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O deputado estadual Gilmar Júnior (PV-PE) apresentou, nessa terça-feira (17), um projeto de lei na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) que tem como objetivo punir as práticas de esforços ou terapias de conversão de orientação sexual e de identidade de gênero no estado.

Se o PL for aceito, profissionais ou clínicas que submetam pessoas LGBTQIAP+ ao tratamento de "cura gay", que consiste em práticas que vão de internação até mesmo cirurgias, podem ser punidos com multas que variam até R$ 50.000. Em casos no qual a vítima for menor de 18 anos, os valores das multas poderão ser elevados em até dez vezes. Além das multas, as clínicas estão sujeitas a cassação da licença estadual para funcionamento.

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“É importante mencionar que tais práticas são, na espécie, formas de tortura psicológica e física das pessoas vítimas que, por vezes, são submetidas aos tratamentos mais degradantes e a todo tipo de violação dos seus direitos humanos. Tudo, com a pretensão de adaptar-se a um modelo social hegemônico quanto à orientação sexual, identidade ou expressão de gênero”, diz trecho da justificativa do PL.

A proposta vem em meio a comoção da morte da influenciadora bolsonarista Karol Eller. O caso foi registrado pela polícia Civil como suicídio consumado, ocorrido na última quinta-feira (12), pois o corpo da influenciadora foi encontrado após cair do prédio onde ela morava, em São Paulo. Karol era lésbica e, em um mês antes de sua morte, havia passado em um "retiro de conversão" organizado pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Rio Verde, em Goiás.

Na última segunda-feira (16), os deputados federais Erika Hilton (PSOL-SP), Luciene Cavalcante (PSOL-SP) e o Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ) solicitaram ao Ministério Público Federal (MPF) a investigação sobre a morte por suicídio da influenciadora e da prática da chamada "cura gay" proposta pela instituição religiosa.

Desde 1999 a prática já é proibida pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), que estabeleceu que não são recomendados ou reconhecidos eventos ou serviços de tratamento para tentativa de reversão da homossexualidade. Além disso, não é permitido associar a orientação sexual  ou  identidade  de  gênero  a  transtornos  psicológicos.

O Conselho Federal de Psicologia publicou uma resolução que proíbe os profissionais da área de praticar qualquer tipo de ação que possa ser interpretada como transfobia, incluindo “conversão, reversão, readequação ou reorientação de identidade de gênero” de travestis ou transexuais. A regra passou a valer na segunda-feira (29) coincidindo com o Dia da Visibilidade Trans.

A resolução 1/2018 do órgão ainda prevê normas de conduta para os psicólogos no exercício da profissão. São oito artigos que falam sobre a responsabilidade de não propagar qualquer pensamento ou comportamento que remeta à discriminação. Outra recomendação oficial semelhante já havia sido emitida pelo Conselho Federal de Psicologia em 1999 e dizia respeito aos homossexuais. Entre outras, estava presente a recomendação de “não favorecer a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas”.

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“A resolução de 1999 é datada pois naquele momento não se tinha a noção completa da diversidade sexual. Lá falávamos de orientação sexual, agora estamos falando de identidade de gênero. O que está implícito é que psicólogos não poderão corroborar com qualquer tipo de violência ou ação que promova o sofrimento dessa população” declarou o psicólogo Pedro Paulo Bicalho, Psicólogo e membro da diretoria do Conselho Federal de Psicologia.

A Justiça Federal autorizou que psicólogos realizem o tratamento para homossexuais, inclusive, com terapias para a “reversão sexual”. A decisão é do juiz do Distrito Federal Waldemar Cláudio de Carvalho. Na liminar, ele determina que o Conselho Federal de Psicologia (CFP) não proíba os psicólogos de fazer o atendimento ou estudos neste sentido e veta a necessidade de licença prévia para a atuação. 

Esse tipo de tratamento é proibido desde 1999 por uma resolução do CFP. O órgão disse que vai recorrer da decisão. A liminar foi expedida na última quinta-feira (15). A ação popular que questionava a resolução do Conselho é assinada por um grupo de profissionais da área defensores das terapias de reversão sexual. 

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Na resolução 01/1999, o CFP lista as normas de condutas dos psicólogos no tratamento de questões envolvendo casos de orientação sexual. Em nota, o Conselho Federal de Psicologia disse que terapias de reversão sexual representam “uma violação dos direitos humanos e não têm qualquer embasamento científico”. Além disso, de acordo com a organização, a medida tomada em 1999 trouxe impactos positivos contra a LGBTfobia. 

O Conselho Federal de Psicologia está com inscrições abertas para concurso público destinado para formação de cadastro reserva. Serão selecionados candidatos de nível médio e superior, para as áreas administrativa, contábil e informática. As remunerações variam de R$ 4.075,85 a R$ 7.225,26.

Os interessados em participar do certame devem se inscrever, até às 23h59 do dia 13 de dezembro, pelo site da banca organizadora. Além do salário, os candidatos terão direitos a vale alimentação/refeição de R$ 739,94, auxílio transporte, auxílio saúde e assistência odontológica.

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As provas serão realizadas no dia 24 de janeiro de 2016, para os candidatos de ensino médio, e em 31 de janeiro de 2016 para quem vai concorrer a uma vaga do ensino superior. Mais informações sobre o concurso podem ser obtidas no edital, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (12).

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