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As operações de combate ao trabalho escravo no Brasil resgataram 936 pessoas de condições análogas à escravidão no período de janeiro a 17 de dezembro de 2015. O principal perfil das vítimas é o de jovens do sexo masculino, com baixa escolaridade e que tenham migrado internamente no país.

As informações foram divulgadas nesta segunda-feira, 28, pela Assessoria de Imprensa do Ministério do Trabalho.

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Os fiscais do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) e das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs) realizaram, no período, 125 operações. Foram fiscalizados 229 estabelecimentos das áreas rural e urbana, alcançando 6826 trabalhadores.

Além do resgate de trabalho escravo, a ação resultou na formalização de 748 contratos de trabalho, com pagamento de R$ 2,624 milhões em indenização para os trabalhadores.

Foram ainda emitidas 634 Guias de Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado (GSDTR), benefício que consiste no pagamento de três parcelas, no valor de um salário mínimo cada, para que as pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão possam recomeçar suas vidas profissionais. Houve também a emissão de 160 Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para as vítimas.

A Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae) do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) realizou uma análise sobre o perfil das vítimas resgatadas, com dados parciais coletados até o início de dezembro, a partir da emissão do Seguro-desemprego.

O estudo mostra que 74% das vítimas não vivem no município em que nasceram e que 40% trabalham fora do Estado de origem. A maioria das vítimas é da Bahia, com 140 resgates, o que corresponde a 20,41% do total. Do Maranhão, foram localizadas 131 vítimas, ou 19,10%, e de Minas Gerais, 77 resgates, respondendo por 11,22% do total.

A análise aponta também que, entre os trabalhadores resgatados que estão recebendo Seguro Desemprego, 621 são homens e a maioria tem entre 15 e 39 anos (489 vítimas).

A maior parte das vítimas que ganham até 1,5 salário mínimo (304), e a maior parte dos trabalhadores resgatados, 376 do total, são analfabetos ou concluíram no máximo até o 5.º ano do ensino fundamental.

De acordo com o chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo, André Esposito Roston, entre os trabalhadores alcançados em 2015 pelo Grupo Móvel e pelos auditores, o equivalente a 14% foram considerados em condições análogas às de escravo.

Doze trabalhadores encontrados tinham idade inferior aos 16 anos, enquanto 24 estavam com idade entre 16 e 18 anos. "Este dado é preocupante, pois evidencia que trabalhadores com idade inferior aos 18 anos, eram mantidos em atividades onde, em regra, eles não poderiam trabalhar, seja pela intensidade, natureza ou mesmo por integrar a lista das piores formas de trabalho infantil", adverte.

André Roston alerta também para os riscos a que estão expostos os trabalhadores migrantes e a relação com tráfico de seres humanos. "Do total de trabalhadores alcançados, 58 eram estrangeiros, o que reforça a já constatada transversalidade entre trabalho escravo e o aliciamento de pessoas, que alcança não só a questão da migração internacional, mas também entre regiões do Brasil", destaca.

Outro dado que chama a atenção dos fiscais é a quantidade de trabalhadores resgatados em áreas urbanas. Nas cinco ações fiscais que encontraram a maior quantidade de trabalhadores em condições análogas às de escravo três foram de caráter urbano.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) instituiu nesta segunda-feira (22) a criação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel de Combate ao Trabalho em Condições Análogas às de Escravo (GEFM). O grupo terá como principal missão "a caracterização do trabalho análogo ao de escravo", por meio de uma instrução normativa definindo o que é escravidão.

O grupo já existia informalmente no ministério, mas só agora foi institucionalizado em portaria publicada no Diário Oficial da União. A formalização ocorre depois que a candidata do PSB à Presidência, Marina Silva, abordou o tema em seu programa de governo.

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Marina registrou como promessa de campanha uma "nova redação para o artigo 149 do Código Penal, de modo a tipificar de forma mais precisa o crime de submeter alguém à condição análoga à de escravo". A proposta agradou a bancada ruralista.

"Palmas para a Marina. Ela está de parabéns", cumprimentou o deputado federal Moreira Mendes (PSD-RO). O ex-líder do grupo ruralista acusa o governo de intervir com o GEFM no papel do Congresso de definir trabalho escravo. "Esse grupo é uma transmissão absurda no que é atribuição do Legislativo", diz.

O Brasil ainda não tem uma legislação específica sobre trabalho escravo. Mas o artigo 149 do Código Penal define como escravidão "trabalhos forçados ou jornada exaustiva" de pessoas sob "condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador".

Mendes e os outros membros da Frente Parlamentar do Agronegócio (FPA) entendem a definição de trabalho análogo à escravidão do artigo 149 como "genérica" e pedem mudanças, como sugeriu a candidata do PSB. O deputado é autor de projeto de lei sugerindo a suspensão dos termos "trabalho forçado" e "jornada exaustiva".

Expropriação

Apesar da pressão ruralista, o artigo 149 foi mantido pelo Congresso durante a votação da Proposta de Emenda Constitucional 57/1999, em maio deste ano. A chamada "PEC do Trabalho Escravo" foi relatada no Senado pelo candidato a vice na chapa do presidenciável Aécio Neves (PSDB), o senador tucano Aloysio Nunes Ferreira (SP).

A PEC autorizou a expropriação de propriedades onde seja encontrado trabalho escravo. Com isso, propriedades rural ou urbana identificadas como escravagistas são automaticamente transferidas para a União - sem o pagamento de indenização.

Ferreira, contudo, optou por não definir o que seria trabalho escravo no relatório final da PEC, sugerindo apenas que a desapropriação de estabelecimentos com incidência de escravidão deve ocorrer quando a condição for identificada "na forma da lei".

Agora, a criação do GEFM irritou os ruralistas. Em nota, a frente parlamentar classificou o grupo do Ministério do Trabalho como "artilharia (do governo) contra os empregadores". "Isso (definição do trabalho escravo) é atribuição do Congresso. Esse governo tem mania de governar por portaria", critica Mendes.

O agronegócio ocupa o topo da lista de empregadores detentores de mão de obra escrava. Em balanço atualizado nesta segunda-feira, 22, pelo ministério, existem 587 empregadores nessa categoria, incluindo empresas e pessoas físicas.

A pecuária responde por cerca de 40% desses empregadores, conforme porcentual apresentado em julho pelo MTE, com base numa lista com 609 contratantes mapeados - a partir de agosto, o ministério retirou alguns nomes da lista. O ranking é composto ainda pelas áreas de produção florestal (25%), agricultura (16%) e indústria da construção (7%).

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