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Vanessa Alves, viúva do Claudinho, gravou um clipe em homenagem ao cantor. 21 anos após a morte do artista, que fazia dupla com Buchecha, ela concedeu uma entrevista ao Domingo Espetacular e relembrou como foi como o dia em que o amado sofreu o acidente em que morreu.

- Não sabia se acreditava, se já chorava ali naquele momento. Fiquei muito nervosa. [...] Se arrumou normalmente, nisso quem fez uma coisa que nunca tinha feito foi a Andressa. Pequenininha, ela não queria que ele fosse. Agarrou na porta do carro, chorou muito. Ele falou: O pai precisa trabalhar.

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Mãe e filha moram na casa deixada pelo cantor, único patrimônio que restou. Vanessa e Andressa têm direito a metade dos valores recebidos por direitos autorais das músicas da dupla, mas desde que Claudinho morreu as quantias são depositadas em uma conta judicial, que está bloqueada.

- Nós duas somos herdeiras diretas e a Justiça não vê isso, sempre tem alguma coisinha que vai embargando.

Vanessa não conseguiu receber ainda, porque o inventário não foi concluído. A advogada dela diz que erros e muitas mudanças no processo causaram a demora:

- Só pegamos o inventário da Vanessa agora há um ano e meio, mais ou menos. Podemos, sim, afirmar que todos os direitos autorais estão sendo pagos corretamente. Assim que sair o término do inventário, elas vão receber os direitos delas que estão lá assegurados.

A Valve, dona da Steam, afirmou que os proprietários não poderão mais publicar jogos que usem artes geradas por inteligência artificial (IA). Segundo a empresa, a proibição será aplicada para trabalhos na plataforma que infringem direitos autorais. 

Com a mudança dos termos de uso aplicada para os estúdios, editoras e desenvolvedores que desejam publicar seus jogos na plataforma, a Steam fiscalizará novos títulos recebidos que usem "ativos de arte" gerados por IA. A regra também valerá para aqueles que não consigam provar que possuem os direitos ou a autoria.

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  Vale ressaltar que, o surgimento das possibilidades gráficas através de recursos da inteligência artificial vem impulsionando as discussões sobre direitos autorais e a aplicabilidade das leis de fiscalização. 

A prática dessa tecnologia já vem movimentando processos na Justiça devido o uso de código de fonte aberta não creditado e violação de obras de arte protegidas por direitos autorais. Sendo assim, a empresa acredita que políticas que evitem casos judiciais sejam adotadas. 

Autores estão reivindicando o direito autoral de suas imagens e obras perante à justiça para que não sejam utilizadas por empresas de inteligência artificial (IA), uma batalha legal cada vez mais complexa, já que tanto nos Estados Unidos quanto na Europa a lei favorece a IA.

Em janeiro, três artistas e a agência fotográfica Getty processaram o software Stable Diffusion, o laboratório de pesquisa Midjourney e a empresa DeviantArt por utilizarem seus textos ou imagens para o "aprendizado" de seus programas.

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No entanto, os advogados acreditam que a legislação pode evoluir.

Na Europa, uma diretriz de 2019 passou a autorizar o direito à exploração profunda, conhecida como "mineração de dados", mesmo em conteúdo protegido por direitos autorais, desde que esteja acessível ao público. Com exceção dos casos em que o detentor dos direitos não autoriza tal uso.

"Essa exceção aos direitos autorais, projetada para permitir o desenvolvimento dessas tecnologias, passou relativamente despercebida", disse Charles Bouffier, do estúdio Racine, na França.

O desafio mais complexo está em garantir que a oposição dos autores seja respeitada.

Para Pierre Pérot, do ateliê parisiense August Debouzy, será difícil saber se uma obra foi aproveitada na fase de aprendizagem.

- Um gênero e um estilo -

Quanto aos conteúdos produzidos, a situação jurídica é mais delicada. O que seria considerado como falso?

Tanto a lei europeia quanto a americana consideram como falsificação quando uma obra específica é copiada.

"Nem um gênero nem um estilo podem ser protegidos por direitos autorais", explicou Eric Barbry, do estúdio Racine. Em contrapartida, caso a origem da imagem seja amplamente conhecida, a questão pode se complexificar.

Outra questão levantada pelo surgimento dessas tecnologias é o uso comercial do conteúdo, cujo o qual, advogados acreditam que uma IA não é a proprietária, autora ou responsável.

"As IAs explicam em suas condições gerais que o usuário é quem será responsável pelo uso que fará do conteúdo", enfatizou Pérot. "Não há nada que impeça sua comercialização", acrescentou.

A partir deste ponto, surge a dúvida se será necessária ou não a especificação de que tal produto tenha sido criado a partir de uma inteligência artificial. Levando este fator em consideração, autoridades europeias podem passar a estipular uma obrigação de transparência.

Para Barbry, "vai ser difícil para os usuários de IA se apresentarem como autores completos", projetou.

Nenhum tribunal na Europa chegou a uma decisão sobre o assunto, mas nos Estados Unidos, o Departamento americano para Direitos Autorais se negou a conceder direitos a um quadrinho criado por este sistema.

Após fazer a dancinha viral de Lovezinho, Nelly Furtado pediu os direitos autorais da melodia usada na canção, pois é o mesmo do refrão de Say it right. A cantora Treyce lançou a música em 2022 sem creditar a artista luso-canadiana.

Segundo informações do G1, a empresa que cuida dos direitos autorais da famosa entrou em contato com WK, compositor principal da versão brasileira, para uma negociação. WK teria informado que está aberto a ceder uma parte da composição a Nelly, Timbaland e Danja, autores de Say it right. A editora Sony ainda revelou que a própria Furtado pediu por um acordo.

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O compositor brasileiro segue em negociação com os estrangeiros e acredita que uma boa distribuição seria oferecer a eles 20 por cento da autoria.

