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A Polícia Federal (PF) prendeu, na área migratória do aeroporto de Guarulhos, um operador especializado em lavar dinheiro com criptoativos - segundo o investigadores, em apenas dez meses, a conta bancária usada pelo suspeito movimentou mais de R$ 1,4 bilhão.

O investigado foi preso neste domingo, 7, quando tentava embarcar para Dubai, nos Emirados Árabes Unidos. A ordem de custódia cautelar foi expedida no bojo da Operação Colossus para "resguardar a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal".

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De acordo com a Polícia Federal, o homem fixou residência em Dubai para "seguir com a prática criminosa" e "dificultar a atuação das autoridades". O alvo foi preso após dias de monitoramento feito pela PF.

Na Colossus, foi identificado que uma das empresas controladas pelo investigado movimentou, entre 2017 e 2021, mais de R$ 13 bilhões entre créditos e débitos, sem apresentar registros de emissão de Notas Fiscais compatíveis com a movimentação bancária. Também foram encontradas evidências de operação com dinheiro proveniente de tráfico de drogas e outros crimes.

O suspeito é investigado por receber recursos ilícitos no País e lavar o dinheiro com a disponibilização dos montantes como criptoativos, tanto no exterior quanto no País. A ocultação da origem do dinheiro se dava pelo uso de empresas de fachada de laranjas. A PF também apura suposta prática dos crimes de falsidade ideológica, evasão de divisas, funcionamento irregular de instituição financeira e falsa identidade em operação de câmbio.

Os investigadores tem provas de que, mesmo morando fora, o suspeito segue lavando dinheiro: foi identificada uma conta bancária de uma empresa pertencente a um "laranja" usada pelo investigado para o recebimento e transferência de recursos. "Com registros de atuação ao longo do último ano, em apenas dez meses a conta bancária por ele utilizada apresentou movimentação bancária superior a R$ 1,4 bilhão", ressaltou a corporação.

Com a aprovação do Projeto de Lei (PL) 4.401 na Câmara dos Deputados, na última terça-feira (29), a indústria de criptoativos no Brasil aguarda a sanção presidencial para que seja definido o órgão regulador do setor. As fichas estão depositadas no Banco Central (BC). A definição não veio diretamente na lei porque o Legislativo não é habilitado a definir tarefas para órgãos executivos.

Com a sanção e posterior promulgação, a lei passará a valer em 180 dias. Será a partir de então que a entidade designada pelo governo vai estipular um período para que as empresas que já existem possam continuar a funcionar.

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O período para a obtenção da licença definitiva não pode ser menor do que 180 dias, diz o advogado Marcelo Castro, sócio do escritório Machado Meyer Advogados. Apenas somando estes prazos, a aplicação da regulação deve levar ao menos um ano.

"Passando a valer a indicação, o órgão regulador, possivelmente o BC, poderá determinar regras mínimas para as empresas nesta transição, mas não poderá suspender atividades", explica Castro.

O advogado levanta ainda a possibilidade o BC decidir aprofundar estudos e até realizar consultas e audiências sobre o tema.

Já existe um grupo de trabalho estabelecido no BC para discutir o assunto. O presidente da autarquia, Roberto Campos Neto, participa ativamente dos debates. "O BC já está trabalhando no tema. Não vejo que vamos ficar estes seis meses absolutamente no vácuo", diz Karen Duque, diretora de políticas públicas da mexicana Bitso.

O texto aprovado é generalista. Não vai a fundo em exigências para as prestadoras de serviços de ativos virtuais, mas traz sugestões para que o regulador construa regras na legislação infralegal. Um ponto destacado por advogados consultados pelo Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) é que este modelo pode tirar força ou até invalidar posteriores exigências da regulação.

Divisão de ativos

Uma das possíveis fragilidades da nova lei é não exigir a segregação entre os ativos de clientes e os das negociadoras de criptoativos. Caso isso não aconteça, os investidores entram na fila junto com todos os credores em caso de falência.

A segregação fazia parte da proposta do Senado, mas foi retirada pelo relator, Expedito Netto (PSD-RO), na versão final. Esta foi uma das pautas mais cobradas pela ABCripto no caminho do projeto pelo Congresso. Na reta final, a entidade abriu mão da reivindicação em detrimento do andamento ágil da aprovação.

Para Lorena Borges Botelho, sócia do escritório Peck Advogados, este era o ponto mais controverso do texto. Para ela, o tema foi "deixado para ser regulado posteriormente, como forma de viabilizar a votação do projeto como um todo".

O assunto ganhou relevância internacional por conta da falência da FTX. O sócio do VBSO Advogados Erik Oioli avalia que uma norma no âmbito infralegal pode limitar que as empresas usem os ativos dos seus clientes. "Mas isso não tem o mesmo efeito como em uma verdadeira segregação patrimonial, pela qual é possível blindar o patrimônio do cliente", explica.

O professor e advogado Isac Costa concorda que, mesmo que regulação infralegal venha a exigir a segregação, haverá questionamentos. Em artigo, ele considera que este é o início de uma "batalha para tentar proteger o patrimônio dos investidores".

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Câmara dos Deputados aprovou, nessa terça-feira (29), o texto base do projeto de regulação dos criptoativos. Agora, os deputados analisam destaque ao texto. A matéria já havia passado na Casa, mas foi alterada quando foi votada no Senado. Se houver rejeição do destaque e a aprovação for concluída na Câmara, o PL segue para sanção presidencial. O presidente da República terá a prerrogativa de apontar o regulador do mercado, mas é provável que a responsabilidade fique com o Banco Central.

