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O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir nesta quarta-feira (6) o mérito da liminar do ministro Luís Roberto Barroso, que validou a comprovação de desempenho mínimo no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em novos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). De acordo com a decisão de Barroso, estão mantidas as regras para renovação do fundo.

Semana passada, além de validar os critérios para novos contratos, Barroso entendeu que a regra não pode ser exigida de alunos que pediram a renovação do contrato. Desde março, o  Ministério da Educação (MEC) exige média igual ou superior a 450 pontos e nota na redação diferente de zero no Enem como critério para conceder o financiamento em instituições de ensino superior.

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A questão foi levada ao Supremo pelo PSB, que arguiu a validade de duas portarias que estabeleceram as pontuações. Após a decisão, o PSB entrou com embargo de declaração para que o Supremo esclareça se o cumprimento do desempenho no Enem vale para inscrições feitas até o dia 29 de março, quando a regra começou a vigorar.

O prazo para adesão ao Fies terminou na quinta-feira (30). A renovação de contratos antigos pode ser feita até 29 de maio.

Na sexta-feira (1º), a Justiça Federal de Mato Grosso determinou a prorrogação do prazo de inscrição para novos contratos. Na decisão, o juiz federal Raphael Cazelli de Almeida Carvalho aceitou pedido da Defensoria Pública, estabelecendo a dilação do prazo de inscrição por tempo indeterminado para alunos que tentavam ingressar no programa pela primeira vez e a correção do funcionamento do SisFIES, que apresentou falhas. Já na segunda-feira (4), o MEC informou que recorrerá da decisão e que não há recursos para custear novos contratos e renovação de antigos financiamentos.

O concurso público para Delegado da Polícia Civil de Pernambuco, que seria realizado neste domingo (26), foi suspenso, por meio de liminar, pela Segunda Vara da Fazenda Pública. De acordo com o documento, a interrupção do certame foi definida após a suspeita de fraude. A modalidade de licitação escolhida pelo Estado de Pernambuco e a falta de expertise da banca organizadora IAPE em realizar concursos na área jurídica, foram algumas das irregularidades citadas.

A autora da ação cautelar com pedido liminar é a candidata Rochely de Oliveira Torres. Já o processo está sendo acompanhado pelo advogado Rodrigo de Oliveira Almendra. No documento, o juiz de direito da Segunda Vara da Fazenda Pública, Évio Marques da Silva, relata que “o procedimento de dispensa de licitação para contratação da empresa responsável pela condução do concurso para o cargo de Delegado de Polícia do Estado de Pernambuco é assaz questionável, visto que não é possível confirmar se os ofícios destinados a organizadoras de renome nacional, de fato, foram enviados, pois não há qualquer comprovação nos autos do processo de dispensa que isso ocorreu". 

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Tendo em vista essas suspeitas, o magistrado destacou que "não é razoável a realização desta fase sem que a insegurança destacada seja superada, sobretudo porque, após a realização de alguma etapa, vários candidatos criam alguma expectativa em relação à continuidade do certame”.

Em nota, a Associação dos Delegados de Polícia de Pernambuco (ADPPE) ressaltou a decisão do magistrado:

“O Exmo. Juiz de Direito da Segunda Vara da Fazenda Pública, Sr. Évio Marques da Silva, concedeu medida liminar determinando a SUSPENSÃO do concurso para 100 vagas para Delegado de Polícia do Estado de Pernambuco, promovido pela IAUPE, fixando multa de R$50 mil em caso de descumprimento.

Conforme decisão: “a reputação ético-profissional da IAUPE, em sede de cognição sumária, é insustentável, razão pela qual deve-se reputar ausente um dos requisitos previstos no dispositivo que respalda a dispensa [de licitação] (…) com igual razão, a IAUPE não deveria ser a escolhida para condução do certame, máxime porque a segurança de seu trabalho é sobremaneira questionável.”

 A ação cautelar pode ser acessada no site do Tribunal de Justiça de Pernambuco, através do processo de número 0021653-85.2015.8.17.0001.

Uma liminar que impedia a construção de um conjunto habitacional nas imediações da represa Billings, na zona sul da capital paulista, foi derrubada nesta semana pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Com isso, a Prefeitura fica autorizada a criar os imóveis. Moradores da região não queriam a intervenção.