Como você viu, Nelly levou a web à loucura após compartilhar um vídeo em que aparece fazendo a coreografia de Lovezinho, popularizada pelo influenciador Xurrasco. A cantora ainda colocou o registro ao lado de Vanessa Lopes dançando com o famoso.

Lançada em 1990, no quarto álbum de Leandro e Leonardo, Pense em Mim ficou conhecida pelo público e ganhou o Brasil. Prova disso é que até hoje a música sertaneja é cantado pelos fãs - e até mesmo pelos que não são tão fãs assim. Mas a música está causando dor de cabeça para Leonardo, já que seus compositores, Mário Soares, Douglas Maio e José Ribeiro, entraram na Justiça para receber o que eles pensam ser o justo pelos direitos autorais da música.

Em entrevista ao Domingo Espetacular, eles dizem levar uma vida simples 32 anos após a canção estourar, sendo que eles acreditam que o sucesso da canção deveria ter dado muito mais dinheiro a eles do que ganharam até hoje.

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- Eu não recebi nada em termos de Pense em Mim, revelou Mário Soares.

O processo já tem três anos e mostra que os três receberam até hoje 350 mil reais por conta da composição, o que dá 116 mil reais para cada um nos últimos cinco anos. E neste mês foi publicada uma decisão judicial que prescreve parte da ação, permitindo apenas que eles recebam o valor de cinco anos para cá, e não dos 30 anos de existência da questão. Além disso, retira Leonardo da ação, não responsabilizando o cantor pelo pagamento do valor devido.No entanto, eles seguem buscando a reparação financeira.

O cantor e compositor britânico, Ed Sheeran, cantou no tribunal nesta terça-feira (8), dando evidências em um julgamento de direitos autorais sobre o seu hit “Shape Of You”, de 2017. A música tem mais de cinco bilhões de visualizações no YouTube. O artista está em uma disputa legal com o artista Sami Switch e o produtor musical Ross O’Donoghue, do qual alegam que, "Shape Of You" viola “linhas e frases específicas” da música deles de 2015, “Oh Why”. 

Na segunda-feira (7), Sheeran também esteve no tribunal e negou ter usado a música de Switch e O’Donoghue. Eles dizem que o gancho “Oh I” de ‘Shape Of You’ é “surpreendentemente similar” com o gancho “Oh Why” da música deles e que era “extremamente provável” que Sheeran tivesse ouvido a canção. Sheeran e seus co-compositores negaram que isso tenha acontecido. 

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No segundo dia de interrogatório feito pelo advogado de Switch e O’Donoghue, Andrew Sutcliffe, Sheeran cantou o gancho ‘Oh I’ várias vezes. Ele também cantou trechos de músicas que incluíram “Feeling Good” de Nina Simone com o mesmo tom para mostrar como melodias podem soar de maneira similar.

Questionado várias vezes sobre a semelhança entre “Oh I” e ‘Oh Why”, Sheeran disse à Alta Corte em Londres: “São duas escalas pentatônicas e ambas usam vogais”. A Corte ouviu gravações de Sheeran cantando o gancho em tons diferentes. Ele ficou irritado quando um pequeno trecho de uma de suas músicas, que ainda não foi lançada, foi tocada. Disseram ao tribunal que a pasta errada no laptop de Steve McCutcheon, um dos co-autores de “Shape Of You” foi aberta acidentalmente. 

Por Camily Maciel

 

 

 

 

O cantor britânico, James Blunt, pronunciou-se nas redes sociais na semana passada ao descobrir o hit “Coração Cachorro” da dupla Àvine Vinny e Matheus Fernandes, que está no topo das paradas brasileiras. No Tiktok, o britânico publicou um vídeo no qual começa cantando “Same Mistake”, música lançada pelo cantor em 2007 e que possui mesmo trecho melódico do forró. Nessa sexta-feira (5), a empresa representante do cantor britânico, a Sony Editora, confirmou ao G1 que ambas as partes estão em uma negociação extrajudicial de forma amigável.

Ainda no vídeo, no momento do famoso uivado, entra o hit dos cantores brasileiros enquanto Blunt arrisca uns passos que acompanham o single. “Amei! Coisa boa! Vocês sempre vem aqui?”, diz ele num trecho do vídeo. Já na legenda, o cantor britânico afirmou: “Parabéns pelo número 1 caras! Vou mandar meus dados bancários em breve”, disse Blunt. Apesar das alfinetadas leves do cantor, a negociação segue amigável. James Blunt pede uma “compensação” pelos lucros anteriores da música.

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A Medalha Editora, que cuida dos direitos da música juntamente com a Universal Editora, afirmou ao G1 que ambas as parte estão abertas a um acordo, mas que não recebeu um documento formal com a proposta até o momento.

 

O Brasil é o segundo país que mais tempo gasta ‘surfando’ nas redes sociais. Segundo pesquisa feita pela empresa GlobalWebIndex, os brasileiros gastaram, em média, cinco horas em aplicativos como WhatsApp e Facebook no ano de 2020. E esses números tendem a crescer, sobretudo diante do atual contexto pandêmico que tem feito - ou deveria pelo menos - boa parte da população manter-se confinada dentro de casa. 

Dentro desse uso, está o consumo de imagens e fotografias de todos os tipos e origens que são curtidas, salvas e até compartilhadas de forma indiscriminada. A internet pode mesmo parecer uma grande biblioteca pública de fotos, porém, para chegar até ali, esses arquivos ‘jpg’ percorrem um caminho e ele começa no autor dessa obra: o fotógrafo. 

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A pessoa que produz uma fotografia, sendo profissional da área ou não, é entendida como o autor da imagem, logo, o proprietário intelectual daquela produção. No Brasil, as obras fotográficas são protegidas pela Lei Federal n.º 9.610/98, a Lei de Direitos Autorais, que prevê algumas penalidades para aqueles que fizerem uso indevido desses trabalhos. No entanto, a dificuldade de controlar o tráfego de informações na rede mundial e o desconhecimento da legislação, por parte do público e muitas vezes até do próprio fotógrafo, tem causado bastante aborrecimento além de prejuízos financeiros, especialmente aos profissionais da imagem.  

