[@#video#@]
Desde os antigos reinos da Mesopotâmia predomina a ideologia patriarcal, um sistema sociopolítico que coloca os homens em situação de poder primário com prevalência em funções de liderança política, autoridade moral, privilégio social e controle das propriedades. Na família, o pai mantém status de chefe sobre as mulheres e as crianças.
##RECOMENDA##
Porém, ao longo dos anos, as mulheres têm conquistado cada vez mais espaços na sociedade. Sustentam lutas por mais respeito e condições igualitárias, seja no campo de trabalho ou em qualquer outro.
Nos esportes não é diferente. Os frequentes casos de assédio e importunações sexuais contra as mulheres já motivam reações. Vivendo isso de perto, ao longo de 14 anos de profissão, Elina Fadell, 39 anos, professora de Educação Física e trialtleta, e outras mulheres praticantes de esportes lançaram iniciativa nas redes sociais há dez dias: a campanha denominada "Me deixa treinar em paz".
Segundo a professora, o projeto surgiu em virtude dos sucessivos casos de importunações e assédios no ambiente esportivo. Tem como principal foco educar, conscientizar e promover o respeito às mulheres, principalmente às atletas. "A mulher tem o livre direito de vestir a roupa que lhe couber para sua prática esportiva. Não merece ir às ruas e ouvir palavras de extremo baixo calão e, principalmente, ela nunca deve ser tocada sem o seu consentimento", declara Elina.
A personal trainer Milena Roberta, 40 anos, praticante de corrida de rua e ciclismo há 12 anos, viveu na pele recentemente um caso de importunação, enquanto se exercitava, correndo na avenida Júlio Cesar, em Belém. "Fui importunada por dois homens em uma bicicleta e coincidentemente uma viatura policial passou. Eu chamei por eles e os homens foram revistados e levados para a delegacia", relatou.
No Brasil, a igualdade de gênero está prevista em lei, no artigo 5º, inciso I, da CF/88: "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição".
Existem diferenças entre os crimes contra a dignidade sexual (abuso, assédio e importunação sexual), todos previstos no artigo 6º do Código Penal Brasileiro, conforme esclarece Bárbara Feio, advogada e professora. Para melhor compreensão, explicou a advogada:
- Abuso sexual - caracteriza-se pelo uso da inocência da vítima e incapacidade de defesa, geralmente crianças e adolescentes;
- Assédio sexual - principal característica é a relação hierárquica, mais comum no ambiente de trabalho para cometer atos libidinosos e favorecimento sexual contra as vítimas. Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos - Art. 216-A CP;
- Importunação Sexual - prática de atos libidinosos sem o consentimento da vítima, podendo haver o contato físico ou não, praticados em locais públicos. Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos - Art. 215 CP.
Segundo a advogada, as mulheres devem estar atentas e apresentar denúncia, caso agredidas, em qualquer delegacia de polícia. Também podem ligar no disque 100 ou 180.
Foi o que fez Cristiane Aleixo, 39 anos, bancária, que registrou boletim de ocorrência após ter sofrido ato libidinoso por parte de um homem de moto sem placa enquanto corria, por volta de 5 horas, também na avenida Júlio César. "Infelizmente, por conta de um pensamento machista, de que somos suas propriedades, podem fazer e falar o que bem quiserem, e fortalecidos pela impunidade, eles ainda cometem esse tipo de atitude desrespeitosa e violenta", destacou.
A administradora Natailse Pinheiro, que começou na corrida como válvula de escape depois da separação conjugal oito anos atrás, hoje tornou-se triatleta. Ela disse que já havia ouvido relato de amigas, mas nunca viveu situação de abuso. Até que, há pouco mais de um mês, ao sair para pedalar sozinha na avenida Joao Paulo II, também foi vítima. "Percebi uma moto, não tive reação, ele seguiu uns 100 metros do meu lado me tocando. Mesmo muito nervosa, vi um buraco na cerca e atravessei para o outro lado e consegui pedir ajuda", contou.
Segundo dados da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Pará (Segup), em 2020, de janeiro a dezembro, houve uma redução de 6% de casos de assédio contra a mulher, em comparação com o mesmo período do ano anterior. O número totalizou 155 casos de assédio e 598 casos de importunação sexual. Já no primeiro trimestre de 2021 foram registrados 26 casos de assédio contra a mulher e 142 casos de importunação sexual, no Estado.
No dia 15 de maio, um treino simbolizará o ato das mulheres contra esses crimes no ambiente esportivo. Na ocasião, elas usarão uma camisa com a logomarca do projeto e realizarão publicações nas redes sociais para exigir respeito e o direito de poder treinar livremente.
Por Dinei Souza.
[@#galeria#@]