Segundo informou em nota, a Prefeitura informou que o projeto Espanha, como é chamado o empreendimento, foi aprovado "por todas as instâncias municipais e estaduais e agrega intervenções de saneamento, ambiental e habitacional".

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Além disso, segundo o governo municipal, os moradores "não irão perder um parque e sim ganhar um novo, que terá 550 mil m², com ciclovia, pista de corrida e equipamentos de lazer, além de 14 mil m² de área institucional com creche, escolas, centros de referencia especializado" e sede da Guarda Civil Metropolitana (GCM).

A Prefeitura também informou que "não haverá um aumento de população, e sim uma realocação das famílias que foram removidas de áreas de alto risco na própria região de mananciais e o projeto vai preservar todas as 11 nascentes do terreno, além da implantação de 28 mil novas mudas" e que "mais da metade do terreno será permeável, o que permite recarga com água de qualidade para as nascentes e o manancial Billings".

O setor de ensino privado conseguiu nova liminar contra a "trava" de reajuste de mensalidades imposta pelo Ministério da Educação (MEC) para as escolas que participam do programa de financiamento estudantil, o Fies. A decisão vale para as filiadas ao Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Espírito Santo. A pasta informou que vai recorrer.

Neste ano, o MEC estipulou o índice da inflação oficial, de 6,41%, como limite para o reajuste de mensalidades das escolas participantes do Fies. Por causa disso, entidades questionaram a decisão na Justiça, mas tiveram liminares derrubadas em segunda instância. Instituições como a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) também conseguiram destravar o sistema com pedidos isolados.

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Segundo o juiz Rodrigo Reiff Botelho, da 3ª Vara Federal de Vitória, o MEC poderia fixar regras sobre o reajuste, mas com antecedência. O governo não poderia colocar o teto "quando já iniciado o processo de aditamento dos contratos que já vigoravam", escreveu, em decisão de sexta-feira passada.

O ajuste do valor financiável e do efetivo preço da mensalidade, afirma o juiz, pode ser feito depois entre gestores do Fies e as faculdades ou entre escolas e alunos. "É inconcebível que o sistema informatizado estabeleça travas para a renovação dos contratos, efetivando, na prática, um 'tabelamento' forçado e prejudicando o aluno."

Botelho negou os outros pedidos feitos pelo sindicato, como revogar as mudanças na periodicidade de repasses do MEC às faculdades que participam do Fies. Por enquanto, os Tribunais Regionais Federais da 1ª e da 5ª Regiões já derrubaram liminares favoráveis às escolas.

Nova regra

Começou a valer na segunda-feira, 30, a atual norma para solicitar novos contratos no Fies. O estudante deve ter ao menos 450 pontos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e não ter zerado a redação. Para universitários que já têm contrato, o ministério não exigirá o exame.

O MEC afirma que a medida é para garantir a qualidade dos cursos financiados. Já as particulares veem como uma restrição a novos contratos, pois o governo passa por ajuste fiscal.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Justiça do Trabalho realizou o julgamento de liminar solicitada pelo Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) contra a empresa Ferreira Pinto & Cia Ltda. A empresa do ramo de material de construção é acusada de fazer o pagamento de salário fora dos contracheques.

O MPT-PE pediu que a Ferreira Pinto parasse de pagar salários “por fora”. A Justiça estipulou, em caso de descumprimento, multa diária no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época em que for praticado o ato por cada empregado que não teve sua remuneração integral incluída no contracheque. 

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De acordo com o MPT-PE, a prática de deixar de incluir nos contracheques valores efetivamente pagos implica em não recolher contribuição previdenciária, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e imposto de renda. Trata-se, então, de uma tentativa de burlar as obrigações fiscais e trabalhistas. 

O órgão aguarda o julgamento em definitivo do caso. Outro ponto solicitado no processo é o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de, no mínimo, R$ 500 mil.

O caso – O MPT-PE recebeu a denúncia no dia 16 de junho de 2013. Segundo o órgão, a procedência do caso foi evidenciada em depoimentos colhidos com ex-funcionários da empresa.

Após constatar a prática de sonegação, o MPT propôs a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em agosto de 2014, mas a Ferreira Pinto não teria se manifestado. O MPT entrou com Ação Civil Pública, em 14 de janeiro de 2015.