‘Se tá na internet, pode usar’

Atualmente, a maior vitrine para o trabalho de um fotógrafo, se não a principal, é a internet. E é nesse ambiente que parte desses profissionais acaba sendo lesada pelo uso indevido de suas obras. Um caso ocorrido no Recife, recentemente, envolvendo um fotojornalista e uma página de humor do Instagram, aqueceu o debate sobre direitos autorais entre a classe e originou diversas postagens sobre o tema. 

Ao ver uma foto sua virar meme no perfil humorístico, o profissional entrou em contato com os administradores da @ para reclamar seus direitos de autoria. Ignorado em seu apelo, o fotojornalista desabafou em seu perfil pessoal, frisando a importância do respeito à autoria das fotografias encontradas na internet. Sua reação, no entanto, acabou lhe rendendo comentários desrespeitosos e, além de ter um de seus trabalhos usado e alterado sem a devida autorização, ele acabou virando alvo de ‘haters’. Em alguns desses comentários, era possível encontrar vários seguidores dizendo o mesmo: “Se tá na internet, pode usar”.

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A frase quase de efeito é rebatida por um outro profissional da imagem, que há cerca de 14 anos lida constantemente com esse tipo de problema. Roberto Carlos (nome fictício criado para proteger a identidade da fonte), é repórter fotográfico com passagens em diversas agências de notícias e veículos de imprensa. Em entrevista ao LeiaJá, ele coloca que a sensação de se deparar com um trabalho próprio utilizado por terceiros, sem os devidos créditos e sem uma autorização prévia, é de “impotência”. 

No início de 2021, ele passou por mais uma situação do tipo, ao ver uma de suas fotos transformada em desenho por um tatuador, sem sua autorização. A tentativa de acordo entre as partes, para o uso da imagem da maneira correta, virou um entrave e Roberto precisou pedir a ajuda de um advogado. “(O tatuador) é um cara que é famoso, premiado, que fica dando discurso de processo criativo na internet. Quando você soma isso tudo, você vê que precisa fazer alguma coisa porque é um cara que sabe o que tá fazendo, ele vive de arte, não dá pra deixar passar em branco”.

Enquanto tenta resolver o problema, mais um do tipo, Roberto segue buscando uma “fórmula” para resguardar o seu trabalho e evitar prejuízos morais e até mesmo financeiros. Até lá, continua contando com o “bom senso” de quem navega pelas redes sociais. “A gente tem que estar na internet e a gente tem também que saber lidar com as pessoas, porque quando você reclama a pessoa diz: ‘a foto tá na internet, peguei no Google’. O Google não tem um fotógrafo que vai pra rua fazer foto, não existe ‘foto do Google’.  A luta é deixar isso claro pra todo mundo. É preciso botar os créditos (nas fotos); blogueiros, atores, empresas, todo mundo. A internet não é terra de ninguém”. 

Direitos Autorais

No Brasil, as obras audiovisuais e fotográficas são protegidas pela Lei Federal n.º 9.610/98, a Lei de Direitos Autorais, que normatiza que os direitos morais e patrimoniais de imagens ou vídeos pertencem exclusivamente a seu autor, ou seja, a pessoa física criadora da obra. Sendo assim, a utilização, publicação ou reprodução de tais obras sem a devida autorização e sem a discrminiação de seus créditos implica em violação desses direitos, portanto passível de penalidades, seja em ambiente virtual ou até mesmo fora dele. 

A advogada especializada no segmento, Cristina Baum, falou sobre tais penalidades em caso de uso indevido de fotografias. “O Código Civil nos aponta que podemos entrar com uma ação indenizatória -  a gente comprova que a autoria da obra é do fotógrafo, junta documentos do arquivo original da foto mostrando ao juiz que aquela obra pertence ao fotógrafo; e comprovada essa parte, a gente pede uma indenização”, disse em entrevista ao LeiaJá. 

"As pessoas têm a sensação de que como aquilo tá na internet aquilo é de domínio público. E na verdade, não é". Cristina Baum, advogada especialista em Direitos Autorais. Foto: Cortesia 

A jurista explicou ainda que a determinação do valor indenizatório leva em conta diversos fatores, como o valor de uma diária do profissional ou o valor de suas horas de trabalho. “A jurisprudência também nos aponta vários valores dependendo de como foi utilizada a foto, se a pessoa teve algum lucro em cima da obra, por exemplo, existem várias maneiras de fazer esse cálculo”. Segundo ela, a lei resguarda o compartilhamento de imagens para fins educacionais.

Sobre os memes, criados geralmente com teor humorístico e que acabam viralizando, a advogada afirma que o “correto é não alterar uma obra em hipótese alguma”, porém, no que diz respeito a essa categoria, o tema é ainda bastante “controvertido”. “A lei até protege os autores das obras fotográficas em relação a memes, porém tem que ser comprovado que houve o uso indevido da imagem e que a pessoa vem obtendo lucro em cima daquele meme. A legislação de direitos autorais autoriza as pessoas e artistas a criarem obras derivadas, que seriam esses memes, entretanto, elas precisam de autorização de quem é detentor da obra originária. Essas obras derivadas podem ser comercializadas depois da devida autorização porque elas também se tornam uma obra original”

Para os profissionais de imagem, Cristina aconselha o uso de marcas d’água, que registram na própria imagem sua autoria, e o envio de uma notificação extrajudicial em caso de utilização indevida. A nota deve esclarecer que “aquele uso não está autorizado e que a pessoa vem ferindo os direitos patrimoniais e morais do autor, pelo trabalho que envolve muitos custos, muito esforço intelectual, horas de dedicação e estudo”. “Colocar que a foto tem direitos autorais é muito importante porque as pessoas têm a sensação de que como aquilo tá na internet, aquilo é de domínio público. E na verdade não é. O fato de estar na internet é porque a pessoa está expondo o seu trabalho, expondo a sua arte”, afirma a advogada.

