Tópicos | sanção

O Plenário do Senado aprovou nesta segunda-feira (2) o projeto que cria o Programa Emergencial Desenrola Brasil, para refinanciamento de dívidas pessoais (PL 2.685/2022). Do deputado Elmar Nascimento (União-BA), o texto incorpora a medida provisória que criou o programa (MP 1.176/2023). O projeto, aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na semana passada e enviado ao Plenário em regime de urgência, foi relatado pelo senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL) e segue agora para sanção da Presidência da República.

Conforme explicou o relator, o programa estabelece normas para facilitar o acesso ao crédito e diminuir a inadimplência e o superendividamento. Uma das medidas é o limite para os juros do cartão de crédito, que deve ser fixado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Rodrigo Cunha disse que o projeto terá um impacto positivo muito grande na economia dos lares do país. Na visão do senador, a proposta ainda tem o mérito de resgatar a dignidade para muitos brasileiros, que poderão “limpar o nome”. 

##RECOMENDA##

O relator também disse que o assunto é de interesse de todo o país. Ele apontou que a redução do endividamento contribui para a diminuição da inadimplência — que, por sua vez, fortalece a confiança no sistema financeiro, facilitando o acesso a crédito para situações legítimas de necessidade, como a compra de uma casa ou investimento em educação.

Para o senador, ao aliviar o endividamento, as famílias poderão adotar práticas financeiras mais saudáveis, promovendo um consumo mais consciente e responsável. Rodrigo Cunha também registrou que essas práticas beneficiam a economia de longo prazo, evitando que as pessoas fiquem presas em ciclos contínuos de dívidas. 

— Com este projeto, estamos dando nossa colaboração para o futuro do país, resgatando a dignidade do nosso povo — registrou o senador, que ainda sinalizou uma proposta para renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).   Endividamento O líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), agradeceu o apoio à matéria por parte do relator e do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Wagner disse que o projeto é uma espécie de “salvação nacional”.

Na mesma linha, o senador Chico Rodrigues (PSB-RR) afirmou que o Desenrola vai ser importante para milhões de brasileiros que estão com sua situação fiscal comprometida. Para o senador Rogério Carvalho (PT-SE), o programa vai ajudar a população honesta e trabalhadora a recuperar a dignidade.

— Estamos devolvendo a brasileiros e brasileiras a coisa mais importante: o nome limpo e a capacidade de andar de cabeça erguida — afirmou.  O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) também elogiou a iniciativa do projeto e o trabalho do relator. Para Randolfe, o programa é uma medida efetiva de combate ao endividamento. O senador Carlos Portinho (PL-RJ) manifestou apoio ao projeto e pediu mais medidas no mesmo sentido. A senadora Tereza Cristina (PP-MS) e o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) disseram que a proposta tem o mérito de ajudar milhões de brasileiros.

O presidente do Senado também elogiou o relatório e destacou a importância do projeto.  — O alcance social [do programa] é muito grande, pois busca solucionar o endividamento das famílias do Brasil — declarou Pacheco.

Medida provisória

O Programa Desenrola Brasil está em funcionamento desde o dia 17 de julho deste ano por conta da MP 1.176/2023, que aguarda votação na Câmara dos Deputados e perde a validade já nesta terça-feira (3). Além de incorporar o programa federal criado pela MP, o projeto de lei abrange normas previstas em uma portaria do Ministério da Fazenda, que regulamenta o Desenrola Brasil e traz medidas adicionais.

Jaques Wagner reclamou do fato de a Câmara dos Deputados não ter votado a MP 1.176. Para o líder do governo, a situação termina causando “um constrangimento” para o Senado. Na mesma linha, o senador Izalci Lucas (PSDB-DF) manifestou sua contrariedade com o fato de a Câmara dos Deputados não ter analisado a MP a tempo de a matéria ser enviada ao Senado.  Veja, abaixo, alguns dos principais pontos do projeto.

Desenrola Brasil

O objetivo do programa é incentivar a renegociação de dívidas de pessoas inscritas em cadastros de inadimplentes para reduzir o endividamento e facilitar a retomada do acesso ao crédito. O Desenrola Brasil vale até 31 de dezembro de 2023 e, segundo o Ministério da Fazenda, pode beneficiar até 70 milhões de pessoas. Conforme dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) divulgados na semana passada, cerca de 6 milhões de brasileiros já conseguiram tirar o nome de cadastros negativos por terem renegociado dívidas de até R$ 100. 

O projeto define dois tipos de empresas envolvidas na negociação com o devedor: o credor, que inscreveu a pessoa devedora no cadastro de inadimplentes; e os agentes financeiros, autorizados a realizar operações de crédito. 

O programa impõe algumas condições aos participantes:  os devedores devem pagar seus débitos pela contratação de nova operação de crédito com agente financeiro habilitado ou com recursos próprios os credores devem oferecer descontos e excluir dos cadastros de inadimplentes as dívidas renegociadas os agentes financeiros devem financiar com recursos próprios as operações de crédito.

  Faixa 1

O projeto prevê duas faixas de público beneficiado pelo Desenrola Brasil. A faixa 1 se destina a pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos ou que estejam inscritas no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com dívidas de até R$ 5 mil contraídas até 31 de dezembro de 2022.  Segundo o Poder Executivo, esse grupo reúne cerca de 43 milhões de pessoas e uma dívida total estimada em cerca de R$ 50 bilhões. Os beneficiados podem quitar os débitos à vista ou por meio de financiamento bancário em até 60 meses, sem entrada, com taxa de juros de 1,99% ao mês e primeira parcela após 30 dias. A parcela mínima será de R$ 50. 

Famílias e credores precisam se inscrever em uma plataforma na internet. O público deve participar de um programa de educação financeira, enquanto os credores devem se submeter a um leilão eletrônico para oferecer descontos às famílias. O governo garante a quitação da dívida para o vencedor do leilão — aquele que oferecer o maior desconto.

Faixa 2

A faixa 2 é destinada a pessoas com renda de dois salários mínimos até R$ 20 mil por mês. As instituições financeiras podem oferecer aos clientes a possibilidade de renegociação de forma direta ou pela plataforma do Desenrola Brasil. Em troca de descontos nas dívidas, o governo oferece aos bancos incentivos regulatórios para que aumentem a oferta de crédito. 

O texto prevê um prazo mínimo de 12 meses para o pagamento na faixa 2, exceto quando os devedores queiram pagar a dívida em menos tempo. O projeto estabelece outras condições para que bancos públicos ou privados participem como credores no leilão de descontos, caso tenham volume de captações superior a R$ 30 bilhões. Uma das condições é reduzir permanentemente os cadastros de inadimplentes com dívidas de valor igual ou inferior a R$ 100.