A Justiça Federal recusou um pedido de liminar para revogar as novas regras do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) que limitam o acesso de estudantes ao programa de crédito universitário. A ação foi movida pelo Sindicato das Instituições Particulares de Ensino Superior de Pernambuco (Siespe).

A norma, de dezembro, prevê que somente estudantes com notas superiores a 450 pontos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) podem solicitar financiamento. O aluno também não pode ter zerado a redação do exame.

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O sindicato argumenta que as novas regras prejudicam o processo de expansão do Fies. A Advocacia Geral da União (AGU) afirma que o acesso ao ensino superior, diferentemente do ensino básico, é condicional ao desempenho de aprendizagem do aluno, de acordo com a Constituição. Também disse que cabe ao Ministério da Educação editar regras sobre o programa.

Segundo a AGU, o juiz da 21ª Vara Federal de Pernambuco indeferiu o pedido de liminar do Siespe. O magistrado ainda deu prazo de 20 dias para que a União se manifeste sobre a queixa do sindicato, de quebra da isonomia entre as faculdades com as novas regras. Representantes do sindicato ainda não foram encontrados pela reportagem para comentar a decisão.

Desde o fim do ano passado, faculdades particulares e o MEC travaram uma batalha sobre as mudanças nas regras do Fies. Outros sindicatos e entidades também ingressaram com reclamações contra a pasta na Justiça nas últimas semanas. Com a portaria de dezembro, a pasta ainda alterou a fórmula de repasses às instituições, de 12 para oito parcelas. Essa mudança também é motivo de queixa do setor privado.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Newton Trisotto negou nesta quarta-feira, 25, habeas corpus do vice-presidente da Engevix, Gerson Almada, e decidiu manter a prisão preventiva do executivo, que é investigado na Operação Lava Jato. A decisão tem caráter liminar (provisório) e o mérito do recurso ainda será analisado pela 5ª Turma do Tribunal.

A defesa pedia que a prisão preventiva fosse substituída por outras medidas cautelares restritivas. O ministro entendeu, contudo, que a prisão de Almada foi considerada necessária para preservar a ordem pública. O relator do caso no STJ apontou ainda que o decreto de prisão justifica a necessidade da medida por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei.

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Almada está preso desde novembro do ano passado. Ele foi denunciado pelo Ministério Público por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e por integrar organização criminosa. O executivo é apontado como um dos idealizadores do cartel de contratos com a Petrobras e como representante das construtoras envolvidas no esquema.

O juiz da 1a. Vara Cível de Tatuí, Miguel Alexandre Correa França, ordenou a retirada de um acampamento da Frente Nacional de Luta Campo e Cidade (FNL) instalado nas margens de uma rodovia vicinal, no município de Quadra, região de Sorocaba. De acordo com a Ouvidoria Agrária Nacional, o acampamento com cerca de 1,2 mil famílias de sem-terra é um dos maiores do Brasil. A liminar foi dada na última sexta-feira, dia 23, em ação de reintegração de posse movida pela prefeitura de Quadra sob a alegação de que a estrada é um bem público, destinado ao uso de todos os munícipes.

Na liminar, o juiz autorizou o "auxílio de força policial e ordem de arrombamento, se necessário" para a remoção das famílias "de forma pacífica e ordeira". O líder Carlos Lopes, da direção nacional da FNL, informou que as lideranças ainda não foram notificadas, mas o movimento entrará com recurso na tentativa de cassar a medida. "Ao que consta a área em que estamos não pertence ao município de Quadra", disse. Caso os sem-terra sejam obrigados a sair, será ocupada outra área no município, segundo ele. No domingo, 25, cerca de 500 sem-terra foram em passeata à cidade e fizeram um ato público em frente à casa do prefeito Carlos Vieira de Andrade (DEM). A prefeitura informou que discutirá com a PM a forma de cumprir a ordem judicial.

