadastro tem 36.437 pessoas interessadas em adotar uma criança, mas, apesar disso, segundo o CNJ , 83% delas têm acima de 10 anos e apenas 2,7% dos pretendentes aceitam adotar acima dessa faixa etária.

Para evitar que essas crianças em abrigo envelheçam e tenham menos chances de serem adotadas, tanto no Senado quanto na Câmara há dezenas de propostas sobre adoção tramitando. Uma delas é o Projeto de Lei do Senado (PLS) 31/2017, da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES). O texto fixa prazo máximo de um ano para a conclusão do procedimento de adoção, depois de iniciado o estágio de convivência.

Hoje o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não estabelece um período específico, apontando apenas que a adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, “pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso”. Com o projeto, o processo terá de ser concluído em até 12 meses. O texto estende essa exigência aos procedimentos que já estiverem em curso, quando a lei for publicada. A proposta aguarda relatório da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) na Comissão de Direitos Humanos da Casa.

Também para acelerar procedimentos, outra proposta, o PL 5.449/2019, da senadora Mailza Gomes (PP-AC), procura liberar as crianças o mais rapidamente possível para a convivência com suas novas famílias. O texto estabelece que as decisões que deferiram a adoção ou a destituição de poder familiar e estejam pendentes de recurso perante tribunais superiores deverão produzir efeitos imediatos, caso os detentores originais do poder não estejam presentes no processo, ou seja, com decisões à revelia dos pais biológicos e com recursos apresentados pela Defensoria Pública. A matéria ainda aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

Idades das crianças para adoção

*Fonte CNJ/SNA

Menores de 3 anos: 952

De 3 a 6 anos: 719

De 6 a 9 anos: 689

De 9 a 12 anos: 796

12 a 15 anos: 979

Maiores de 15 anos: 982

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou um grupo de trabalho para elaborar sugestões de medidas emergenciais para prevenir ou frear a violência em situação doméstica. A medida foi tomada após a confirmação do aumento dos casos registrados contra a mulher durante o isolamento social, determinado como forma de evitar a transmissão do novo coronavírus. 

O grupo vai realizar estudos e apresentar diagnósticos sobre dados que conduzam ao aperfeiçoamento dos marcos legais e institucionais sobre o tema e sugerir medidas que garantam maior celeridade, efetividade e prioridade no atendimento das vítimas de violência doméstica e familiar no Poder Judiciário. Também devem apresentar propostas de políticas públicas judiciárias para modernizar e dar maior efetividade no atendimento das vítimas de violência doméstica durante o período da quarentena.

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Os coordenadores do GT são o ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (coordenador), e a conselheira Maria Cristiana Ziouva (coordenadora-adjunta). Do CNJ, também participam a conselheira Flávia Pessoa e o juiz auxiliar da Presidência Rodrigo Capez. Representando os tribunais de Justiça, estão no grupo as magistradas Adriana Ramos de Mello (TJRJ), Eunice Maria Batista Prado (TJPE), Julianne Freire Marques (TJTO) e Maria Domitila Prado Mansur (TJSP), além da juíza Renata Gil de Alcântara Videira, representando a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

O grupo tem prazo de 60 dias para apresentar soluções que possam contribuir no atendimento as vítimas. Os encontros de trabalho ocorrem, prioritariamente, por meio virtual.

O GT tem o apoio da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ e go gabinete da conselheira Maria Cristiana Ziouva. E pode contar ainda com o auxílio de autoridades ou especialistas de entidades públicas ou privadas com atuação em área correlata para colher subsídios e aprofundar estudos.

*Da assessoria de imprensa

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma "reclamação" disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNH) contra o juiz federal Marcelo Bretas, responsável pelas investigações da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro. O presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, pede que o CNJ instaure um processo administrativo disciplinar com sanções cabíveis ao juiz.

De acordo com o Brasil 247, a OAB quer que Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, investigue a legalidade da participação do juiz federal em dois eventos no último sábado (15), ao lado do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e Marcelo Crivella - além dos comentários feitos por Bretas em suas redes sociais.

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O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, disse nesta quinta-feira, 23, ao Estadão/Broadcast que a suspensão por tempo indeterminado do juiz de garantias não vai afetar o cronograma do grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criado para sugerir uma regulamentação do tema.