As dívidas que não se enquadrem nas faixas 1 e 2 podem ser quitadas por meio da plataforma digital do programa. A Caixa e o Banco do Brasil devem prestar instruções de forma presencial e gratuita aos devedores que tiverem dificuldade em acessar a plataforma. Para garantir o pagamento do valor renegociado, o Executivo pode usar recursos do Fundo Garantidor de Operações (FGO-Pronampe). O dinheiro deve ser aplicado para honrar valores não pagos pelo devedor depois da renegociação até o montante de R$ 5 mil por pessoa, atualizado pela taxa Selic.

Juros do cartão

O projeto encarrega o CMN de fixar limites para os juros do cartão de crédito. Todos os anos, os emissores de cartão e outros instrumentos pós-pagos devem submeter à aprovação do conselho os limites para as taxas de juros e encargos financeiros cobrados.  Se os limites não forem aprovados no prazo máximo de 90 dias, contados da data de publicação da lei originada pelo projeto, o total cobrado a título de juros e outras despesas não pode exceder o valor original da dívida. Ou seja: a dívida pode no máximo dobrar no período de um ano. Hoje, os juros do cartão de crédito estão em torno de 440% ao ano. 

*Da Agência Senado

Ao sancionar as alterações no Código Penal Militar nesta quinta-feira, 21, o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) manteve como crime a conduta de criticar publicamente o governo. A lei, que começará a valer daqui dois meses, aumenta penas, reduz os excludentes de ilicitude (elementos que afastam a ilegalidade de uma ação) e estabelece novas agravantes pelos crimes cujos autores sejam membros das Forças Armadas.

O texto aprovado no Senado Federal retirava do crime de "publicação ou crítica indevida" o trecho que incluía a crítica pública "a qualquer resolução do governo" como uma das condutas criminalizadas. Alckmin, que assumiu Presidência enquanto Lula cumpria agendas em Nova York, vetou esse trecho.

##RECOMENDA##

A justificativa dada para o veto é de que a proposta aprovada pelo Legislativo "atenta contra os princípios constitucionais da hierarquia e da disciplina, e também contra as próprias instituições militares, haja vista que as Forças Armadas são instituições nacionais permanentes e regulares".

Também estão no crime de "publicação ou crítica indevida" o militar falar abertamente sobre o seu superior ou sobre qualquer assunto relacionado à vida militar. A pena é de dois meses a um ano de detenção.

O projeto de lei das alterações do Código Penal Militar foi apresentado em 2017, pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara. No Senado, o ex-vice-presidente e hoje senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) foi o relator da proposta.

Mudanças não se aplicam a investigações em curso

Um dos princípios da legislação penal é que uma conduta só pode ser considerada crime se for cometida depois de ser enquadrada como tal. Por isso, as mudanças sancionadas por Alckmin nesta quinta não valem para atos passados de militares, como os que se investigam por causa do 8 de Janeiro, quando radicais invadiram as sedes dos Três Poderes em Brasília, e os que foram praticados durante a gestão de Jair Bolsonaro (PL).

O caso das joias sauditas - em que se suspeita da existência de um esquema internacional de venda de presentes recebidos em agendas oficiais - e o da fraude nos cartões de vacinação, que têm Bolsonaro como alvo, envolveram militares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica.

O ex-ajudante de ordens Mauro Cesar Barbosa Cid teria dito, no acordo de delação premiada homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que o ex-presidente chegou a se reunir depois das eleições passadas com membros da alta cúpula das Forças Armadas para avaliar a possibilidade de um golpe de Estado.

Violência com subalternos

Outro trecho que foi alvo de veto é uma excludente de ilicitude - o termo se refere à presença de certos elementos ou situações que afastam a ilegalidade de uma ação. O texto final aprovado pelo Senado dizia que não há crime quando "o militar na função de comando, na iminência de perigo ou de grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas ou para evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque".

A justificativa de Alckmin é de que essa excludente é muito ampla e seria "aplicável a todo militar em função de comando". De acordo com o presidente interino, a hipótese tem uma "diversidade de interpretações possíveis" que poderiam autorizar o uso da violência.

Violência doméstica permanece na Justiça comum

O novo Código Penal Militar é mais rígido com os militares. Hoje, quando um membro das Forças Armadas comete um crime, a regra é que ele seja investigado e eventualmente punido pela Justiça especializada, existindo algumas exceções.

Uma delas são os casos de violência doméstica, que são de competência da Justiça comum, mesmo que o autor do crime seja militar. O texto que o Senado aprovou permitia que, se esse crime fosse cometido "em lugar sujeito à administração militar", poderia ir para a Justiça Militar, o que foi alvo de veto de Alckmin.

"Os crimes de que trata o dispositivo (de violência doméstica), em razão da sua sensibilidade e gravidade, merecem tratamento específico, a fim de potencializar o caráter preventivo e protetivo do atendimento às vítimas", argumentou o vice-presidente.

Crimes comuns cometidos por militares terão punições mais duras

Crimes comuns que são punidos pela Justiça Militar, como homicídio, tráfico de drogas e furto de armas, tiveram suas penas aumentadas pelo novo código sancionado por Alckmin. O homicídio culposo, por exemplo, agora tem agravantes novas: não tentar diminuir as consequências do ato e fugir para evitar prisão em flagrante.

O tráfico de drogas na lei militar agora vai ser punido assim como na lei comum. O crime, antes com pena de até cinco anos, agora vai acompanhar o Código Penal e terá até 15 anos de prisão.

Os atos relacionados ao desvio e furto de armas de uso restrito também terão punições mais severas. O novo Código Penal Militar inclui esses atos dentro do crime de "roubo qualificado", que prevê até 15 anos de detenção.

Além disso, estupro, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro, epidemia com resultado morte e envenenamento com risco de morte se tornam crimes hediondos, portanto, inafiançáveis e com condenações que precisam ser cumpridas, desde o começo, em regime fechado.

Uma atenuante do Código Penal, o arrependimento posterior, foi vetado por Alckmin. Para os crimes da Justiça comum, quando uma pessoa diz que se arrepende do que fez e o crime não teve uso de violência ou ameaça, a pena final é reduzida de um a dois terços. O Senado aprovou o benefício, mas Alckmin o vetou.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o novo regime fiscal que substituirá o antigo Teto de Gastos, com dois vetos, conforme lei publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (31). Chamado de arcabouço fiscal durante toda a tramitação, o novo regime teve sua aprovação finalizada no Congresso no último dia 22, em uma segunda votação na Câmara, depois de ter passado também pelo Senado. Pela nova regra, as despesas serão limitadas a 70% do crescimento real das receitas em 12 meses até junho do ano anterior, com piso de 0,6% e teto de 2,5%.

"Fica instituído regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico", diz a ementa da Lei Complementar 200, de 30 de agosto de 2023, publicada hoje.

##RECOMENDA##

O presidente vetou o trecho que estabelecia que, na hipótese de limitação de empenho e pagamento prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, as despesas de investimentos, no âmbito do Poder Executivo federal, poderiam ser reduzidas em até a mesma proporção da limitação incidente sobre o conjunto das demais despesas discricionárias.