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Os barracos do acampamento estão nos limites da Fazenda Paiol, que pertenceu ao ex-presidente da República Júlio Prestes de Albuquerque. Essa e outras quatro fazendas da região foram invadidas pela FNL no final do ano passado, mas a Justiça determinou a reintegração de posse. O Incra iniciou procedimento para avaliar a situação da Fazenda Paiol, visando à sua eventual destinação à reforma agrária, mas teve de suspender o processo após a invasão da área. A Lei 8.629/1993 impede a vistoria, avaliação e desapropriação de imóveis invadidos nos dois anos seguintes à sua ocupação.

O pedido de liminar feito pelo Ministério Público do Rio em ação contra o reajuste da tarifa dos ônibus municipais para R$ 3,40, em vigor desde sábado, 3, será examinado somente após a manifestação da prefeitura com as justificativas para o aumento, segundo despacho da juíza Maria da Gloria Oliveira Bandeira de Mello, responsável pelo plantão judiciário na noite desta segunda-feira, 5.

"O ato da administração pública, que tem presunção de legitimidade, certamente se calcou em elementos técnicos que entendeu hábeis para aferição dos custos e propriedade do aumento, e que devem ser trazidos aos autos, juntamente com outros subsídios que supostamente o justifiquem, para que o Judiciário possa proferir decisão consistente e respaldada nos documentos e alegações de ambas as partes envolvidas", escreveu a juíza.

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Segundo ela, a liminar "não poderá ser examinada nesta oportunidade, o que será feito imediatamente à citação das partes". O decreto do prefeito Eduardo Paes (PMDB)que autorizou o aumento foi publicado na última sexta-feira, 2. Segundo o documento, a aplicação dos reajustes previstos no contrato de concessão elevariam a tarifa para R$ 3,18, que poderia ser arredondada para R$ 3,20. Os principais itens considerados para definir esse reajuste são a variação dos preços do óleo diesel, dos pneus para ônibus, dos coletivos novos e da mão-de-obra. Somados, esses itens acarretariam reajuste de 6,23% sobre o valor antigo da passagem. Mas a prefeitura decidiu incluir também na nova tarifa os gastos com gratuidades (R$ 0,13 por passagem) e compra de veículos com ar condicionado (R$ 0,05 por passagem). Com esses itens, o valor subiu para R$ 3,37, e a passagem foi arredondada para R$ 3,40, um reajuste de 13,3%.

O contrato de concessão firmado entre a prefeitura e as empresas de ônibus prevê que o reajuste seja baseado em itens previamente determinados, que elevariam a tarifa para R$ 3,18. Já a lei que criou o bilhete único carioca prevê que "a tarifa poderá ser reajustada de acordo com os critérios que vierem a ser estabelecidos pelo Poder Executivo". Para o Ministério Público, essa brecha legal é inconstitucional, já que permite usar qualquer alegação para justificar um aumento da tarifa acima da inflação.

"Exercício de imaginação poderá sugerir que amanhã venha o trânsito caótico da cidade, as vias esburacadas ou o tratamento psicológico aos motoristas mal treinados a caber nos 'critérios estabelecidos pelo Poder Executivo' para vulnerar novamente as balizas do reajuste previstas no contrato de concessão, para sorriso farto dos concessionários", escreveu o promotor Rodrigo Terra ao propor a ação. Para ele, a irregularidade mais grave é a violação ao que o contrato prevê em relação ao índice de reajuste. Segundo ele, o porcentual deveria ter sido de cerca de 6%, o que levaria a tarifa para R$ 3,20.

No início da noite de segunda, 5, cerca de 300 ativistas protestaram contra o aumento da tarifa em ato no centro do Rio. Uma nova manifestação está programada para esta sexta-feira, 9.

O ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou que o Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal) se abstenha de divulgar mensagens aos filiados com propaganda eleitoral a favor de candidato à Presidência. O ministro analisou, em caráter liminar, representação proposta pela coligação da presidente e candidata do PT, Dilma Rousseff. A campanha petista alegou que o sindicato divulgou um informativo com a intenção de promover o adversário de Dilma, o candidato do PSDB, Aécio Neves.

Na análise do ministro, o sindicato se utilizou do cadastro de associados para manifestar posição política favorável a Aécio, o que é vedado pela legislação. As entidades sindicais estão entre as pessoas que não podem, pela legislação eleitoral, usar, doar ou ceder cadastro eletrônico em favor de candidatos, partidos ou coligações. "Os sindicatos, como entidades que não podem contribuir direta ou indiretamente para a campanha de um candidato ou partido, também não podem, por decorrência lógica, 'emprestar' seus cadastros com essa finalidade", apontou o ministro.