‘Crédito não é favor’ 

Compartilhar imagens na internet não precisa virar caso de Justiça. Com alguns cuidados, atenção e bom senso, é possível para fotógrafos e internautas conviverem de forma pacífica, fazendo o melhor uso possível das redes sociais. Társio Alves, fotojornalista e professor de fotografia em instituições como o Senac e Escola Pernambucana de Fotografia, costuma abordar sempre o tema em sala de aula, para que os futuros profissionais já saiam para o mercado sabendo como proceder. “As fotos que estão na internet, todas têm propriedade intelectual, inclusive é uma propriedade inalienável. Quando você pega uma imagem dessa você tem que citar a fonte e com certeza o crédito do autor, é o mínimo necessário”, explica.

O professor também indica o preenchimento dos metadados nas imagens, informações que vão agregadas ao arquivo e que indicam desde o equipamento com o qual a foto foi feita até a data e horário da captura, além do nome de seu autor. Esses dados podem ser acessados com um simples clique no botão direito do mouse. Sobre a marca d’água, um outro mecanismo bastante utilizado, Társio afirma que a estratégia pode não garantir tanta segurança assim. “As pessoas podem facilmente apagar essa marca d'água ou criar um recorte simples na imagem. Não dá segurança, além disso, essa marca muitas vezes vai poluir a imagem de alguma forma. Ao meu ver, não vale a pena, o que vale é a gente estar resguardado sob a Lei de Direito Autoral”.

"Deixar claro: colocar o crédito não é troca, é obrigação". Társio Alves, fotojornalista e professor de fotografia. Foto: Rafael Bandeira/LeiaJáImagens

Ele reforça ainda a importância da classe manter-se unida no sentido de fazer valer a Lei 9.610/98, uma legislação que, com pouco mais de 20 anos, ainda é considerada relativamente nova. "Muitos fotógrafos acabam abrindo mão desses direitos, o que eu considero um erro. Acho que a classe como um todo precisa estar unida, informado de forma salutar às pessoas e seus clientes, que as fotos devem ser publicadas com o crédito do fotógrafo. Se nós somos profissionais da área de fotografia e nós mesmos não valorizamos esse direito, então quem é que vai valorizar? É fazer com que esse direito seja cumprido para diminuir os problemas que acontecem”. 

Do outro lado do ‘jpg’, da parte de quem clica e compartilha, também é preciso ter alguns cuidados. Tanto para respeitar o trabalho alheio quanto para se proteger de eventuais processos judiciais, sobretudo quando esse uso implica em retorno financeiro. “Quando você usa a imagem de alguém e ganha dinheiro com essa imagem, você está se apropriando de um bem que não é seu e gera prejuízo ao fotógrafo”, ressalta Alves.

Társio orienta também que antes de compartilhar é interessante entrar em contato com o profissional de imagem pedindo uma autorização. Além disso, creditar a fotografia é fundamental, citando também o local de origem da obra. “A citação seria a mesma de quem usa um texto. Pegando aí a regra da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), se você citar um texto, tem que citar a fonte e o autor. Entendendo que qualquer imagem tem uma propriedade intelectual, existe uma autoria, pedir essa licença é um ato muito importante. E deixar claro, colocar o crédito não é troca, é obrigação”. 


 

Os advogados de defesa do cantor Paulo Ricardo se manifestaram sobre a decisão judicial que teria determinado que ele está proibido de cantar músicas ou utilizar da marca de sua ex-banda RPM.

Segundo a defesa, há três processos em curso e o ex-vocalista do RPM não está impedido de cantar as músicas de sua antiga banda.

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“Sobre as músicas, Paulo Ricardo não está proibido de cantá-las, isso seria um absurdo sem tamanho, mesmo porque qualquer pessoa pode cantar as canções do Paulo, ou de qualquer outro artista, bastando o devido recolhimento de direitos autorais. Os próprios Schiavon e Deluqui, com uma suposta nova formação de banda, vêm executando as músicas”, diz um trecho da nota.

Confira a nota da defesa:

“Primeiro, é importante esclarecer e separar cada tema, pois existem três ações correndo em paralelo:

Uma relacionada à marca RPM, outra, em que os antigos integrantes da banda dizem, sem prova nenhuma, que Paulo Ricardo descumpriu compromissos e, por isso, pedem aplicação de multa, e a terceira em que o Paulo Ricardo pede o levantamento de bloqueio administrativo para fins de gravação das canções compostas em coautoria.

Na que trata das marcas, Paulo Ricardo nunca se recusou a fazer o registro em nome de todos os antigos integrantes da Banda, só não o fez, pois à época do registro, não era permitido que se fizesse em cotitularidade, mas com a nova normativa do INPI, Paulo Ricardo tem tentado proceder ao registro, mas infelizmente Schiavon, Deluqui e o herdeiro do Pagni insistem em abrir uma empresa com o Paulo Ricardo, ao invés, de aceitarem o registro em cotitularidade como já haviam acordado no ano de 2007. Sobre isso, há de ficar claro que Paulo Ricardo não se recusa a registrar a marca em cotitularidade, inclusive, isso já foi pedido em juízo pelo próprio Paulo, ele só não quer ser sócio de uma pessoa jurídica com os antigos integrantes da banda.

Sobre as músicas, Paulo Ricardo não está proibido de cantá-las, isso seria um absurdo sem tamanho, mesmo porque qualquer pessoa pode cantar as canções do Paulo, ou de qualquer outro artista, bastando o devido recolhimento de direitos autorais, os próprios Schiavon e Deluqui com uma suposta nova formação de banda, vêm executando as músicas. A ação versa sobre o pedido de levantamento de bloqueio administrativo feito pelo Schiavon junto à sua editora Warner, para fins de gravação e publicação das músicas em coautoria.