O governo alegou que a proposição legislativa, se fosse mantida na lei, iria contrariar o interesse público, "uma vez que amplia a rigidez dos processos de gestão orçamentária, com impacto potencial sobre despesas essenciais da União."

Também ficou de fora da lei o dispositivo que impedia a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de dispor sobre a exclusão de quaisquer despesas primárias da apuração da meta de resultado primário dos orçamentos fiscal e da seguridade social.

Sobre esse veto, a Presidência argumentou que a LDO é o diploma competente, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, para estabelecer e gerir as metas de resultado fiscal e que a exclusão de despesa do cômputo da meta de resultado primário deve representar uma medida excepcional e, por esse motivo, deve ter autorização expressa na LDO.

Para reforçar à negativa ao trecho, o governo ainda citou lei que retira da contabilização da meta de resultado primário o impacto decorrente de operações com precatórios. "Essas transações podem ser vantajosas para o contribuinte e para a União, resultando, contudo, em impacto primário, seja pelo lado da receita ou da despesa. Portanto, a sanção do dispositivo inviabilizaria a realização de tais operações, reduzindo a eficiência econômica na gestão fiscal."

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, deve sancionar na tarde desta segunda-feira (28), no Palácio do Planalto, o projeto que reajustou o salário mínimo para R$1.320 neste ano e que estabelece uma nova política de valorização anual. A medida provisória, que também corrige a tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), foi aprovada na Câmara e no Senado na semana passada - a MP perderia a validade se não fosse aprovada até esta segunda-feira.

O novo salário mínimo vigora desde o dia 1º de maio, quando a medida provisória foi editada pelo presidente Lula.

##RECOMENDA##

O presidente da República também havia publicado um projeto de lei - que acabou sendo acoplado à MP aprovada - estabelecendo a política de valorização do salário mínimo, composta pela correção anual pelo Índice Nacional de Preço dos Consumidores (INPC) mais o PIB consolidado de dois anos anteriores.

Imposto de renda

O texto também prevê que os trabalhadores que ganham até R$ 2.112 por mês não terão mais que pagar o Imposto de Renda. Foi estabelecida ainda a possibilidade de os contribuintes não isentos optarem por um desconto de R$ 528 em relação ao imposto devido, sem necessidade de comprovar despesas à Receita.

Na prática, pessoas físicas que recebem mensalmente até R$ 2.640, também não terão de pagar IRPF se optarem por essa dedução simplificada. Antes da MP, a faixa de isenção estava fixada em R$ 1.903,98 por mês, valor congelado desde 2015.

O Ministério da Fazenda estima que a atualização dos valores da tabela mensal do IRPF acarretará uma diminuição de receitas em 2023 de aproximadamente R$ 3,20 bilhões (referente a sete meses). Para 2024, a redução prevista é de R$ 5,88 bilhões e, em 2025, de R$ 6,27 bilhões.

Para compensar a perda de arrecadação, conforme exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a equipe econômica contava com a aprovação da tributação das chamadas offshores. A proposta havia sido incluída na mesma MP que corrige a tabela do imposto de renda, editada no dia 1º de maio. A taxação das offshores foi retirada do texto pelos deputados, durante a aprovação na Câmara.

Após acordo entre Executivo e Congresso, o governo Lula vai editar uma nova MP com tributação de fundos exclusivos, os chamados fundos dos "super-ricos", para servir de fonte de compensação pela perda de receitas com o aumento da faixa de isenção da tabela do IR.

O acordo costurado também prevê que o conteúdo da tributação dos fundos offshore seja transferido para um projeto de lei - que deve ser enviado juntamente com a medida provisória.

O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (24) a medida provisória que aumentou o salário mínimo para R$ 1.320. O texto da MP 1.172/2023 segue para sanção.

Na comissão mista, o relatório do deputado Merlong Solano (PT-PI) incluiu na MP uma política permanente de correção do mínimo com base no PIB e na inflação. Também incorporou a correção da tabela do Imposto de Renda. Como o teor inicial da medida mudou, o texto passou a tramitar como Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2023. 

##RECOMENDA##

Aumento real

Caso a lei seja sancionada, a partir de 1º de janeiro de 2024 o reajuste do salário mínimo seguirá os mesmos parâmetros que vigoraram até 2015: reajuste pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais a variação positiva do PIB de dois anos antes. O objetivo é preservar o poder aquisitivo e até aumentá-lo, caso haja crescimento da economia.  Relator do texto no Senado, o líder do Governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), lembrou que essa política de reajuste foi adotada em mandatos anteriores do presidente Lula.

— [A política] foi aplicada durante vários anos e teve consequências benéficas para as famílias e a economia brasileira, na medida em que o aumento do salário mínimo com o ganho real implica em um volume maior no bolso do trabalhador e, portanto, movimenta mais o comércio, trazendo prosperidade para todas as famílias.

O líder da Oposição, senador Rogerio Marinho (PL-RN), disse que o aumento do salário mínimo impacta diversos gastos públicos e o governo não tem adotado postura adequada de responsabilidade fiscal. Para ele, o aumento real deveria ser analisado anualmente, respeitando o contexto de cada ano fiscal.

— Queremos alertar o governo que esse mecanismo impõe uma obrigatoriedade que deveria ser observada ano a ano, ao invés de uma política permanente que pode se voltar contra o próprio trabalhador, porque pode criar uma bomba fiscal, porque gera repercussão na questão dos juros, do emprego, da inflação. Esperamos que o governo faça sua parte para evitar que essa bomba fiscal não aumente, porque os maiores prejudicados são os mais pobres. Em 2015 e 2016, tivemos a maior inflação do período, grande fechamento de empresas — disse o senador, que retirou, após conversa com Wagner, seu pedido de votar separadamente a política de reajuste.

Diversas despesas públicas como a aposentadoria, pensão e o Bolsa-Família, são baseadas no salário mínimo e correspondem a grande parte do orçamento público. Segundo o Tesouro, em 2022 a Previdência Social correspondeu a 53% dos gastos relacionados a bens e serviços quando comparado a outras funções, como saúde, educação e despesas dos demais Poderes.

Os senadores Paulo Paim (PT-RS) e Renan Calheiros (MDB-AL) lembraram que o Senado já discutiu a dispensa da discussão anual do aumento do mínimo, à época em que Renan ocupava a Presidência da Casa.

Os novos valores que estão vigentes desde 1º de maio deste ano são: R$ 1.320 mensais, R$ 44 diários e R$ 6 por hora. Antes do reajuste, o mínimo valia R$ 1.302.

Caso o PIB não apresente crescimento real, o salário mínimo será reajustado apenas pelo INPC. Os reajustes serão realizados por decreto do governo federal. Como não há data para o fim desse mecanismo, ele valerá até que outra lei o modifique.