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O informativo, denominado "Apito Brasil", informa no título que o Banco Central seria fortalecido numa eventual gestão de Aécio Neves, de acordo com a campanha de Dilma. A mensagem aponta ainda que o tucano prometeu que o BC voltará a ser respeitado e também afirmou que vai criar um comitê de negociação sindical permanente. Em nota distribuída hoje, o Sinal afirma que "em tempo algum se manifestou em apreço ou desapreço a qualquer (sic) dos candidatos".

"O sindicato tem se limitado, só ou na companhia de outras entidades sindicais, a apresentar proposições e questionamentos a todos os postulantes ao governo federal e ao Congresso Nacional, reportando nos seus informativos as respostas e manifestações que recebe", diz a nota, que termina dizendo que a diretoria do Sinal foi surpreendida "com a decisão monocrática, noticiada pelo TSE". De qualquer forma, diz ter retirado do ar "o informativo objeto da polêmica".

A ação cautelar ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) nessa quinta-feira (25) contra a empresa de formatura W9!, foi completamente deferida nesta sexta-feira (26), pela juíza da 18ª Vara do Trabalho do Recife, Solange Moura. A ação pede bloqueio de qualquer conta bancária mantida nos nomes dos sócios, Lídio Cosme Silva Júnior e Adriana Karla Diniz Alves Cosme.

Outra atividade da medida é o rastreamento dos veículos dos sócios da W9! junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE), bem como os imóveis localizados em Recife e Natal devem ser penhorados. O objetivo da medida é proteger os mais de 40 funcionários que perderam seus empregos.

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar na noite de ontem para impedir a divulgação prevista para esta quinta-feira de uma pesquisa de intenção de voto com registro incompleto no Maranhão. O ministro Herman Benjamin, relator da ação, atendeu a pedido da campanha de Marina Silva que questionou o fato de o levantamento não ter sido registrado no TSE, mesmo tendo feito entrevistas para saber a preferência do eleitorado para presidente da República. A prática é proibida pela Lei das Eleições.

A pesquisa do instituto "Prever - Pesquisas e Consultoria Ltda" foi contratada pela Rádio e TV Difusora do Maranhão, grupo de comunicação do qual é sócio o senador e candidato ao governo do estado, Edison Lobão Filho (PMDB). O questionário da sondagem, registrado no Tribunal Regional Eleitoral maranhense, prevê que os entrevistados iriam responder sobre em quem votaria para governador, senador e presidente da República.

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A coligação de Marina argumentou que a divulgação do resultado do levantamento dessa forma seria ilícita e teria o potencial de influenciar a escolha dos eleitores. Cobrou, em caso de descumprimento da decisão, uma multa diária de R$ 50 mil.

Em sua decisão, o relator do processo decidiu suspender liminarmente a apresentação da pesquisa por entender que não houve registro da sondagem também no TSE. "O perigo da demora, de sua vez, está presente no fato de que a pesquisa questionada, realizada no período de 12/9 a 17/9/2014, ao que tudo indica, está prestes a ser divulgada, mesmo à míngua do preenchimento das formalidades referidas", afirma o magistrado. "(...) Concedo a liminar para determinar às Representadas que se abstenham de divulgar a pesquisa registrada (...), até julgamento final da representação, sob pena de multa diária", conclui o ministro, na decisão.

Depois da liminar concedida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atendendo uma solicitação da Coligação da candidata Marina Silva (PSB), o site www.mudamais.com , criado por integrantes do PT para defender a reeleição da Presidenta Dilma Rousseff (PT), foi retirado do ar nesta quarta-feira (17). O site se tornou o espaço mais crítico aos adversários da atual Presidente. Aécio era o alvo principal, mas com o crescimento da Marina nas pesquisas, a socialista passou a ser a preferida pelo partido. 

Quem entrou no site hoje encontrou uma mensagem informando que estava fora da ar por uma decisão do TSE. A nota informa que vai proceder à defesa jurídica e que o site sempre teve o caráter de disseminar o debate nas redes sociais. A mensagem termina criticando a candidata socialista afirmando que “Marina precisa entender que na democracia ninguém fala sozinho. Tentar calar o Muda Mais é tentar calar o debate político.” 