O projeto aprovado estabelece diretrizes gerais para a prestação de serviços de ativos virtuais, como a livre concorrência e atenção às regras de prevenção à lavagem de dinheiro, e para a regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais. O projeto ainda inclui os crimes relacionados à negociação de criptoativos no Código Penal.

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Hoje, a negociação de criptomoedas é permitida no Brasil, mas não há nenhuma legislação específica sobre o tema. Com o crescimento do mercado - e também das fraudes envolvendo esses ativos -, o debate sobre regulação ganhou força no ano passado, o que acelerou a tramitação da matéria no Congresso. Desde junho, em meio à campanha eleitoral e a divergências no texto, o projeto estava parado no plenário da Câmara para votação. Só voltou à mesa de discussões após os problemas envolvendo a corretora de criptomoedas global FTX.

O projeto é de autoria do deputado Áureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) e foi aprovado conforme o relatório do deputado Expedito Netto (PSD-RO). Em seu parecer, o relator retirou pontos incorporados no Senado que colocavam em lados opostos as empresas brasileiras e estrangeiras do setor, como a segregação patrimonial entre os ativos de clientes e da corretora cripto. Netto destacou durante a sessão que o projeto oferece previsibilidade, segurança e modernidade ao País.

As exchanges locais, instituições do mercado financeiro tradicional e advogados defendiam que a segregação estivesse na lei, para dar mais robustez à regra, mas as estrangeiras, como a líder global Binance, achavam a descrição vaga no projeto e advogavam que fosse constituído um fundo, nos moldes do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) dos bancos. A questão ganhou novo fôlego após o caso da FTX, que usou recursos de clientes para aplicações próprias - algo que seria evitado pela segregação.

Para destravar o projeto, porém, a Coalização pela Criptoeconomia, que envolve, por exemplo, ABCripto, ABFintechs e Zetta, cedeu e agora defende tratar do tema na regulamentação infralegal a ser feita pelo órgão regulador. A avaliação agora é que é melhor ter um marco regulatório já, mesmo que sem a segregação patrimonial, uma vez que, se ficar para o ano que vem, a matéria teria de esperar o calendário de votações da nova legislatura e a formação de comissões.

Na semana passada, um acordo foi fechado em uma reunião com as partes interessadas, inclusive o BC. Segundo fontes, a autoridade monetária também abriu mão da segregação na lei. Conforme mostrou o Broadcast, com o entendimento jurídico de que o Legislativo não teria poder para definir um regulador, o projeto apontou a responsabilidade para o Executivo, mas a expectativa é de que o BC e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sejam indicados pelo Planalto, a depender do ativo a ser considerado.

Contatos: sofia.aguiar@estadao.com e thais.barcellos@estadao.com

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou no Diário Oficial da União (DOU) parecer de orientação sobre os chamados criptoativos. A autarquia destaca que, embora ainda não haja legislação específica sobre o tema, o documento "tem o objetivo de garantir maior previsibilidade e segurança, bem como de fomentar ambiente favorável ao desenvolvimento dos criptoativos, com integridade e com aderência a princípios constitucionais e legais relevantes".

"Este Parecer de Orientação consolida o entendimento da CVM sobre as normas aplicáveis aos criptoativos que forem valores mobiliários. Desse modo, este trabalho esclarece os limites de atuação da Autarquia e a forma como a CVM pode e deve exercer seus poderes para normatizar, fiscalizar e disciplinar a atuação dos integrantes do mercado de capitais", cita o parecer.

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A CVM diz ainda que, com a edição da orientação, está contribuindo para a proteção do investidor e da poupança popular, a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro, a prevenção e combate à corrupção, o controle à evasão fiscal e a prevenção e combate ao financiamento do terrorismo e/ou proliferação de armas de destruição em massa.

A instituição ressalva que os entendimentos contidos no parecer estão sujeitos a modificações posteriores, "na medida em que venha a ser sancionada legislação específica sobre a matéria ou, até mesmo, como consequência prática do permanente desenvolvimento da tecnologia, das características e das funções inerentes aos criptoativos".

Em um dos capítulos, o documento da CVM dispõe sobre a caracterização de criptoativos como valores mobiliários. Nesse caso, ainda que esses ativos não estejam expressamente incluídos entre os valores mobiliários citados nos incisos do artigo 2º da Lei 6.385/76, os agentes de mercado devem analisar as características de cada criptoativo com o objetivo de determinar se é valor mobiliário, o que ocorre quando: é a representação digital de algum dos valores mobiliários previstos taxativamente nos incisos I a VIII do artigo 2º da Lei 6.385/76 e/ou previstos na Lei 14.430/2022 (i.e., certificados de recebíveis em geral); ou enquadra-se no conceito aberto de valor mobiliário do inciso IX do artigo 2º da Lei 6.385/76, na medida em que seja contrato de investimento coletivo.

O parecer trata ainda de critério funcional para taxonomia de tokens, regime informacional e a valorização da transparência, papel dos intermediários, fundos de investimentos e sandbox regulatório.

No mês passado, o presidente da CVM, João Pedro Nascimento, falou do lançamento do parecer. "Nos próximos dias vamos anunciar ao mercado um parecer de orientação importante, no sentido de reunir as posições manifestadas pela CVM", disse. "Ainda não existe lei. Se não existe lei, é compreensível que o poder normativo da CVM ainda não tenha sido exercido na maior extensão", acrescentou.

Para Nascimento, trazer o cripto para o mercado regulado vai ser absolutamente importante para que a indústria cresça e de desenvolva livre de risco de servir para terrorismo, corrupção, lavagem de dinheiro e remessas ao exterior sem tributação.

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