Imposto de Renda

O texto incorporou trechos da MP 1.171/2023 que trata da isenção no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A medida, que perde validade neste domingo (27), nem chegou a ter relator designado pela comissão mista.

O texto aprovado no Plenário isenta do IRPF, de forma permanente e já em 2023, quem recebe até R$ 2.112 por mês. Antes, a isenção valia para salários até R$ 1.903,98.

Também foi estabelecida a possibilidade de os contribuintes não isentos optarem por um desconto de R$ 528 em relação ao imposto devido, sem necessidade de comprovar despesas à Receita. Isso quer dizer que as pessoas físicas que recebem mensalmente até R$ 2.640, se decidirem por essa dedução simplificada, também não terão de pagar IRPF.

Não foram alteradas as alíquotas para as demais faixas de rendimentos mensais, que, porém, também serão beneficiadas com o aumento da faixa de isenção, já que pagam o IRPF com base no que excede a esse valor. A mudança da faixa de isenção tem efeitos no Imposto de Renda do ano que vem, mas quem tem desconto na fonte já deverá observar a mudança no valor retido no salário do próximo mês.

Prazo apertado

Os parlamentares criticaram o pouco tempo disponível para discutir o projeto. A MP, que perderia vigência nesta segunda-feira (28), foi analisada na Câmara apenas na semana passada e enviada ao Senado nessa quarta (23). Renan cobrou uma postura mais rígida do Senado para evitar a prática e foi elogiado pelos senadores Esperidião Amin (PP-SC), Eduardo Girão (NOVO-CE), Jorge Seif (PL-SC), entre outros. 

— Se fosse algo que aconteceu uma vez ou outra... [Mas] não, virou agora praxe. Eles mandam para cá e nós somos convalidadores, praticamente isso. Eu quero pedir realmente às outras instituições e à Casa irmã que respeitem o Senado Federal porque, se nós não falarmos nada e não tomarmos medidas, e hoje não podemos tomar porque trata-se do salário mínimo do brasileiro, sabe o que vai acontecer? Nós vamos sumir ou cada vez ficar menores — disse Seif.

Para Renan, a inclusão dos artigos sobre Imposto de Renda na MP são “jabutis” (termo que se refere à inclusão de trechos com assuntos diferentes do projeto) e merecem atenção por estarem “criando um precedente” indesejado.  Para o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, os parlamentares tiveram acesso às discussões desde a instauração da comissão mista, em maio.

De acordo com ele, o problema maior é a demora para instalação dos colegiados.

— Ambas as Casas tiveram, com suas representações, a oportunidade de debater sobre essa MP. [A demora] não é uma obra só da Câmara dos Deputados, mas também do Senado. Talvez o principal problema que estamos enfrentando hoje seja a não aceitação de uma MP e a não instalação de uma comissão mista, com a não indicação de membros. Desde o começo do ano temos enfrentado [esse] problema. Estou absolutamente atento.

“Enxertos” [em referência à fusão de MPs] não é prática razoável, deve ser evitada, salvo situação muito excepcional e sempre condicionada à pertinência temática. Qualquer situação que estabeleça uma matéria impertinente merece da Presidência do Congresso a imediata impugnação. Não o fiz nessa porque seria sacrificial à sociedade, além de que, na minha opinião, houve pertinência temática.

Fundos e contas no exterior

A tributação sobre rendimentos de aplicações no exterior, em trusts ou fundos offshore, que também havia sido incorporada ao texto da MP 1.172/1023, foi retirada do texto na votação da Câmara.

Segundo o líder do Governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o Executivo deve enviar uma proposta específica para tratar da tributação dos offshores, termo que se refere a aplicações no exterior, normalmente em paraísos fiscais.

— O governo quer, no dia de amanhã, junto com a sanção dessa medida provisória, encaminhar um projeto de lei de tributação dos offshores.   

*Da Agência Senado/ Com Agência Câmara 

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (16) projeto de lei que prevê o pagamento de auxílio-aluguel, por até seis meses, para mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade social e econômica. 

O texto, que altera a Lei Maria da Penha, recebeu o parecer favorável da relatora, a senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). A proposta foi aprovada por votação simbólica, sem manifestações contrárias. O texto seguiu à sanção presidencial. 

##RECOMENDA##

“Trata-se de disposição que reforça a proteção conferida pela Lei Maria da Penha às vítimas para que, mediante tal auxílio, possam encontrar moradia e guarida adequadas quando se depararem com situações de ameaça, hostilidade e violência que tornem necessária a saída de seus lares”, justificou Buzetti. 

O auxílio-aluguel deverá ser pago pelos estados, municípios ou Distrito Federal com os recursos destinados à assistência social. Já a decisão de pagar o aluguel deve partir do juiz responsável pelo caso de violência doméstica.  

Segundo a relatora, a limitação de seis meses permite a viabilidade da medida. “O prazo máximo de seis meses de duração para o auxílio-aluguel demonstra sua natureza temporária e delimita seu impacto financeiro orçamentário”, justificou Margareth.  

O Fórum Brasileiro de Segurança Pública estimou que cerca de 18,6 milhões de mulheres foram vítimas de violência no Brasil em 2022. Em média, as mulheres vítimas de violência foram agredidas quatro vezes ao longo do ano passado. Entre as divorciadas, a média foi de nove agressões em 2022.

O ex-ministro da Saúde do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Marcelo Queiroga, disse que a sanção da ozonioterapia feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi "inadequada para um processo que "não tem a menor evidência científica".

"Qual a evidência científica que há da ozonioterapia? Leis para instituir tratamentos, sob a nossa ótica, não é adequado. Eu jamais recomendaria a sanção de uma lei dessa natureza", disse.

##RECOMENDA##

Ele lembrou que durante a sua gestão da pasta, diferente do que aconteceu com Lula, Bolsonaro atendeu aos vetos sugeridos pelo chefe da pasta. "Para essa gente, são dois pesos e duas medidas", afirmou.

Ele também criticou os ataques do presidente à gestão da Saúde durante o governo Bolsonaro. "Falaram que sequestraram o Zé Gotinha. Nós fizemos a família gotinha", afirmou. Segundo ele, Lula veio para "destruir tudo de bom" que foi feito no governo Bolsonaro.

Queiroga esteve na biblioteca do Senado na noite desta quarta-feira (9) para o lançamento do livro Queiroga: o homem, o médico e a pandemia. O livro, de quase 400 páginas conta a trajetória dele no comando do ministério da saúde enquanto o Brasil enfrentava a pandemia de Covid-19.

"Sou o primeiro ministro da Saúde que saiu de um plantão noturno para assumir o comando da pasta", disse. A ex-primeira-dama, Michelle Bolsonaro, prestigiou o evento assim como ex-ministros do governo Bolsonaro e senadores bolsonaristas. Estiveram, entre eles, Sérgio Moro, Walter Braga Netto, João Roma, Tereza Cristina e Damares Alves.