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux estendeu o auxílio-moradia a todos os juízes federais do País que não possuem residência oficial na localidade em que trabalham. A medida tem caráter liminar e foi concedida nesta segunda-feira, 15,, mesmo dia em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou parecer ao STF favorável à concessão da liminar, sem efeitos retroativos, com regulamentação a ser determinada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida pretende equiparar a situação dos juízes federais com a de outros magistrados e também com a de membros do Ministério Público.

Na decisão, Fux considerou que o CNJ "já reconhece o direito à ajuda de custo para fins de moradia aos magistrados e conselheiros que lá atuam". O ministro sustenta que os magistrados do STF e os conselheiros do CNJ recebem auxílio-moradia e que também são contemplados com o benefício os membros do Ministério Público. "(...) Inúmeros juízes de direito e promotores de justiça já percebem o referido direito, e em razão, também, da simetria entre as carreiras, defiro a tutela antecipada requerida, a fim de que todos os juízes federais brasileiros tenham o direito de receber a parcela de caráter indenizatório prevista no artigo 65, inciso II, da LC nº 35/79", decidiu o ministro.

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O dispositivo citado por Fux, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, estabelece a possibilidade de pagamento de ajuda de custo para moradia nas localidades em que não houver residência oficial à disposição do juiz. Fux determinou que o CNJ seja oficiado para regulamentar a questão, para implementar o "princípio da simetria na sua completude". O teto do benefício será o valor do auxílio-moradia pago a magistrados do Supremo, que chega a R$ 4 mil.

A ação foi ajuizada por magistrados federais contra a União, com pedido pelo reconhecimento da ajuda de custo para moradia à categoria. A Associação Nacional dos Juízes Federais (Ajufe) entrou como assistente no processo. O presidente da Associação, Antônio César Bochenek, afirmou que a medida é uma forma de equiparar a situação dos magistrados estaduais com a dos federais. Bochenek lembra que nem todos os juízes federais receberão o benefício, mas apenas aqueles convocados para locais em que não há residência oficial. "O impacto é diminuto, pois nem todos irão receber o auxílio", apontou o presidente da Ajufe, que representa 1,8 mil magistrados.

A Ajufe organizou para esta terça-feira uma mobilização nos Estados para "demonstrar a insatisfação" dos juízes federais com os recentes atos do Executivo. Bochenek fala que a intenção é chamar a atenção para a importância da independência do Judiciário e separação dos poderes.

No final de agosto, a presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei concedendo a integrantes do MP da União uma gratificação por acúmulo de ofício, mas vetou o dispositivo que estendia a vantagem aos magistrados federais. Pela lei, os membros do MP têm o direito de receber gratificações quando acumulam funções por mais de três dias úteis. Na ocasião, a Ajufe afirmou em nota que a "atitude reafirma a posição do governo de desprestígio e desvalorização da magistratura federal".

Além disso, os juízes reclamam também do corte no orçamento do Judiciário realizado recentemente pela presidente, que motivou mandado de segurança ajuizado por associações para garantir que o projeto orçamentário integral seja encaminhado ao Congresso.

Uma decisão judicial liminar obtida pelos delegados da Polícia Federal pode esvaziar o novo regime de aposentadoria complementar dos servidores federais, o Funpresp, criado no governo Dilma Rousseff para atenuar o déficit da Previdência Social.

A juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal de Brasília, deu razão ao pedido feito pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) para livrar seus filiados da contribuição à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) e garantir a migração a outro regime de aposentadoria, com direito a receber o salário integral sem contribuir com o fundo.

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Em decisão, a juíza escreveu que "a própria Constituição Federal excepcionou os referidos servidores do regime previdenciário aplicável aos demais". E citou trecho da Constituição segundo o qual funcionários que desempenham atividades de risco ou são portadores de deficiência devem ter regime de aposentadoria diferenciado.

O regime dos policiais, segundo argumentos da ADPF acolhidos pela juíza, foi estabelecido pela Lei Complementar nº 51 de 1985. O texto estabelece que o policial se aposenta com proventos integrais, independentemente de sua idade e do ano em que entrou na corporação, após contribuir com o INSS por 30 anos no caso de homens ou 25 anos no caso das mulheres.