Nesta quarta-feira, 22, o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, decidiu derrubar uma decisão do presidente da Corte e do CNJ, Dias Toffoli, e suspendeu por tempo indefinido a vigência da medida, prevista na lei anticrime sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

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Na semana passada, Toffoli havia decidido prorrogar por seis meses a implantação do juiz de garantias e até fixou uma regra de transição para os processos em andamento no País.

Na condição de presidente do CNJ, Toffoli também prorrogou as atividades do grupo de trabalho que está estudando o tema e vai propor uma regulamentação.

De acordo com o corregedor, a liminar de Fux, mesmo suspendendo por tempo indeterminado a criação da figura do juiz de garantias, não compromete as atividades do grupo.

"Todas as providências serão adotadas e no prazo determinado pelo presidente do CNJ ministro Toffoli, 29 de fevereiro, será entregue o ato normativo. A decisão do ministro Fux, liminarmente, no exercício da presidência do Supremo, não afeta o cronograma de trabalho, pois a decisão de mérito do juiz das garantias e da constitucionalidade da lei 13.964/2019, será apreciada e julgada pelo pleno do Supremo", disse Martins à reportagem.

"A normatização da lei 13.964/2019, junto aos órgãos do poder judiciário brasileiro é da competência do CNJ, sem qualquer interpretação da sua constitucionalidade, repito, de competência exclusiva do STF", observou o corregedor.

Faltando dois dias para entrar em vigor, a lei apelidada de "pacote anticrime" e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro traz dúvidas sobre as consequências de seus efeitos tanto a promotores e procuradores quanto a advogados - os dois polos de um processo criminal -, e contém exigências que ambos dizem ser inconstitucionais ou inexequíveis.

Além do polêmico ponto sobre o juiz de garantias - incluído à revelia do ministro da Justiça Sérgio Moro e que teve sua implementação restrita e adiada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Dias Toffoli - procuradores se queixam de mudanças na delação premiada, dos novos procedimentos para lidar com vestígios materiais de crimes e da previsão de troca de juízes que entrarem em contato com uma prova que for depois considerada ilícita.

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Já os advogados questionam um dispositivo da nova lei que permitirá que o juiz, em alguns casos, decrete a perda de patrimônio incompatível com a renda do réu. Esse ponto, inclusive, se tornou alvo de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada no STF pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) na segunda-feira, 20.

Entre as maiores reclamações dos agentes da lei está a adoção de procedimentos complexos sem o devido tempo para implementação das novidades, já que a lei determinou que entraria em vigor apenas 30 dias depois de sua publicação.

"A cadeia de custódia da prova é uma boa ideia, mas mal implementada, com prazos impraticáveis", afirmou Vladimir Aras, procurador regional da República em Brasília, sobre os novos procedimentos para lidar com provas materiais de crimes. As novas regras preservam a cena do crime até que os peritos cheguem, registrem e empacotem os vestígios, como em filmes americanos.

"É possível fazer em 30 dias? Tem que treinar os policiais. Os institutos de criminalística têm que estar preparados, ter salas, ter recipientes para coletar as provas. Tem que ter um sistema de computador para registrar todas as pessoas que tiveram acesso às provas", argumentou. "É inexequível", concluiu.

Para o procurador Roberson Pozzobon, da força-tarefa da Operação Lava Jato de Curitiba, as novas exigências, por ignorar a realidade brasileira, resultarão em descumprimento das formalidades e abrirão a possibilidade anulação de processos. "Logo, em breve, muito provavelmente pipocarão em diversas ações penais, dos crimes mais simples aos mais complexos, dos menos graves aos de homicídio, diversos pedidos de anulação", escreveu ao Estado.

"São poucos, se é que existem, os Estados brasileiros que possuem estrutura para que todos os vestígios de todos os crimes sejam coletados por peritos, acondicionados em recipientes selados com lacres e com numeração individualizada", explicou.