"Ele escreveu aqui: Para a ministra mais bonita do Brasil", brincou Damares sobre a dedicatória escrita por Queiroga no exemplar do livro dela.

O prefácio da obra é escrito por Bolsonaro. "Fizemos a maior campanha de vacinação do mundo, e só não tomou a vacina quem não quis", escreveu. "Queiroga seguiu minha diretriz em assegurar que as pessoas não fossem forçadas a se vacinar. Ele cumpriu tão fielmente que jamais interveio na minha escolha".

Queiroga afirma que seguirá caminho na política. Para o futuro, citou o ex-senador paraibano Ruy Carneiro, morto em 1977. "O plano na política quem decide é o povo", afirmou.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que autoriza a ozonioterapia no território nacional, sem vetos, conforme texto publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (7).

A lei libera a ozonioterapia como procedimento de caráter complementar, desde que sejam observadas três condições: somente poderá ser realizada por profissional de saúde de nível superior inscrito em seu conselho de fiscalização profissional; somente poderá ser aplicada por meio de equipamento de produção de ozônio medicinal devidamente regularizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou órgão que a substitua; e o profissional responsável pela aplicação da ozonioterapia deverá informar ao paciente que o procedimento possui caráter complementar.

##RECOMENDA##

Controverso, o tratamento ficou mais conhecido no auge da pandemia de Covid-19. Na ocasião, o Conselho Federal de Medicina (CFM) esclareceu que a ozonioterapia não tem reconhecimento científico para o tratamento de casos de Covid-19 e de qualquer outra doença, posicionamento mantido pelo órgão até hoje. "Trata-se de procedimento ainda em caráter experimental, cuja aplicação clínica não está liberada, devendo ocorrer apenas no ambiente de estudos científicos", alertou o CFM.

A ozonioterapia consiste na introdução do gás no corpo por diferentes meios, normalmente misturado com alguns líquidos. Em geral, é introduzido pelo reto ou pela vagina ou ainda de forma intramuscular, intravenosa ou subcutânea. O ozônio também pode ser injetado via auto-hemoterapia. Nesse caso, o sangue é retirado do paciente, exposto ao ozônio e, então, reintroduzido no corpo.

O Senado aprovou nesta quarta-feira (12) o Projeto de Lei (PL) 1.438/2022, que autoriza a prescrição de ozonioterapia como tratamento de saúde de caráter complementar em todo o país. O texto aprovado é um substitutivo (texto alternativo) da Câmara ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 227/2017, do ex-senador Valdir Raupp (RO). Agora, o projeto segue para sanção.

O texto original previa a aplicação desse tipo de terapia por médicos. Os deputados alteraram o texto do Senado para autorizar que não apenas médicos, mas também profissionais da saúde de nível superior inscritos nos conselhos de fiscalização profissional, incluindo farmacêuticos, atuem na especialidade. As mudanças da Câmara foram aprovadas conforme o voto favorável do senador Otto Alencar (PSD-BA), relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

##RECOMENDA##

“Como a ozonioterapia ainda não foi devidamente regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina, consideramos adequado permitir, pela via legal, que os profissionais de saúde de nível superior devidamente treinados em sua utilização possam oferecê-la a seus pacientes, se entenderem que pode ser benéfica à melhora do quadro clínico”, afirma o senador no relatório.

A ozonioterapia emprega ozônio como agente terapêutico. Uma das propriedades mais reconhecidas do ozônio é a ação germicida. De acordo com o texto aprovado, esse tratamento só pode ser aplicado por meio de equipamento de produção de ozônio medicinal devidamente regularizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou órgão que a substitua. O profissional responsável pela aplicação deve informar ao paciente que o procedimento possui caráter complementar.

O senador Dr. Hiran (PP-RR), que é médico, demonstrou preocupação com o projeto. Para ele, o Congresso Nacional não é o local adequado para a aprovação processos terapêuticos, técnicas médicas e tratamentos, que precisam passar por avaliação de eficácia. Ele lembrou que a ozonioterapia não dispensa o tratamento convencional para as doenças.

"Vou dar um exemplo. Quando se diz: 'olha, a ozonioterapia é boa para tratar câncer', uma pessoa pouco esclarecida pode fazer ozonioterapia achando que está tratando uma doença extremamente grave e negligenciar tratamentos mais eficazes. Eu queria aqui deixar aqui essa preocupação. Que a gente possa realmente encarar a ozonioterapia como um tratamento absolutamente complementar e que não tem um consenso técnico, um consenso científico em nenhum lugar desse mundo", alertou o senador.

Tratamento

O uso do ozônio no tratamento de infecções é observado desde o século 19. Os defensores dessa utilização alegam que a aplicação – local, subcutânea, intramuscular, venosa ou retal – atua contra bactérias e fungos que não possuem sistemas de proteção contra a atividade oxidativa do ozônio. Alguns pesquisadores acreditam que o uso da ozonioterapia pode ter efeitos anti-infecciosos, anti-inflamatórios e analgésicos. 

*Da Agência Senado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona nesta quinta-feira (13) o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que retoma o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. A cerimônia de assinatura será realizada às 11h, no Palácio do Planalto, com a participação do ministro das Cidades, Jader Filho, e diversas autoridades. 

Em junho, o Senado aprovou o projeto de lei de conversão da Medida Provisória 1.162/2023, que recriou a política pública federal. O programa vai atender famílias com renda mensal de até R$ 8 mil, em áreas urbanas, e de até R$ 96 mil no ano, na zona rural. 

##RECOMENDA##

O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, também em junho, com alterações. Uma delas é a permissão do uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para projetos de iluminação pública, saneamento básico, vias públicas e drenagem de águas pluviais.

  Há previsão de aplicar, no mínimo, 5% dos recursos do programa no financiamento da retomada de obras paradas, reforma ou requalificação de imóveis inutilizados e construção de habitações em cidades de até 50 mil habitantes.

  Outra mudança é o desconto de 50% na conta de energia de quem for inscrito no CadÚnico, cadastro dos programas sociais do governo.  Fim da exclusividade A lei tira a exclusividade da Caixa Econômica Federal como operadora do Minha Casa, Minha Vida. 

Com a mudança, bancos privados, digitais e cooperativas de crédito poderão operar no programa, desde que forneçam informações sobre as transferências ao Ministério das Cidades com identificação do destinatário do crédito. 

O Minha Casa, Minha Vida foi criado em 2009. Em 2020, foi extinto pelo governo de Jair Bolsonaro e substituído pelo Casa Verde e Amarela. O presidente Lula vem defendendo uma ampliação ainda maior da faixa de atendimento do programa para contemplar segmentos da classe média, com renda mensal de R$ 10 mil a R$ 12 mil. 

Agenda Ainda nesta quinta-feira, Lula vai participar de um ato no 59ª Congresso da União Nacional dos Estudantes (UNE). O evento será no Ginásio Nilson Nelson, em Brasília.