Ofensiva sindical

A liminar foi concedida em 13 de agosto. A Advocacia-Geral da União informou que vai recorrer da sentença por considerar que a juíza "interpretou equivocadamente" a Constituição. Apesar disso, e do fato de os delegados terem apoiado seu pedido numa lei que trata especificamente deles, o caso inspira novas ações de outras categorias do serviço federal que tentam encontrar brechas para driblar a contribuição ao Funpresp.

A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) marcou para meados de outubro um encontro dos departamentos jurídicos dos sindicatos que representa, inclusive de algumas das poucas categorias que já pagam a contribuição ao Funpresp, como técnicos do Banco Central e de agências reguladoras.

A Condsef informa que, até agora, os delegados da PF são os únicos que obtiveram vitória na Justiça contra o Funpresp. O caso, dizem os sindicalistas, é "interessante" para outras associações que tentam "afastar a previdência complementar", que representa "grande malefício".

Mensalão

Sindicalistas também tentam anular o Funpresp usando o argumento de que a reforma da Previdência aprovada em 2003 no governo Lula foi inválida porque, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), as mudanças ocorreram mediante compra de voto dos parlamentares.

Aguarda julgamento no próprio STF uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo PSOL para anular a reforma. A Condsef entrou no processo como parte interessada, ou "amicus curiae". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O diretório estadual do PT paulista entrou um pedido de liminar no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) contra a TV Globo para garantir a exposição do candidato ao governo do partido .

A emissora decidiu veicular diariamente a agenda de candidatos estaduais que possuem acima de 10% das intenções de voto, o que garantiu apenas a exposição diária do atual governador Geraldo Alckmin (PSDB) e do candidato peemedebista Paulo Skaf.

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Para o PT-SP, a emissora "descumpre os critérios de isonomia e de garantia de oportunidade igualitária a todos os candidatos". Em nota, assinada pelo presidente do PT-SP, Emídio de Souza, o partido argumenta ainda que os veículos de comunicação são os que mais abrangem os municípios brasileiros.

Emídio lembra que as rádios e televisões operam em regime de concessão e devem manter sua finalidade pública. "Não podem, até por isso, ser usados para beneficiar esse ou aquele candidato, essa ou aquela candidatura, devendo pautar sua atuação durante as eleições pela imparcialidade", diz a nota.

Segundo o partido, em 2012, a TV Globo também tentou limitar a participação de postulantes à Prefeitura de São Paulo e a Justiça julgou que todos os candidatos teriam o mesmo direito à cobertura diária da emissora.

'Sacanagem'

No início do mês, durante um evento de campanha da presidente Dilma Rousseff em São Paulo, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticou abertamente a TV Globo e chamou de "sacanagem" os critérios adotados pela emissora.

"Já fui vítima de todas as sacanagens que vocês possam imaginar, mas tem coisa que vai ficando insuportável. A Dilma é candidata, mas eles decidiram que só vão colocar na televisão, no principal jornal deste país, candidatos acima de 6% das intenções e não os pequenos porque eles estão com política de criticar de manhã, de tarde e de noite esse governo", afirmou Lula, na ocasião.

Lula acusou ainda que em São Paulo, maior colégio eleitoral do País, a emissora mudou o critério para não dar espaço ao candidato petista, Alexandre Padilha, que, segundo a última pesquisa Ibope, tem apenas 5% das intenções de voto. "Em São Paulo, a sacanagem é tamanha, que eles decidiram que só vão colocar os candidatos acima de 10% para tirar o Padilha da televisão. Cada jogo, em cada eleição, é uma sacanagem", afirmou Lula.

Liminar obtida por entidades dos bairros Morumbi e Panamby, zona sul de São Paulo, conseguiu barrar a construção de um empreendimento de grande porte em área de reserva de Mata Atlântica, às margens do Rio Pinheiros, próximo do Parque Burle Marx. A pena por descumprimento da ação é de R$ 500 mil por dia. A empresa Golf Village, responsável pela construção, já recorreu, pedindo o indeferimento da decisão.

