Tópicos | aumento da pena

O Plenário da Câmara dos Deputados reúne-se às 17 horas para votar as propostas em pauta, entre eles, o projeto que aumenta as penas de vários crimes sexuais contra crianças e adolescentes (PL 1776/15).

De autoria dos deputados Paulo Freire Costa (PL-SP) e Clarissa Garotinho (União-RJ), o projeto também classifica esses crimes como hediondos. O texto que será analisado em Plenário é um substitutivo do relator, deputado Charlles Evangelista (PP-MG).

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Pelo texto, haverá uma nova condição para condenados por vários desses crimes poderem usufruir de saída temporária: a proibição de se aproximar de escolas de ensino infantil, fundamental ou médio e de frequentar parques e praças com parques infantis.

Já o uso da tornozeleira eletrônica passará a ser obrigatório na saída temporária e na prisão domiciliar, independentemente do crime cometido.

Atualmente, a Lei de Crimes Hediondos considera assim, dentre os crimes sexuais contra crianças e adolescentes, apenas o estupro de vulnerável e o favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

Piso da enfermagem

Após a suspensão, pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), da lei do piso da enfermagem (Lei 14.434/22), a Câmara pode analisar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 44/22, do Senado, que prorroga para 2023 a liberação de recursos dos fundos estaduais e municipais de saúde e assistência social.

O argumento do ministro, autor da decisão, foi que a criação do piso sem uma fonte de recursos garantida levaria a demissões no setor e colocaria em risco a prestação de serviços de saúde.

Conforme o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o incremento financeiro necessário ao cumprimento dos pisos será de R$ 4,4 bilhões ao ano para os municípios, de R$ 1,3 bilhão ao ano para os estados e de R$ 53 milhões ao ano para a União. Já a Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) indicou incremento de R$ 6,3 bilhões ao ano.

O projeto autoriza a transposição de saldos financeiros ociosos dos fundos para o combate à pandemia de Covid-19. Com essa atualização, o dinheiro poderá ser usado na saúde e na assistência social para finalidades diferentes das originais.

Na avaliação do senador Marcelo Castro (MDB-PI), relator da proposta no Senado e também do Orçamento de 2023, o projeto ajuda a liberar cerca de R$ 4 bilhões para estados, Distrito Federal e municípios.

Créditos de bancos

Entre as medidas provisórias em pauta está a MP 1128/22, que muda as regras para as instituições financeiras deduzirem as perdas com o não recebimento de créditos (os créditos não liquidados pelos clientes). As novas normas valerão a partir de 1º de janeiro de 2025.

Desta data em diante os bancos poderão deduzir, na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), as perdas com créditos não pagos se o atraso for superior a 90 dias e também com créditos devidos por pessoa jurídica em processo falimentar ou em recuperação judicial.

Energia do Nordeste

Outra matéria pautada é o Projeto de Decreto Legislativo 365/22, do deputado Danilo Forte (União-CE), que suspende duas resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sobre tarifas de uso do sistema de transmissão (Tust) e de uso do sistema de distribuição.

Segundo o deputado, a mudança do cálculo dessas tarifas pela Aneel vai prejudicar as usinas geradoras de energia do Norte e do Nordeste, principalmente as eólicas.

As resoluções estabelecem uma transição até 2028 para que os geradores dessas regiões paguem mais para usar as linhas de transmissão a fim de escoar a energia elétrica produzida.

A Aneel pretende aplicar a nova metodologia no ciclo tarifário 2023/2024, no qual 90% do cálculo seguirá a contabilização de custos anterior e 10% seguirá o cálculo novo, que leva em conta a proximidade do consumo da energia em relação à região onde é produzida. A cada ciclo tarifário percentual, será aumentado de 10 pontos até os geradores pagarem a tarifa cheia pelo novo cálculo.

Para o autor do projeto, a mudança encarece os custos das geradoras e estimula a migração de investimento do Norte e do Nordeste para o Sul e o Sudeste do País.

*Da Agência Câmara de Notícias

 

A Câmara dos Deputados aprovou, nessa terça-feira (18), o aumento da pena mínima para o crime de feminicídio. De acordo com o projeto de lei (PL), a pena passaria para reclusão de 15 a 30 anos. Atualmente, a pena mínima é de 12 anos. O projeto vai ao Senado.

“A mudança na pena é necessária até para levar à reflexão aqueles que julgam que podem tirar da mulher sua autonomia e sua vida”, disse a autora do projeto, Rose Modesto (PSDB-MS). 

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A relatoria foi da deputada Policial Katia Sastre (PL-SP). “O isolamento social potencializou a ação dos agressores e este Parlamento deve propor uma legislação que impeça a disseminação da violência contra a mulher”, disse a relatora.

Outra novidade do projeto é a tipificação do feminicídio como crime no Código Penal. Para a relatora, a tipificação em separado do crime de feminicídio permitirá saber com mais precisão a quantidade desses crimes cometidos, pois eles não serão mais classificados como homicídio com qualificação.