Estão previstas também as presenças dos ministros Márcio Macêdo, da Secretaria-Geral da Presidência; Luciana Santos, da Ciência e Tecnologia; e do ex-presidente do Uruguai, Pepe Mujica. No evento, os estudantes vão entregar uma carta com demandas para a educação ao presidente.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que reestrutura os ministérios e vetou trechos que havia prometido à ministra do Meio Ambiente, Mariana Silva, para preservar a atuação da pasta em áreas estratégicas do ponto de vista ambiental e evitar o esvaziamento das funções da ministra. Lula barrou trechos que deixavam a cargo do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional a Política Nacional de Recursos Hídricos, a Política Nacional de Segurança Hídrica e a gestão de recursos hídricos, ações historicamente coordenadas pelo Meio Ambiente.

"Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, pois a gestão das águas é tema central e transversal da política ambiental, da qual a água constitui um dos recursos ambientais da Política Nacional do Meio Ambiente", diz a razão do veto apresentada pelo Palácio do Planalto ao Congresso. "O êxito da implementação das Políticas Nacionais de Recursos Hídricos e de Meio Ambiente, que historicamente no Brasil foram desenvolvidas de forma alinhada, serviu de referência para a construção dos modelos estaduais de gerenciamento de recursos hídricos e meio ambiente, inspirados no modelo da União, facilitou a articulação e o alinhamento necessários para a gestão das águas em suas diferentes dominialidades", reforça.

##RECOMENDA##

Sobre a gestão dos recursos hídricos, o governo alega que a questão abrange aspectos que vão além da garantia da infraestrutura hídrica, "o que pressupõe compreender a água como um bem de domínio público, cuja disponibilidade em qualidade e em quantidade, como insumo para as atividades humanas, é indissociável da manutenção dos processos ecológicos e sua interação com a adaptação às mudanças climáticas."

A nova lei é fruto do projeto de conversão de medida provisória editada por Lula no primeiro dia seu terceiro mandato para dar um novo desenho à Esplanada. O texto, porém, sofreu várias alterações na Câmara, desfigurando a proposta original pensada pelo governo Lula. A transferência da Política Nacional de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente para a pasta da Integração e Desenvolvimento Regional, por exemplo, é um desejo do chamado Centrão, mas muito criticada por ambientalistas. As mudanças no texto causaram impasses e embates entre governo e parlamentares, resultando, ao final, em uma aprovação no limite do prazo de vencimento da MP.

Lula vetou também o dispositivo que previa como competência do Ministério das Cidades o planejamento, a coordenação, a execução, o monitoramento, a supervisão e a avaliação das ações referentes ao saneamento e às edificações nos territórios Indígenas. "A proposição legislativa contraria o interesse público, pois inviabilizaria a utilização do saneamento ambiental e das edificações indígenas como determinantes ambientais de saúde, indicadores fundamentais para embasar as tomadas de decisão em dados epidemiológicos, conforme estabelecido pela Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas e geraria impactos negativos diretos na saúde das populações indígenas", defende o Planalto.

Abin

Um outro ponto vetado por Lula diz respeito à Agência Brasileira de Inteligência (Abin). A proposição rejeitada estabelece que competiria ao Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República coordenar as atividades de inteligência federal. No entanto, argumenta o governo, a Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999, estabelece que a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) é o órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência, responsável por planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de inteligência do País. "A supressão do inciso elide, assim, o conflito de competência".

Em ato histórico no Estado, a governadora Raquel Lyra sancionou a lei que institui o Estatuto da Igualdade Racial em Pernambuco. A chefe do Executivo estadual assinou o ato no Palácio do Campo das Princesas, nessa segunda-feira (12). Aprovado na Assembleia Legislativa de Pernambuco no dia 22 de maio, o estatuto tem o objetivo de garantir à população a igualdade de oportunidades e o combate à intolerância racial.

“Pernambuco tem um passivo histórico com a população negra no Estado. Grande parte da população que é vítima de crimes, que passa fome, que busca por emprego, é preta. O projeto de lei será fundamental para garantir, de fato, políticas públicas que permitam o acolhimento e a rede de proteção para essa população ter ainda mais acesso à educação, cultura, saúde e tantos outros espaços”, destacou a governadora.

##RECOMENDA##

A lei também estabelece medidas que buscam assegurar à população negra a defesa de direitos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e demais formas de intolerância racial e religiosa. “A lei vai trazer para nós um outro momento, vai virar uma página na história de Pernambuco. É um momento muito importante de compromisso do Estado”, registrou Vera Baroni, fundadora da Rede de Mulheres de Terreiro de Pernambuco.

O projeto de lei era de 2019, de autoria da então deputada estadual Teresa Leitão e do então deputado estadual Isaltino Nascimento, mas estava arquivado desde o término dos mandatos de ambos. A atual deputada estadual Rosa Amorim é autora do requerimento que desarquivou o projeto de lei, aprovado em duas votações. “O estatuto vai orientar o Estado de Pernambuco para que cada vez mais a gente possa fortalecer a sobrevivência do povo preto e a construção de políticas públicas”, frisou Rosa Amorim.

Pernambuco era um dos poucos estados do país que ainda não tinha uma legislação própria de promoção da igualdade racial, embora cerca de 66% da população seja negra. Assim, a sanção do estatuto representa um ato histórico no Estado.

*Com informações da assessoria de imprensa

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, prometeu que o governo irá promover concursos em várias carreiras além de garantir uma melhora do salário das pessoas. Ao afirmar que o País está em reconstrução, ele disse não ser possível competir com empresas privadas.

"Temos que melhorar, não tem saída, temos que melhorar o salário das pessoas", disse o presidente, em evento de sanção de Projeto de Lei (PL) que reajusta em 9% o salário dos servidores.

##RECOMENDA##

Ao criticar o estereótipo que os servidores públicos têm no Brasil, ele disse que a sociedade faz "mau juízo dos funcionários públicos". De acordo com ele, até o final do mandato, o funcionalismo público será respeitado.

Durante a fala, Lula prometeu que seu governo irá promover concursos de várias carreiras e negou que isso seja sinônimo de "gastança". "Você não melhora o serviço público sem contratar mais gente", afirmou.

Em críticas ao governo do ex-presidente da República Jair Bolsonaro, Lula classificou a gestão passada como "desgoverno" e disse que o Brasil passou a valorizar a democracia.

De acordo com ele, é preciso entender que o País passa atualmente por uma fase de construção.

"Esse processo de reconstrução vai demorar um pouco ainda, porque tem muita coisa", disse Lula, criticando que servidores são mal remunerados, minando a concorrência com empresas privadas. "Muitas vezes, a gente quer contratar uma pessoa e ela diz que não irá pois não consegue sobreviver com o salário."

O governo federal publicou nesta sexta-feira, 28, em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.170, que trata do reajuste de 9% aos servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal. A MP foi sancionada nesta sexta, pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em solenidade realizada no Palácio do Planalto.