Já para advogados, a inovação vai evitar "manipulação indevida" dos vestígios de crimes. "A criação da cadeia de custódia é um grande avanço da nova legislação, ao exigir um procedimento com regras claras e objetivas de preservação e de condição de validação das provas colhidas, aperfeiçoando e oferecendo mais qualidade e precisão científica às investigações", afirmou Juliano Breda, conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Outro ponto que desagradou investigadores - e que teve sua aplicação suspensa por Toffoli - é o que prevê que o juiz de um processo seja substituído se ele tomar conhecimento de uma prova que for, depois, considerada ilícita. "É um problema seríssimo", disse Aras. O procurador explica que, no caso de impugnação da prova em um tribunal, a prova considerada ilícita terá sido conhecida por todo o colegiado. "Eles todos ficaram impedidos de julgar esse processo depois? É impraticável", argumentou.

Delação

Procuradores também reclamam que a mudança das regras da delação premiada traz insegurança. "Alguns dispositivos têm compreensão bastante complicada", disse Aras. Ele cita um parágrafo que trata da análise da denúncia e dosagem da pena do réu - pelo texto, não está claro se essa etapa acontece na homologação do acordo de delação ou na condenação.

Investigadores também condenam de forma unânime a nova restrição segundo a qual o colaborador só deve tratar, na delação, de crimes que tenham relação direta com os fatos investigados. "O que o novo dispositivo legal faz é restringir indevidamente a utilidade dos acordos de colaboração, deixando o colaborador numa posição muito confortável para revelar apenas parte dos crimes que praticou ou parte dos integrantes de sua organização criminosa, justamente a parte sobre a qual o Estado já tem algum conhecimento, pois já está investigando", respondeu Pozzobon.

"Se a Lava Jato tivesse limitado seus acordos de colaboração premiada apenas às informações diretamente relacionadas com os fatos que já estava investigando, não teria recuperado para os cofres públicos nem metade dos valores que recuperou, não teria responsabilizados diversos dos agentes políticos, empresariais e públicos que hoje já estão condenados pela Justiça, tampouco teria compartilhado centenas de provas de crimes gravíssimos com autoridades em quase todos os estados do Brasil e, ainda, em dezenas de outros países", concluiu.

Advogados

Para criminalistas, o saldo da nova lei é positivo, mas a categoria se queixa alguns pontos. "A nova lei aprovada coloca o processo penal nos trilhos de um autêntico processo acusatório, ou seja, de respeito às tarefas e ônus da prova que deve sempre pertencer à acusação", afirmou o advogado Hugo Leonardo, presidente do IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa).

"Olhamos, contudo, com desconfiança para as regras que dizem respeito à captação ambiental, pois têm potencial de criar um estado de vigilância permanente sobre o cidadão, dentre outros retrocessos e pontos inconstitucionais contidos na nova lei", acrescentou. Investigadores poderão solicitar e juízes poderão autorizar a instalação de aparelhos de gravação.

Outro ponto que advogados questionam é o que permite que o juiz, em alguns casos, decrete a perda de patrimônio incompatível com a renda do réu - algo que Moro chamava de confisco alargado. "É um absurdo porque grande parte da população brasileira vive na informalidade", defendeu Leonardo. "E o juiz não tem como comprovar o que efetivamente faz parte do patrimônio do acusado - isso pode gerar decisões absolutamente injustas".

O Instituto Nacional de Advocacia (Inad) pede ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que o juiz Jerônimo Azambuja Franco Neto, da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo, sofra sanções disciplinares e seja punido com a aposentadoria compulsória por conta do seu "desvio de finalidade". Tudo porque na última quarta-feira (16), Jerônimo chamou o Brasil de "merdocracia neoliberal neofascista" em uma sentença escrita.

Para os advogados, o juiz não poderia  incluir seus posicionamentos políticos e pessoais no documento, configurando o ato de "desvio de finalidade" do ato jurisdicional e "malversação de verbas públicas". O instituto também aponta que as palavras de baixo calão são inadmissíveis na esfera jurídica. "Somente é permitido a utilização do linguajar polido, respeitoso e técnico", aponta o grupo de advogados no documento.

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O Inad afirma que o magistrado se absteve do julgamento para "fazer discurso político desprovido de qualquer conexão com a realidade e utilizando palavras de baixo calão para atacar o sistema democrático nacional, deixando claro sua predileção a regimes ditatoriais".

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) ocupa a melhor colocação em termos de agilidade na tramitação de processos. A constatação é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e leva em consideração os 10 TREs considerados de médio porte no Brasil.

Relatório elaborado pelo CNJ mostra que o tempo médio entre o início da tramitação do processo e o primeiro movimento de baixa, em Pernambuco, é de seis meses. Apenas para efeito de comparação, a média da Justiça Eleitoral no Brasil é de 10 meses.

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Os números que mostram o desempenho do tribunal pernambucano foram entregues pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, ao presidente do TRE-PE, desembargador Frederico Neves. “Importa enaltecer o trabalho desenvolvido pelos desembargadores eleitorais, que conhecem, processam e relatam os feitos nas sessões de julgamento, com o apoio das suas respectivas equipes, bem assim a segura e competente atuação da Procuradoria Regional Eleitoral”, disse o presidente do TRE-PE.

A comparação entre os estados é feita com base na publicação Justiça em Números do CNJ e no banco de dados Replicação Nacional, utilizada na avaliação do Prêmio CNJ de Qualidade.

No final do ano passado, o TRE-PE foi escolhido pelo CNJ como o melhor TRE entre os 27 do Brasil, além de ter recebido o Selo Diamante, mais alta certificação conferida pelo Conselho.

*Da assessoria do TRE-PE 

Já estão sob análise do grupo de trabalho criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) as sugestões apresentadas via consulta pública para a estruturação e implementação no Poder Judiciário do juiz de garantias e do julgamento colegiado de 1º grau.

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Por meio dessa consulta, que termina nesta sexta-feira (10), e não foi aberta à população em geral, o CNJ busca ouvir as avaliações de tribunais, associações de juízes, magistrados, Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Defensoria Pública da União (DPU) e Colégio Nacional de Defensores Públicos-Gerais (Condege) sobre o tema, de forma a subsidiar o grupo de trabalho “nos estudos sobre os efeitos da nova lei e nas propostas para sua implementação”.

O juiz de garantias será o responsável pelo acompanhamento da investigação, recebimento da denúncia e autorização de medidas como prisões preventivas ou temporárias, quebra de sigilos bancário e fiscal, bloqueio de bens e operações de busca e apreensão.

Na opinião do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, a legislação é positiva para a sociedade e é preciso ter consciência disso. "O juiz de garantia não é a única mudança da lei e não estabelece um juiz que vai proteger o criminoso, mas que será rígido para acompanhar a investigação”, disse na abertura da primeira reunião do grupo de trabalho, no dia 3 de janeiro.

“Não há que se falar em aumento de custo e de trabalho. É uma questão de organização interna para atender a legislação e adaptar o trabalho das centrais de inquérito aos parâmetros da norma”, acrescentou Toffoli.

Levantamento feito pelo CNJ indica que os tribunais de Justiça do Amazonas, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, do Pará, do Piauí e de São Paulo já têm juízes dedicados ao acompanhamento de investigações, trabalho semelhante ao previsto para o juiz de garantias.

 

A consulta pública sobre a estruturação e implementação no Poder Judiciário do juiz de garantias e do julgamento colegiado de 1º grau termina na próxima sexta-feira (10). As mudanças estão previstas na Lei Anticrime (Lei nº 13.964/2019), recentemente sancionada pelo presidente da República.

O juiz de garantias será o responsável pelo acompanhamento da investigação, recebimento da denúncia e autorização de medidas como prisões preventivas ou temporárias, quebra de sigilos bancário e fiscal, bloqueio de bens e operações de busca e apreensão. "O julgamento, no entanto, será realizado por outro magistrado”, diz, em nota o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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A consulta não é, porém, aberta à população em geral. “O objetivo é ouvir os tribunais, as associações de juízes, os magistrados, Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Colégio Nacional de Defensores Públicos-Gerais (Condege)”, explica o CNJ.

As sugestões, que devem ser feitas em formulários disponíveis na internet, serão estudadas por grupo de trabalho instituído no CNJ. O grupo tem até o dia 15 de janeiro (quarta-feira) para processar, tabular, analisar as propostas e redigir uma minuta de ato normativo.

“A tarefa do grupo é empreender estudos objetivando buscar a melhor forma de aplicar a lei existente, tal como foi aprovada pelo Congresso Nacional. Quer isso dizer que não nos cabe aqui tecer considerações acerca da oportunidade e conveniência das alterações feitas pelo legislador, tarefa que cabe ao Poder Legislativo, nem tampouco fazer quaisquer considerações acerca de sua constitucionalidade”, declarou, em comunicado oficial, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, coordenador do grupo de trabalho.

Na opinião do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, a legislação é positiva para a sociedade e é preciso ter consciência disso. "O juiz das garantias não é a única mudança da lei e não estabelece um juiz que vai proteger o criminoso, mas que será rígido para acompanhar a investigação”, declarou na abertura da primeira reunião do grupo de trabalho, realizada no último dia 3.

“Não há que se falar em aumento de custo e de trabalho. É uma questão de organização interna para atender a legislação e adaptar o trabalho das centrais de inquérito aos parâmetros da norma”, acrescentou Toffoli.

Levantamento feito pelo CNJ indica que os tribunais de Justiça do Amazonas, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, do Pará, do Piauí e de São Paulo já têm juízes dedicados ao acompanhamento de investigações, trabalho semelhante ao previsto para o juiz de garantias.

 

Poucos dias antes da virada do ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) teve sua sede transferida para um novo prédio, de 30,9 mil metros quadrados, a um custo mensal de R$ 930 mil. A principal justificativa do órgão é a necessidade de dar mais "espaço" aos funcionários e garantir maior "proximidade" com o Supremo Tribunal Federal (STF). Mesmo assim, o CNJ continuará ocupando um parte da estrutura antiga.

Como antecipou O Estado de S. Paulo em julho, quando a mudança ainda estava em análise, a busca por um novo endereço ocorreu apenas três anos após o CNJ gastar R$ 7 milhões para promover uma reforma no prédio antigo. O imóvel usado até o mês passado pelo órgão do Judiciário é propriedade da União e não gerava custos de locação.

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O contrato de R$ 11,16 milhões ao ano, firmado pelo conselho com os novos locatários, no entanto, não prevê a mudança da sala-cofre da entidade para o novo endereço. O espaço abriga processos sigilosos e toda a área de informática do órgão. Como a sala não foi transferida na nova mudança, o CNJ passou a ocupar dois endereços privilegiados no Plano Piloto de Brasília: um na avenida W3, na Asa Norte, onde funcionava a sede antiga, e outro ao lado da Praça dos Três Poderes, seu novo endereço.

Apesar de não gastar com aluguel do prédio antigo, o CNJ precisará manter equipe de segurança e manutenção da sala-cofre, que fica em um dos três blocos que eram ocupados pelos servidores. O gasto estimado para manter o local é de R$ 2,4 milhões ao ano.

O contrato que sacramentou a mudança foi assinado no último dia 10 de dezembro pelo diretor do CNJ, Johaness Eck, e pelo representante da empresa Stylos Engenharia - dona do imóvel -, Guilherme de Siqueira Barros. Em julho, após a reportagem do Estado, o Tribunal de Contas da União (TCU) cobrou explicações do CNJ sobre a lisura do processo de aluguel. Depois de receber os esclarecimentos do conselho, a corte de contas decidiu que a mudança de sede poderia ter prosseguimento.

A proposta de ocupar o edifício com vista panorâmica do Plano Piloto da capital federal, fachada espelhada, jardins externos e espelhos d'água partiu de Richard Pae Kim, juiz auxiliar do presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli.

Na época da abertura do edital, em julho, a assessoria do CNJ havia informado que os prédios usados como sede eram "distantes" dos tribunais superiores e a área de 12 mil metros quadrados estava "muito aquém de sua necessidade" do conselho.

Na nova casa, cada funcionário terá 39 metros quadrados de espaço, mais do que o dobro dos 15 metros quadrados que tinham no endereço antigo. Também vão levar menos tempo para chegar ao STF. O prédio que abrigava a sede do CNJ fica a dez minutos da Corte e o atual fica a menos de dois minutos.

O CNJ tem como atribuição fiscalizar o Poder Judiciário. Os 15 conselheiros, entre juízes, advogados e desembargadores, se reúnem a cada 15 dias.

Mudança

Em 2016, quando inaugurou as instalações reformadas do prédio da Asa Norte, o então presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, comemorou a aquisição de mais espaço para os servidores do conselho. "Conseguimos uma sede nova, primorosa, que não fica a dever nada para outros prédios públicos, além de um terreno de 80 mil metros quadrados, que recebemos como doação", disse Lewandowski na ocasião. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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