Essa decisão não transitou em julgado e acreditamos que será revista pelo Tribunal, considerando que o objetivo do bloqueio é vil e não foi justificado, valendo lembrar que o Direito não acolhe o excesso no exercício de direitos, quando estes prejudicam a terceiros, devendo-se dar nova interpretação à Lei de Direitos Autorais condizentes com a realidade e com o contexto atual.

Aliás, o direito é igual para ambos os coautores, e Paulo Ricardo também poderia bloquear administrativamente, e assim, Schiavon não poderia gravar as mesmas canções, mas não é esse o intuito de Paulo Ricardo, que entende que as músicas foram compostas por ambos, e assim os dois podem dela fazer uso, mais do que isso, Paulo Ricardo entende que as músicas são do público, sendo assim, é o público que deve decidir em que voz prefere ouvir, sendo o desejo e maior satisfação de todo o compositor que suas músicas sejam regravadas, atingindo o maior número de pessoas, e que qualquer ato movido por desejo de vingança, mais do que uma afronta à liberdade de expressão do artista, é um desrespeito aos fãs.

Por fim, quanto aos alegados descumprimentos de compromissos por Paulo Ricardo, não há qualquer prova nos autos, não há nada que justifique aplicação de multa por esse motivo, que não ocorreu, mesmo porque Schiavon, Deluqui e na época o Pagni sequer disseram quais foram os shows, e quando ocorreram os ensaios, que na ação alegam não comparecimento de Paulo Ricardo. A ação é por demasiado genérica nesse ponto, sem prova alguma, sequer, de que tais compromissos tenham existido.”

A cantora americana Taylor Swift anunciou na quinta-feira (11) que planeja lançar uma nova versão de seu segundo álbum "Fearless" em abril, cumprindo assim sua promessa de gravar seus primeiros seis álbuns novamente para ter o controle de seus direitos.

A artista de 31 anos também adiantou que o single principal do álbum, o hit "Love Story (Taylor's Version)", será lançado à meia-noite.

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"A maneira que eu escolhi fazer isso, espero que ajude a esclarecer de onde eu venho," Swift explicou em um comunicado publicado nas redes sociais.

"Esse processo foi mais satisfatório e emocional do que eu poderia ter imaginado e me convenceu ainda mais a regravar todas as minhas músicas", disse ele.

Além das 20 faixas originalmente incluídas no álbum "Fearless" de 2008 - que inclui os sucessos "You Belong With Me" e "Fifteen" - Swift disse que incluirá mais seis "nunca antes lançadas" nesta nova versão do álbum, com lançamento previsto para 9 de abril.

No verão de 2019, a estrela começou uma batalha pública com o magnata da indústria Scooter Braun depois que sua empresa adquiriu a ex-gravadora de Swift, dando a ele uma participação majoritária nos 'masters' de seus primeiros seis álbuns.

A disputa, aliada à determinação da cantora em regravar esses discos, abriu uma discussão sobre quem é o dono da obra de um artista, bem como as condições em que jovens talentos assinam seus contratos.

O selo Big Machine de Nashville lançou "Fearless" em 2008, um primeiro grande sucesso que mesclou pop e country que renderia a Swift quatro Grammys, incluindo Melhor Álbum do Ano, e que vendeu mais de 10 milhões de cópias nos Estados Unidos.

Pouco antes da briga entre Swift e Braun se tornar pública, a estrela assinou um novo contrato com o grupo Universal Music que lhe deu o controle de suas músicas a partir de então.

Um estudo feito pela Associação Brasileira de Direitos Reprográficos (ABDR) aponta que o Mercado Livre é responsável por 64% da pirataria presente na internet. Por conta disso, as entidades de direitos autorais têm pressionado a plataforma de vendas online.

De acordo com o levantamento, desde 2018 foram identificados e removidos quase 227 mil links com ofertas de conteúdo piratas. Em muitas situações, vendedores do Mercado Livre comercializavam livros no formato PDF sem possuírem os direitos das obras.

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Em setembro de 2020, a ABDR iniciou uma denúncia de violação aos direitos autorais junto à Secretaria Nacional do Consumidor, que integra o Ministério da Justiça. O Mercado Livre afirmou em nota que não é favorável à pirataria e que trabalha junto a entidades públicas e privadas para excluir anúncios que vão contra as políticas dos titulares das obras. A plataforma de vendas online também destacou que disponibilizou à associação a ferramenta Brand Protection Program, que possibilita aos donos das obras removerem anúncios piratas.

Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, a diretora da ABDR, Daniela Manole, criticou a resposta do Mercado Livre e alegou que a prática da plataforma é entrar em ação depois dos anúncios serem expostos e que não toma providências para evitar que tais ofertas aconteçam.

Um juiz federal rejeitou nesta terça-feira (29) o processo por violação de direitos autorais movido pela gigante da informática Apple contra a startup de segurança digital Corellium, um caso que poderia ter implicações para os pesquisadores que descobrem bugs e falhas de software.

O juiz Rodney Smith considerou que a Apple não apresentou uma base legal para proteger todo o seu sistema operacional, iOS, dos pesquisadores de segurança.

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A Apple entrou com o processo contra a startup, sediada na Flórida, em 2019, alegando que sua "virtualização" do software iOS constituía violação de direitos autorais. Mas o juiz entendeu que o trabalho da Corellium, cujo objetivo era encontrar falhas de segurança no software, tinha um "uso legítimo" de material protegido por direitos autorais.

"Desde o início da proteção dos direitos autorais, os tribunais reconhecem que alguma oportunidade para o uso justo de materiais protegidos por direitos autorais é necessária para cumprir o propósito dos direitos autorais de promover o progresso da ciência e das artes úteis", justificou Smith. "Existem evidências no expediente que respaldam a posição da Corellium de que seu produto é destinado à pesquisa de segurança e, como a Apple admite, pode ser usado com esse fim. Além disso, a própria Apple teria usado o produto em testes internos se tivesse adquirido a empresa", assinalou.

Caso seja mantida, a decisão representa uma vitória para os pesquisadores de segurança, uma vez que os mesmos poderiam enfrentar sanções civis ou penais por reproduzirem software protegido por direitos autorais em seu esforço para encontrar falhas.

A Apple não respondeu a um pedido para comentar o caso.

O diretor criativo da plataforma de jogos Google Stadia, Alex Hutchinson, declarou que os streamers deveriam pagar direitos autorais para as publicadoras dos jogos que eles transmitem.

Hutchinson publicou sua opinião no Twitter, após a plataforma Twitch notificar diversos usuários sobre violação de direitos autorais, no uso de músicas durante as lives.

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“Streamers preocupados em terem seu conteúdo retirado porque usaram músicas pelas quais não pagaram, deveriam estar mais preocupados com o fato de que estão transmitindo jogos pelos quais também não pagaram. Tudo se vai assim que as publishers resolverem agir”, comenta Hutchinson.

Na sequência o diretor complementou que os streamers deveriam pagar pela licença de jogos, como qualquer “empresa normal”. O assunto repercutiu nas redes sociais e diversos criadores de conteúdos discordaram da visão de Hutchinson. Devido às polêmica, alguns setores da empresa se retrataram.

“Acreditamos que empresas e criadores têm uma relação simbiótica incrível, que nos permitiu criar um ecossistema próspero. Um que beneficia a todos! YouTube está focado em criar valor para criadores, empresas e usuários. Todo mundo cresce quando trabalhamos juntos”, declarou o responsável pelas parcerias de jogos da Google e chefe de games no Youtube, Ryan Wyatt.

Além disso, o site 9to5Google publicou em nota que as opiniões de Hutchinson não refletem as visões da empresa. O próprio diretor incluiu na descrição de seu Twitter que todas as opiniões emitidas nas redes sociais são dele.

É bem provável que você tenha se deparado, mais de uma vez, com conteúdo repetido no Facebook ou Instagram, principalmente, se ele for de humor. De acordo com a empresa de Mark Zuckerberg os dias de compartilhamento indiscriminado de imagens sem consentimento de seus idealizadores está contado. A companhia divulgou, em comunicado, a criação de um gerenciador de direitos autorais que ajudará empresas e criadores a controlar como e onde seu conteúdo é compartilhado nas redes sociais 

O Rights Manager for Images foi anunciado na última segunda-feira (22) e usa tecnologia de correspondência de imagens para ajudar a encontrar quando um conteúdo é reproduzido sem permissão da pessoa que o fez. Para que a ferramenta funcione, os administradores de páginas devem enviar um arquivo CSV contando detalhes das imagens que desejam proteger, tal qual a data de publicação. 

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Feito isso, a ferramenta estará pronta para encontrar a obra correspondente no Facebook e no Instagram. Se a rede identificar a utilização do conteúdo em outras páginas o criador da imagem será notificado, mesmo que contenha leves edições. As configurações podem ser ajustadas para serem aplicadas em todo o mundo ou apenas em determinados locais e, se quiser, o dono da obra poderá pedir a remoção dos links reproduzidos sem permissão. 

A companhia também cita que, caso mais de uma pessoa declare a autoria de um determinado conteúdo, será feito um processo de contestação que pode levar a própria rede social julgar de quem é aquela propriedade intelectual.

Recentemente, notícias de plágio em trabalhos acadêmicos envolvendo pessoas públicas, como o mais recente ex-ministro da Educação, Carlos Alberto Decotelli, trouxeram à tona a discussão sobre a importância de ter cuidado e atenção ao fazer citações em trabalhos, atribuindo o devido crédito a todas as fontes consultadas. 

Com a internet fornecendo milhares de textos e outras fontes de pesquisa, o acesso à informação se torna mais rápido, mas a possibilidade de apropriação indevida do conteúdo de terceiros cresce junto, dificultando a detecção do plágio em trabalhos escolares e acadêmicos, por exemplo. O LeiaJá procurou um especialista em direitos autorais para esclarecer dúvidas sobre o que é o plágio, como ele pode ocorrer no meio acadêmico e quais as possíveis formas de detectá-lo.  

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Definição do plágio

Alexandre Henrique Tavares Saldanha é advogado e doutor em direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), além de professor da Universidade de Pernambuco (UPE) e da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap). Ele define o plágio como uma reprodução falsa, o ato de publicar um conteúdo alheio sem dizer que o conteúdo é de outra pessoa. 

“Se eu ao escrever um artigo científico uso trechos alheios, tenho a obrigação de dizer quem são as pessoas responsáveis por esses trechos que eu estou usando, porque o receptor do meu conteúdo precisa saber que nem tudo que eu estou oferecendo fui eu quem criou. O plágio é uma falsificação de autoria, a questão não está no não autorizar, está em não atribuir corretamente o crédito de quem é o criador”, afirmou Alexandre.

O professor lembra ainda que há diversas formas de plagiar alguém (inclusive a si mesmo) em um trabalho acadêmico. Além do plágio direto, que é a forma mais óbvia, quando uma pessoa copia e cola conteúdo alheio sem atribuir o devido crédito, existe também o plágio indireto, que segundo Alexandre Saldanha, consiste na apropriação das ideias de outra pessoa sem a citação da fonte. “Apesar de eu não estar usando as palavras específicas de determinada pessoa, eu estou plagiando, informando que determinada conclusão é minha, mas não é”, disse o professor. 

Temos, ainda, a ideia do autoplágio, que é definida, de acordo com Alexandre, como a ausência de citação a um trabalho anterior feito pelo próprio autor da obra. “Digamos que eu publique um artigo hoje e daqui a um mês eu me cito sem dizer ‘isso são palavras minhas publicadas em tal data, tal fonte’, tem essa ideia do autoplágio”, explicou o docente.