O reajuste é válido para todos os cargos e funções comissionados do governo federal e também se aplica aos aposentados e pensionistas do Executivo federal.

##RECOMENDA##

A MP entra em vigor agora, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vai sancionar, em cerimônia na sexta-feira, 28, o projeto de lei que reajusta em 9% os salários dos servidores públicos federais civis, incluindo aposentados e pensionistas. O aumento foi aprovado na quarta, 26, pelo Congresso Nacional e começa a contar na folha de 1º de maio, sendo pago a partir de 1º de junho.

O projeto também prevê reajuste de R$ 200 no auxílio-alimentação, que passa de R$ 458 para R$ 658.

##RECOMENDA##

Segundo o Ministério da Gestão, o impacto do aumento salarial nas contas públicas é de R$ 11 bilhões e já estava previsto no Orçamento deste ano. Mesmo assim, será necessário abrir um crédito adicional de R$ 280 milhões para complementar o pagamento. Esse é o primeiro reajuste para servidores públicos desde 2016.

De acordo com informações do Painel Estatístico de Pessoal, do Ministério do Planejamento, há cerca de 560 mil servidores públicos na ativa no Executivo, sendo 47% na administração direta federal, 39,7% em autarquias federais e 12,9% em fundações federais.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.538/23, que garante às mulheres o direito de troca de implante mamário colocado em virtude de tratamento de câncer sempre que houver complicações ou efeitos adversos. O texto da lei foi publicado nesta segunda-feira (3) no Diário Oficial da União.

A regra vale tanto para o setor privado quanto para o Sistema Único de Saúde (SUS). No âmbito do SUS, a lei determina que o procedimento seja realizado no prazo de 30 dias após a indicação do médico assistente.

##RECOMENDA##

A nova lei tem origem em projeto (PL 2113/19) da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.

A lei assegura ainda o acompanhamento psicológico e multidisciplinar das pacientes que sofrerem mutilação total ou parcial de mama decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer.

* Da Agência Câmara de Notícias

A governadora de Pernambuco, Raquel Lyra, sancionou, nesta quarta-feira (18), a Lei da Reforma Administrativa, permitindo ao novo governo a composição de uma nova estrutura. O texto foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), em duas sessões, na última terça-feira, com os votos favoráveis de 39 deputados estaduais. A lei estadual n° 18.139, de 18 de janeiro de 2023, faz alterações na estrutura governamental para atender áreas estratégicas da administração estadual, como Recursos Hídricos, Saneamento, Transformação Digital e Desenvolvimento Metropolitano.

“Sancionamos a nossa Reforma Administrativa que vai nos permitir colocar em prática os compromissos que temos para melhorar a qualidade de vida dos pernambucanos. Aproveito para agradecer a Alepe, que entendeu a necessidade destas mudanças para o novo momento que Pernambuco começar a viver”, enfatizou a governadora Raquel Lyra. 

##RECOMENDA##

Entre os destaques da reforma está a valorização dos professores e servidores da rede pública estadual de ensino, com o aumento em 43% a gratificação das funções técnico-pedagógicos das escolas. O teto das gratificações passa de R$ 2,1 mil para R$ 3 mil. A partir de agora, o detalhamento desses benefícios será normatizado via decreto, seguindo critérios de acordo com os cargos exercidos e o porte da escola. Na prática, a mudança irá beneficiar 3.681 servidores efetivos da educação estadual.

A Lei também tem foco em outras áreas estratégicas para o desenvolvimento do estado, como Mobilidade, Recursos Hídricos e Saneamento, Defesa Civil, Desenvolvimento Regional e Metropolitano e Transformação Digital. A partir de agora, a Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos terá uma pasta designada para priorização de cada tema. O texto da reforma ainda contempla a criação da Secretaria Executiva de Transparência e Controle e a Diretoria de Transparência e Participação Cidadã, ambas na Secretaria da Controladoria-Geral do Estado de Pernambuco (SCGE). Os dois órgãos irão assegurar o compromisso de fortalecer a confiança do cidadão pernambucano na gestão pública, garantindo a criação de ferramentas e soluções que fortaleçam o acesso às informações da administração estadual.

Com foco em um programa mais articulado de prevenção aos desastres, a Defesa Civil será transferida da Casa Militar para a Secretaria de Defesa Social. O reforço nas estratégias de desenvolvimento regional e metropolitano será efetivado por meio da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional. A nova Secretaria de Comunicação substituirá a de Imprensa, e irá executar as políticas de transformação digital do governo. O novo organograma ainda prevê que a política de prevenção às drogas seja vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas.

De acordo com a proposta aprovada pela Alepe, o ajuste no quadro de servidores é de 2,1%, sendo o impacto de R$ 25 milhões. Segundo a gestão, o gasto a mais será absorvido pela economia de R$ 150 milhões, já em execução, comandada pela Secretaria da Fazenda através do Plano de Qualidade do Gasto Público.

*Da assessoria de imprensa

Com a sanção de uma nova lei nesta semana, o crime de injúria racial passa agora a ser punido com mais tempo de reclusão e se torna inafiançável e imprescritível. A injúria, caracterizada pela ofensa contra um indivíduo ou grupo de indivíduos com base em raça, cor, religião ou origem, passa a constar na Lei de Racismo e se equipara no maior rigor de punição.

Com a mudança, a injúria racial passa a ser punida com 2 a 5 anos de reclusão além de pagamento de multa - a pena anterior era de 1 a 3 anos. Qualquer ato de injúria racial praticado a partir de 11 de janeiro, data em que a lei foi sancionada, é definitivo, permanente e não pode caducar.

##RECOMENDA##

Há ainda lacunas a serem esclarecidas no combate a essas violências. O tempo de reclusão previsto pode chegar a mais de dez anos se houver algum dos agravos previstos, como injúria praticada por funcionário público, por grupos de duas pessoas ou mais e em "contexto ou intuito de descontração, diversão ou recreação". Nesses casos, a pena pode ser aumentada pela metade ou ter acréscimo de um terço do tempo previsto inicialmente.

Há agravo também se o crime for cometido "em contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público". Nesses casos, a pessoa condenada fica proibida de frequentar locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais por três anos.

Discriminação

A nova lei ainda reforça que uma injúria racial não precisa necessariamente ser cometida de forma explícita para ser caracterizada como tal. Assim, é considerado discriminatório "qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos".

"Existe uma questão que é de cultura institucional", diz Marlon Reis, coordenador jurídico do Educafro e ex-juiz de Direito. "A mensagem que essa lei passa é de que a injúria racial é tão grave quanto o racismo. Agora, está tudo equiparado."

Dados compilados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostram que o Brasil teve 13,8 mil denúncias de injúria racial ao longo de 2021, último ano disponível no levantamento. Ao mesmo tempo, pouco mais de 6 mil casos de racismo foram registrados ao longo desse período.