Quanto ao tempo de cumprimento da pena para o preso condenado por feminicídio poder pedir progressão para outro regime (semiaberto, por exemplo), o texto aumenta de 50% para 55% de pena cumprida no regime fechado se o réu for primário. A liberdade condicional continua proibida.

A relatora ainda incluiu em seu parecer a proibição de concessão de saída temporária para condenados por feminicídio e para condenados por crime hediondo com resultado de morte.

Membro do grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que analisa a proposta anticrime apresentada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, o deputado federal Marcelo Freixo (PSOL) afirmou que o pacote é penal e não combate o crime no país. Na análise do parlamentar carioca, o texto com as mudanças sugeridas pelo auxiliar do presidente Jair Bolsonaro (PSL) “falta falar de crime” e não apresenta argumentos plausíveis ou estudos para basear as mudanças sugeridas.

“Não dá para ter a imagem de um super-homem quem, na verdade, é absolutamente incompetente... O projeto fala do excludente de licitude. O que é o excludente de licitude? Ninguém lê, mas desde quando alguém concorda que um policial pode, na rua, avaliar que uma pessoa que agiu sobre a outra, agiu  em legítima defesa porque estava sob medo ou emoção, pode não levar para a delegacia? O policial pode virar juiz. Olha que loucura ele está propondo”, alfinetou Freixo.

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De acordo com o deputado psolista, o excludente ainda pode agravar os casos de feminicídio no país. “Ele está propondo que um juiz possa anular um julgamento se tiver forte emoção, medo ou forte surpresa. Por exemplo, todos os crimes de feminicídio o condenado vai poder alegar, e o direito retroage, que estava sobre forte emoção. Todos os condenados vão entrar na justiça para anular sua sentença de condenação. Isso é bom né? [ironia e risos] Pois é, precisamos debater o projeto do Moro em uma escala programática e com mais responsabilidade do que se apresenta o ministro”, argumentou.

Outro ponto questionado por Freixo foi o fato de Sérgio Moro apresentar como solução para a violência a possibilidade de aumentar a população carcerária. “Mas ele esquece que a gente tem a terceira maior população carcerária do planeta, são 750 mil presos; a maior taxa de crescimento carcerário dos últimos dez anos. Se a teoria do Moro estivesse certa, a violência deveria estar caindo e não crescendo”, observou.

“Se o pacote do Moro for aprovado a população carcerária do Recife vai dobrar em três anos. O Estado está preparado para gastar mais com o sistema penitenciário do que com a educação? Se o pacote do Moro passar vocês vão ter que prender muito mais”, acrescentou.

Milícias

Um dos itens mais criticados por Marcelo Freixo foi a ausência de combate às milícias que, na ótica do deputado, é a organização criminosa mais organizada que o Brasil tem, “porque tem relação de poder que cresce”.

“O único momento que o pacote do Moro fala de milícia [no projeto] é para dizer que milícia é uma das facções criminosas. Ou seja, o único momento que ele fala, fala errado”, disse. “Milícia não é uma facção criminosa. Todas as facções do tráfico seja do Rio ou do Recife nasceram no cárcere, do caos carcerário, da ausência de política pública penitenciária. Milícia nasce da relação território, poder e polícia. Milícia não é estado paralelo é estado leiloado”, emendou explicando.

Na ótica do deputado federal, “Moro não entende nada de milícias, mas tem gente próxima a ele que entende e ele pode perguntar”. Marcelo Freixo disse ter apresentado um documento para Moro com 58 propostas  focadas nas milícias, mas não obteve retorno até o momento.

A pauta da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (7) está voltada a projetos que versam sobre temas que garantem a ampliação dos direitos das mulheres. Entre as matérias em destaque está a proposta que aumenta a pena para o crime de estupro coletivo (PL 5452/16, do Senado). De acordo com um levantamento feito pela Casa, de janeiro de 2015 até maio de 2017 aconteceram 400 estupros coletivos no país.

O projeto conta com um substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ), passando o agravante para esse caso de um 1/4 da pena para 2/3. Igual aumento é estipulado para estupro “corretivo”, caracterizado como aquele feito para controlar o comportamento social ou sexual da vítima.

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O texto também tipifica o crime de divulgação de cenas de estupro. Poderá ser apenado com reclusão de 1 a 5 anos, se o fato não constituir crime mais grave, aquele que oferecer, vender ou divulgar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outro tipo de registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável.

Poder familiar

Outros seis projetos também estão pautados, mas pendentes de apresentação de requerimento de urgência para acelerar a sua análise em Plenário.

Um deles é de autoria do deputado Jean Wyllys (Psol-RJ) e garante o regime de exercícios domiciliares à estudante gestante em período de afastamento a ser determinado por atestado médico dentro do intervalo do oitavo mês de gestação até os seis meses após o nascimento da criança (PL 2350/15). Essa modalidade de estudo é disciplinada pelo Decreto-Lei 1.044/69.

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