O Brasil tem uma lei específica que trata de crimes de direitos autorais (Lei nº 9610/98), mas o Código Penal, de acordo com o professor Alexandre, também prevê punições para quem infringir tais direitos, o que inclui plagiar trabalhos. “Tanto o código penal quanto a lei específica não destrincham muito bem as hipóteses de violação, cria modalidades amplas. A gente não encontra a modalidade ‘plágio’ como crime específico, mas encontra ‘violar direitos autorais’, então comete crime quem viola direito autoral. Plágio é violação de direito autoral. A partir do momento em que a gente chega à conclusão de que plágio é uma violação de direitos autorais, quem plagiar se submete a todas as consequências legais decorrentes”, explanou.

Apesar de ser crime, o plágio configura um tipo penal de menor gravidade e não pode levar à prisão, segundo o professor doutor Alexandre Saldanha. No entanto, a pessoa que incorrer nessa prática está sujeita a medidas administrativas e também poderá ter antecedentes criminais. 

“Fica basicamente resolvido por multas e direitos de resposta, a obrigação de divulgar a obrigação correta. Gera antecedente criminal, a pessoa fica com a ficha suja pelo plágio, tem um carimbo de prática de infração penal. Evidentemente teria que correr um processo penal com a decisão confirmando a violação para daí haver a ficha suja”, disse ele.

Detectando o problema

A imensa quantidade de conteúdos disponíveis na internet dificulta a tarefa de identificar trechos de trabalhos que possam ter sido plagiados, mas de acordo com o professor Alexandre Saldanha, é também a tecnologia quem ajuda, muitas vezes, a identificar tais irregularidades. 

“Existem ferramentas, algumas gratuitas disponíveis na internet, que buscam identificar o grau de plágio em um trabalho acadêmico, e aí procura saber se existem frases, trechos de determinado trabalho sem que a pessoa tenha tido o trabalho de dar o crédito, a autoria original”, contou o professor.

Entre os programas que fazem essa tarefa, alguns dos que estão disponíveis gratuitamente na internet são o AntiPlagiarist, CopySpider, eTBLAST, Plagiarisma e Plagium Online, entre muitos outros. Há também opções pagas e programas que têm versões grátis sem registro e edições premium que têm cobrança. 

Os programas que realizam buscas na internet e em bancos de dados de trabalhos acadêmicos com o intuito de detectar possíveis plágios são reconhecidos como forma eficiente de combate ao problema, quando aliadas à avaliação humana. 

Em 2010, uma proposição da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre plágio em escolas, universidades e comércio ilegal de monografias fez recomendações a órgãos como o Ministério da Justiça, Ministério da Educação, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), entre outros, para que escolas e universidades adotem políticas públicas que incluam a utilização de tais ferramentas e também a elaboração de bancas que realizem a verificação de trabalhos entregues pelos alunos. 

Em janeiro de 2011, baseada na proposição em questão, a Capes elaborou um documento com orientações de combate ao plágio, recomendando que as instituições de ensino públicas e privadas brasileiras “adotem políticas de conscientização e informação sobre a propriedade intelectual, adotando procedimentos específicos que visem coibir a prática do plágio quando da redação de teses, monografias, artigos e outros textos por parte de alunos e outros membros das suas comunidades”.

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Já não é mais novidade que as cantoras Ana Clara Caetano e Vitória Fernandes Falcão, do duo Anavitória, e o cantor Tiago Iorc decidiram dar um fim na amizade. Segundo Fábia Oliveira, colunista do jornal O Dia, a parceria acabou por motivos pessoais.

Mas a história ganhou mais uma página. Em live realizada nesta sexta-feira (12), Dia dos Namorados, as artistas revelaram que o cantor as proibiu de regravar a música Trevo (Tu), que compuseram juntos. Elas, que foram reveladas pelo ex-amigo em 2015, lamentaram que a história dessa canção fosse interrompida.

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"A música que a gente vai cantar agora é uma música muito especial na nossa carreira, muito forte no meu coração. Eu escrevi ela em 2015 e convidei um amigo para escrever comigo. Esse amigo escreveu, me deu um refrão lindo, que a que a gente ama muito e vocês conhecem bem. Essa música chegou pra vocês de um jeito muito massa. Foi um momento muito lindo na nossa carreira e muito poderoso, porque abriu muitas portas e foi muito especial", disse Ana Caetano, sem citar Iorc. 

"Enfim. Essa semana a gente recebeu uma notícia um pouco estranha e um pouco triste que esse outro autor da música tá impedindo a gente de regravar a nossa música. A gente tem um projeto pra lançar e essa pessoa impediu a gente de regravar essa música”, lamentou. 

"E eu só queria falar que o meu entendimento de arte é muito para as pessoas. A partir do momento que passa por mim e vai pro mundo, ela não e mais minha, ela é do mundo. E me dói muito isso acontecer. Espero que essa pessoa receba a mensagem”, encerrou a contora. 

Vale ressaltar que mesmo sem citar Iorc, é ele quem aparece como compositor da canção Trevo (Tu), presente no álbum Anavitória, lançado em 2016, primeiro trabalho de estúdio das cantoras.

De acordo com o site ‘notícias da Tv’, Tiago foi empresário e sócio da Anavitoria Artes LTDA, empresa que administra a carreira da dupla. Ele rompeu com as artistas, que hoje são agenciadas por Felipe Simas, que também era empresário de Iorc e rompeu os negócios com ele.

Em 2017, Tiago Iorc e Anavitória conquistaram o Grammy Latino na categoria Melhor Canção em Português pelo sucesso Trevo (Tu), colaboração feita para o primeiro disco das cantoras. 