Reis aponta que, ao aumentar o período de reclusão, a lei impede que uma pessoa condenada por injúria racial recorra a penas alternativas e seja, de fato, presa pelo crime. "É muito emblemático, porque antes rendia apenas uma medida de restrição ou cesta básica. Agora, casos mais graves e com pena acima de quatro anos não poderão ser convertidos em penas alternativas."

A lei foi sancionada por Lula anteontem na mesma cerimônia que deu posse a Anielle Franco, irmã da ex-vereadora carioca Marielle Franco, como a primeira ministra da Igualdade Racial do Brasil. Em suas redes, ela comemorou a aprovação do texto: "Enfim um governo comprometido com reparação! Que orgulho fazer parte dele. Estejam com a gente pro nosso trabalho ser maior!".

Para Reis, o parágrafo da nova legislação que aumenta a gravidade da pena nos casos de injúria racial cometidos por funcionários públicos também carrega seu próprio simbolismo. "As circunstâncias das autoridades públicas, lamentavelmente, vemos com muita frequência no Brasil, especialmente entre a polícia."

LGBTfobia

O texto da nova lei sancionada por Lula não chega a citar especificamente a população LGBT+, mas juristas ouvidos pelo Estadão afirmam que a inclusão de injúria racial na Lei do Racismo prevê que ofensas e agressões contra essas pessoas também serão punidos de forma mais rigorosa, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou a discriminação com base em orientação sexual ou identidade de gênero aos crimes racistas.

Segundo Paulo Iotti, diretor-presidente do Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero e responsável pelas ações que fizeram o STF reconhecer LGBTfobia como racismo, a nova lei "acaba de vez com uma resistência inepta por parte da jurisprudência e da doutrina" de reconhecer essa equivalência.

"O STF reconheceu a homotransfobia como 'crime por raça', enquanto forma de racismo social, e a injúria racial é a injúria qualificada por ofensa racial", afirma Iotti.

Lacunas e brechas

Criado originalmente em 2015 pelos ex-deputados Bebeto (PSB-BA) e Tia Eron (Republicanos), o texto assinado pelo presidente é um substitutivo do Senado de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS).

A lei mantém a pena de reclusão de 1 a 3 anos para injúrias raciais de ordem religiosa, praticadas contra pessoas idosas ou com deficiência. Ao mesmo tempo, agrava os crimes cometidos em contextos religiosos, mas não explica como eles seriam punidos sem esbarrar no artigo da Constituição Federal que prevê "a liberdade de consciência e de crença" e assegura "o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção aos locais de culto e as suas liturgias".

O Ministério da Justiça informou que "qualquer pessoa que pratica crime está sujeita às penas previstas na lei".

Outro ponto em aberto é em relação à xenofobia, que no texto da lei é caracterizado por "procedência nacional". Nos últimos meses, por exemplo, brasileiros do Nordeste têm sido alvos de ataques e ofensas. Especialistas dizem que a legislação não deixa claro se esses casos se enquadram na Lei do Racismo.

"Isso vai continuar sendo discutido, mas já é uma discussão antiga e poderia ter sido alterada de uma vez para já estabelecermos esse ponto", afirma Matheus Falivene, doutor em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

Restam dúvidas sobre como o governo pretende proibir pessoas condenadas por injúria racial de acessarem eventos pelo período de três anos. O texto também não deixa claro de quem será a responsabilidade por essa fiscalização.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Cadastro de Pessoa Física (CPF) passará a ser adotado como um documento suficiente para identificar um cidadão no Brasil e promete facilitar o acesso das pessoas aos serviços públicos e ao cumprimento de algumas obrigações. A mudança ocorre após a sanção da Lei 14.534/2023, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas passará a valer depois de adequações.

A nova lei determina que fornecimento do número do CPF seja o suficiente para uma pessoa conseguir utilizar alguns serviços, como acessar os prontuários no Sistema Único de Saúde (SUS), informações fiscais e tributárias, se inscrever em programas de transferência de renda e, inclusive, votar. Na prática, ela vai substituir outras numerações de identificações utilizadas e exigidas por diferentes órgãos.

##RECOMENDA##

"A numeração do CPF será protagonista, e os indivíduos não mais terão que se recordar ou valer-se de diferentes números", afirma o senador Esperidião Amin (PP-SC), relator do projeto que originou a lei. "Um número único capaz de interligar todas as dimensões do relacionamento do indivíduo com o Estado e com todas as suas manifestações", diz.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou com vetos a Lei 14.534/23, que torna o CPF (Cadastro de Pessoa Física) o único número de identificação geral no País. Pela norma, órgãos públicos não poderão exigir números de outros documentos no preenchimento de cadastros.

O texto estabelece que o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais. Assim, a partir da vigência da futura lei, o CPF será usado como número em certidões (nascimento, casamento e óbito), como identificação perante o INSS (NIT), na carteira de trabalho, na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e outros.

##RECOMENDA##

A nova lei foi originada do Projeto de Lei 1422/19, do deputado Felipe Rigoni (União-ES)  e outros. O texto foi aprovado pela Câmara em dezembro de 2022,  na forma do substitutivo do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG). Também foi aprovada emenda do Senado ao texto.

Vigência

A vigência prevista é de 12 meses a partir da publicação para que órgãos e entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do CPF como número de identificação. Também haverá prazo de 24 meses para que os órgãos e as entidades façam as mudanças para os sistemas e bases de dados trocarem informações entre si a partir do CPF. 

Vetos

Lula vetou parte da lei que exigia o CPF para atendimento em serviços de saúde. O Ministério da Saúde se manifestou contra a proposta, por entender que isso poderia prejudicar o acesso à informação e à saúde, já que nem todos os brasileiros e estrangeiros possuem CPF.

Já o Ministério da Fazenda se manifestou contra o dispositivo da lei aprovada que previa que a Receita Federal do Brasil (RFB) atualizaria semestralmente sua base de dados com base nos batimentos eletrônicos realizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para evitar duplicidade de CPF para uma mesma pessoa. O veto foi justificado pelo fato de a Receita Federal já disponibilizar acesso on-line à base CPF para o TSE.

“Nesse sentido, a medida representaria um retrocesso ao definir o prazo de seis meses para o TSE encaminhar dados do Cadastro Eleitoral à RFB, pois além de não alcançar o objetivo a que se propõe, prejudicaria o trabalho de qualificação de dados ora realizado pela RFB”, justifica o presidente da República em mensagem ao Congresso Nacional.

Por fim, outro veto diz respeito ao artigo que estabelece que o Executivo regulamente a lei em 90 dias. Segundo o presidente, a proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade, tendo em vista que assinala prazo para o Poder Executivo e isso violaria o princípio da separação entre os Poderes.

Para que o veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente. Não há ainda uma data para a votação em sessão conjunta do Congresso Nacional.  Fonte: Agência Câmara de Notícias

Páginas

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando