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Os profissionais que trabalham no setor de entrega de cargas utilizando motocicletas poderão realizar o curso de especialização de motofrentista nos Centros de Formação de Condutores (CFCs) de Pernambuco a partir desta quarta-feira (2). A informação foi publicada no site oficial do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE).

Conforme o órgão, as atividades são equivalentes a 30 horas/aula e atualmente apenas o Serviço Nacional de Aprendizagem, com quatro unidades em Pernambuco (Recife, Petrolina, Cabo de Santo Agostinho e Caruaru), ministra o curso. Na nova modalidade, os alunos poderão fazer o curso sob formato misto: 25 horas de aulas teóricas realizadas à distância (Via Internet) e às 5 horas restantes de prática nas unidades dos CFCs.

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A matrícula deverá ser feita nas sedes dos CFCs. Ao finalizar as 25 horas de aula, o aluno está apto a realizar o exame teórico na própria unidade onde está matriculado. Sendo aprovado, o candidato terá cinco horas de aulas práticas no centro de formação para posteriormente realizar o teste prático. A partir de então, eles passam a contar com a observação de condutor profissional motofrentista na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

As novas exigências para a categoria entram em vigor no dia 2 de fevereiro. Até lá, os motoboys precisam realizar o curso e instalar nas motocicletas protetor de pernas (mata-cachorro), aparador de linha (antena corta-pipas), dispositivos para transporte de cargas, além de realizar semestralmente inspeção para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. 

Nas novas exigências, os empregadores que utilizarem serviços de motoboys não adequados à Lei também serão penalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho. Para tanto, os organismos de fiscalização irão repassar ao Ministério Público do Trabalho as informações sobre profissionais irregulares flagrados nas vias realizando entregas em nome de empresas.

Em que multas os motoboys podem incorrer?

Art. 231. Transitar com o veículo:

VIII - efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:

Infração - média; (R$ 85,12)

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo;

“Art. 244.  Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

VIII – transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2o do art. 139-A desta Lei;

IX – efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A desta Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas:

Infração – grave; (R$ 127,69)

Penalidade – multa;

Medida administrativa – apreensão do veículo para regularização.

Com informações do Detran-PE

Os profissionais que trabalham no setor de entrega de cargas utilizando motocicletas poderão realizar o curso de especialização de motofrentista nos Centros de Formação de Condutores (CFCs) de Pernambuco a partir do dia 2 de janeiro de 2013. A informação foi publicada no site oficial do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) nesta quarta-feira (26).

Conforme o órgão, as atividades são equivalentes a 30 horas/aula e atualmente apenas o Serviço Nacional de Aprendizagem, com quatro unidades em Pernambuco (Recife, Petrolina, Cabo de Santo Agostinho e Caruaru), ministra o curso. Na nova modalidade, os alunos poderão fazer o curso sob formato misto: 25 horas de aulas teóricas realizadas à distância (Via Internet) e as cinco horas restantes de prática nas unidades dos CFCs. 

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A matrícula deverá ser feita nas sedes dos CFCs. Ao finalizar as 25 horas de aula, o aluno está apto a realizar o exame teórico na própria unidade onde está matriculado. Sendo aprovado, o candidato terá cinco horas de aulas práticas no centro de formação para posteriormente realizar o teste prático. A partir de então, eles passam a contar com a observação de condutor profissional motofretista na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

As novas exigências para a categoria entram em vigor no dia 2 de fevereiro. Até lá, os motoboys precisam realizar o curso e instalar nas motocicletas protetor de pernas (mata-cachorro), aparador de linha (antena corta-pipas), dispositivos para transporte de cargas, além de realizar semestralmente inspeção para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. 

Nas novas exigências, os empregadores que utilizarem serviços de motoboys não adequados à Lei também serão penalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho. Para tanto, os organismos de fiscalização irão repassar ao Ministério Público do Trabalho as informações sobre profissionais irregulares flagrados nas vias realizando entregas em nome de empresas.

Em que multas os motoboys podem incorrer?

Art. 231. Transitar com o veículo:

VIII - efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:

Infração - média; (R$ 85,12)

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo;

 

“Art. 244.  Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

VIII – transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2o do art. 139-A desta Lei;

IX – efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A desta Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas:

Infração – grave; (R$ 127,69)

Penalidade – multa;

Medida administrativa – apreensão do veículo para regularização.

Com informações do Detran-PE

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O Opinião Brasil desta semana traz um debate sobre as novas exigências para motoboys e sobre os acidentes envolvendo motociclistas que, em Pernambuco, viraram um caso de saúde pública e motivaram a criação do Comitê Estadual de Prevenção aos Acidentes de Moto (Cepam). Os convidados do programa são a presidente do Conselho Estadual de Trânsito, Simírames Queiroz, e o coordenador executivo da Operação Lei Seca no Estado, tenente-coronel André Cavalcanti.

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Um dos temas da conversa é a questão da segurança no trânsito. Simírames Queiroz fala sobre os equipamentos de segurança exigidos para os condutores que utilizam a moto no trabalho, chamados de motoboys ou motofretistas. A presidente do Conselho também comenta sobre a educação no trânsito, que precisa ser uma preocupação de toda a sociedade. “Nós temos que passar a ver a cidade como vemos a nossa própria casa”, afirma.

Durante o debate, o tenente-coronel André Cavalcanti lembra que o motociclista precisa conduzir de forma consciente, garantindo sua segurança e a de outros condutores. O coordenador executivo da Operação Lei Seca ainda faz um alerta aos motoristas, para que se especializem e melhorem a habilidade na direção, procurando cursos de aperfeiçoamento em pilotagem.

O Opinião Brasil é apresentado por Alvaro Duarte e produzido pela TV LeiaJá. O programa é exibido toda segunda-feira aqui, no portal LeiaJa.com.

A partir do dia 4 de agosto, os motoboys deverão se adaptar às novas regras para o exercício da profissão. O assunto foi tema de uma reunião entre o Departamento de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o sindicato da categoria, ocorrida nessa quinta-feira (12).

Os motoboys terão que cumprir uma série de medidas como a utilização de equipamentos individuais de proteção, possuir curso especializado, placa na categoria de aluguel (vermelha) e equipamentos de segurança como corta-pipa e mata-cachorro. As medidas são previstas por lei que regulamentam o exercício da profissão de motofretista (motoboy).

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Segundo dados do Detran, atualmente existam 30 mil profissionais da categoria na Região Metropolitana do Recife (RMR). Para estimular o cumprimento da legislação, na próxima quinta-feira (19), às 16h, o MTP se reunirá com as principais empresas empregadoras de serviços de motofrete - como farmácias e redes de alimentação – para recomendar a regularização dos funcionários.

O Detran, por sua vez, lançará uma campanha maciça ressaltando as exigências da Legislação focando em 3 públicos distintos: o empregador, o motoboy e a população que consome os produtos. Para o órgão, a utilização dos equipamentos de proteção reduzam os números de acidentes e danos com motociclistas.

O que diz a Lei

O motoboy deve ter, no mínimo, 21 anos de idade e possuir habilitação na Categoria ‘A’(para motociclistas) há, pelo menos, dois anos.

Obrigatoriedade de cursos especializados para profissionais que trabalham como MOTOFRETISTAS/MOTOBOYS. Em Pernambuco, os cursos são ministrados pelo SEST/ SENAT. O curso possui duração de 30 horas/ aula. Outras informações podem ser obtidas pelos (81) 2119.0228/ 0229/ 0230/ 0233

Registro como veículo da Categoria de Aluguel(placas vermelhas);

Instalação de protetor de pernas (mata-cachorro), fixado no chassi do veículo, destinado a proteger a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do CONTRAN;

Instalação de aparador de linha (antena corta-pipas), nos termos de regulamentação do CONTRAN;

Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. A instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas também devem estar de acordo com a regulamentação do CONTRAN.

Em que multas os motoboys podem incorrer?

Art. 231. Transitar com o veículo:

VIII - efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:

Infração - média; (R$ 85,12)

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo;

Art. 244.  Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

VIII – transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2o do art. 139-A desta Lei;

IX – efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A desta Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas:

Infração – grave; (R$ 127,69)

Penalidade – multa;

Medida administrativa – apreensão do veículo para regularização.

A Prefeitura de São Paulo decidiu quais serão as exigências para permitir que motoboys trabalhem na cidade. Entre elas, a de que eles apresentem atestados de antecedentes criminais. A partir de agosto do ano que vem, eles terão de ter colete próprio que os diferenciem dos demais motociclistas e faixas reflexivas coladas no baú das motos. E, daqui a dois anos, as motocicletas também mudarão: elas terão de ser da cor branca.

As regras estão em um pacote de seis portarias da Secretaria Municipal de Transportes publicadas no Diário Oficial da Cidade no último sábado. Elas seguem determinações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) divulgadas em agosto de 2009 e que precisam ser regulamentados pelas cidades do País. Outra novidade é que as motocicletas terão de ser cadastradas no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) como veículos de aluguel. Isso quer dizer que elas terão placa vermelha, como os táxis.

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A estimativa é de que 30 mil pessoas trabalhem como motoboys na capital. Em 2008, a Prefeitura chegou a determinar regras para a atividade e cadastrar motociclistas para a função. Mas a edição de portarias do Contran adiou a entrada em vigor das novas regras.

Atualmente, há cerca de 8 mil cadastrados, segundo a Prefeitura.

Também entre as mudanças previstas nas regras federais, e que agora vão valer na cidade, está o curso de 30 horas para formação dos motoboys. A grade de aulas inclui direção defensiva e noções de primeiros socorros, por exemplo.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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