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Streamers de jogos e criadores de conteúdo da Twitch foram pegos de surpresa nesta segunda-feira (8), após a plataforma remover vídeos que continham músicas com direitos autorais. De acordo com a companhia, normas sobre direitos autorais já existiam e eram seguidas com base em solicitações por parte das gravadoras, porém, nos últimos dias, houve um aumento de pedidos de remoção. 

A medida provocou debate entre streamers porque muitos deles fazem transmissões e costumam deixar músicas que estão ouvindo como trilha sonora. Alguns tiveram conteúdos antigos removidos e foram notificados que, caso continuem a utilizar as canções, serão banidos da plataforma.

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"Durante esta semana, tivemos um aumento de pedidos de remoção por DMCA de clipes com músicas de fundo de 2017 a 2019. Se você não tem certeza sobre os direitos do áudio em streams passados, recomendamos a remoção destes clipes. Sabemos que muitos de vocês têm arquivos grandes e estamos trabalhando para facilitar esse processo", disse a Twitch em comunicado no Twitter. 

De acordo com a empresa essa é a primeira vez que eles recebem reclamações de direitos autorais em massa contra clipes postados na rede. "Entendemos que isso pode ser frustrante para creators afetados e estamos trabalhando em soluções, incluindo examinar como podemos dar mais controle a vocês em relação a seus clipes", informou.

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O que é a DMCA?

A Digital Millennium Copyright Act de 1998 (OU DMCA) é uma lei dos EUA que limita a responsabilidade dos provedores de serviços on-line pela violação de direitos autorais causada por seus usuários. Entre os requisitos exigidos das plataformas está a remoção de materiais depois de receber um aviso de infração e ter (ou implementar) uma política para impedir a reincidência.

O deputado federal Felipe Carreras (PSB) causou polêmica entre a classe artística, após uma emenda sobre direitos autorais. Circulou, nesta terça-feira (5), a informação de que a proposta do parlamentar determinava que o valor repassado ao Ecad fosse pago pelo artista e não mais pela empresa realizadora pelo evento. Assim que o assunto veio à tona, cantores se posionaram em suas redes sociais.

Anitta e Jorge Vercillo gravaram vídeos para pedir explicações diretas ao político. Atualmente, empresários dos eventos repassam para o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) um valor 10% baseado na bilheteria. Para Carreras, a ideia é de que o valor seja de apenas 5% adicionado ao valor do cachê do artista. Segundo ele, a forma de pagamento ainda não foi definida.

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"Esse é o ajuste que defenderei junto ao relator. Se for pago R$ 1 mil de cachê, o contratante precisará pagar mais R$ 50 de direito autoral. Não subtrai nada do artista. O cachê é apenas uma base para o pagamento. Conta simples, direta, sem possibilidade de subterfúgios, mudanças e negociações diferentes a cada evento", explicou.

E completou: "Caso a sugestão de emenda seja aprovada, o produtor vai saber exatamente quanto vai pagar, o artista vai ter conhecimento de quanto será cobrado em direito autoral e o compositor terá, de forma muito clara e transparente, a informação de quanto poderá receber de direito autoral. Todos ganham porque o processo ficará claro e de fácil entendimento".

No final de abril, o cantor Paulo Ricardo não concordou com o assunto. "Os direitos autorais já estão fragilizados pela pandemia, diminuí-los ainda mais nesse momento, seria no mínimo covardia com as mais de 300 mil famílias que recebem essa arrecadação. Sim, nós recebemos e podemos provar!", escreveu o músico.

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Considerada uma das mais importantes fontes de renda de profissionais como cantores e compositores, a arrecadação de direitos autorais está comprometida. O setor, atingindo pelas consequências da pandemia de coronavírus, pode deixar de lucrar cerca de R$ 140 milhões durante o período de isolamento social. A estimativa é do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).

Em entrevista à Veja, a superintendente executiva do órgão, Isabel Amorim, afirmou que o prejuízo pelo adiamento de eventos e a não permissão da abertura de locais como bares ou casas noturnas pode causar um prejuízo irreparável. "É um dinheiro que não será recuperado nunca mais", declarou.

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Ainda de acordo com o Ecad, o alívio temporário para o segmento que também envolve gravadoras e produtores musicais será oriundo de veículos como rádios e emissoras de TV, além das plataformas digitais. A arrecadação segue normal por estas fontes. Em 2019, o órgão distribuiu cerca de R$ 986,5 milhões a 383 mil compositores no Brasil.

No mês em que se é celebrado o Dia Internacional da Mulher, um número impressiona pelo desequilíbrio de gênero no cenário musical. Uma pesquisa elaborada pela União Brasileira de Compositores (UBC) mostra que, no ano de 2019, apenas dez mulheres estão entre os 100 maiores artistas que arrecadaram direitos autorais no Brasil. Ainda de acordo com a UBC, do total dos associados da organização, só 15% são do sexo feminino.

O relatório é parte da terceira edição do estudo "Por Elas que Fazem a Música", que apresenta um mapeamento do papel e da representatividade feminina na música brasileira. Mesmo com elevação de 56% no quadro de associadas da UBC em comparação ao ano de 2018, o estudo mostra que, em 2019, as mulheres receberam somente 9% do total distribuído em direitos autorais.

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Mesmo com a disparidade, o levantamento de 2019 apresentou elevação no percentual de mulheres participantes em quatro categorias da produção fonográfica. A pesquisa mostra que, em relação a 2018, o registro de intérpretes foi 9% maior. Entre as autoras, a elevação foi de 11%, mesmo porcentual da função de musicista executante. Já entre as produtoras fonográficas, o aumento foi de 15%.

Ganhos como intérprete eleva a renda das mulheres

Outro ponto do levantamento da UBC mostra a origem dos rendimentos na carreira musical. Entre as mulheres intérpretes, 27% da renda são fruto das apresentações como cantora. O porcentual é 13% maior que os ganhos dos homens. Já entre os compositores, 76% dos homens têm lucro vindo de suas autorias. Das compositoras, o total arrecadado de composições próprias é de 66%.

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