Autor da ação popular, o advogado e morador da região Mario de Oliveira Filho pediu que seja revisto o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público Estadual (MPE) e a empresa. O acordo, realizado em outubro de 2008, visava a contornar o dano ambiental na contaminação do solo e águas subterrâneas - o terreno foi de propriedade da Eletropaulo, que o utilizava como depósito de lodo do Rio Pinheiros entre 1960 e 1980.

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Conforme Oliveira Filho, a empresa não está cumprindo a obrigação assumida no documento, de informar explicitamente aos compradores que há restrições na área, por contaminação. Ele também sustentou que o empreendimento causa impacto negativo no meio ambiente. "Decidi ingressar (com o pedido de liminar) para mostrar que o que estava sendo construído estava afetando todo o meio ambiente da região", afirmou.

Em 2012, houve desistência do projeto inicial da Golf Village, que transferiu parte do terreno para as empresas Arconte e Lille Investimentos Imobiliários. A mudança fez com que houvesse aditamento do TAC, para divisão das responsabilidades. Outro argumento apontado pelo autor da ação é que as características do empreendimento são diferentes das previstas no TAC. No termo, alegava-se que a construção teria 56 edifícios residenciais, agrupados em 8 blocos, com campo de golfe, ciclovia e trilhas. O que deverá ser construído, no entanto, serão 8 torres com 47 andares, sem os espaços abertos mencionados, segundo consta na liminar.

No ano passado, a Associação Morumbi Melhor e a Movimento Amigos do Panamby apresentaram uma representação na Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da capital, solicitando parecer técnico sobre o corte de 1.787 árvores do terreno para continuidade do empreendimento. A conclusão do engenheiro responsável foi a de que a remoção ocasionou "dano ambiental de grande monta".

O juiz Adriano Marcos Laroca, da 12.ª Vara de Fazenda Pública, concluiu haver sensatez na suspensão do TAC, "evitando-se a consolidação ou ampliação dos danos ambientais, potenciais ou efetivos". Ele ainda considerou que há "incerteza científica" quanto ao risco de dano, por se tratar de área de preservação permanente, baseado no parecer do MPE.

O juiz ainda alegou que os licenciamentos dados por órgãos públicos para a construção do empreendimento não afastam a possibilidade de revisão do termo, "já que o MPE não pode dispor do interesse ou direito de proteção ao meio ambiente". A reportagem tentou entrar em contato com as empresas mencionadas, mas, até o fechamento desta edição, não obteve retorno. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

CARUARU (PE) - O desembargador André Oliveira da Silva Guimarães, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), negou o Agravo de Instrumento impetrado pela Câmara Municipal contra a decisão do Juiz da 1ª Vara da Fazenda, José Fernando dos Santos Souza, que suspendeu os processos disciplinares dos dez vereadores indiciados pela Operação Ponto Final, deflagrada pela Polícia Civil. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (28).

Desta forma a Comissão de Ética e Decoro da Câmara Municipal de Caruaru, no Agreste de Pernambuco, continua impossibilitada de dar continuidade aos processos disciplinares. A Comissão foi paralisada através de liminar concedida para a defesa, onde alegava que o vereador Marcelo Gomes (PSB), relator dos casos, era também o denunciante.

Silva Guimarães teve o mesmo entendimento sobre a questão. De acordo com o texto do processo, a defesa “não trouxe aos autos documentos capazes de comprovar a sua alegação fática de que o vereador Marcelo Mota Gomes não foi o denunciante dos fatos que deram origem aos referidos processos administrativos, ônus que lhe competia nos termos do art. 333 do CPC. Assim, tenho como correta a decisão do juiz de piso que, nos termos do art. 7º, III, da Lei nº 12.016/09, concedeu a liminar de suspensão dos processos administrativos instaurados contra os impetrantes/agravados, por considerar demonstrado, em juízo de cognição sumária, ofensa à regra prevista no art.5º, I, do Decreto-Lei Federal nº 201/1967”, diz.

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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga concedeu liminar que determina a retirada de propaganda veiculada na internet com conteúdo negativo direcionado à Dilma Rousseff (PT) e com elogios a Aécio Neves (PSDB). A decisão é uma resposta à representação movida pela coligação Com a força do povo (PT, PMDB, PSD, PP, PR, PDT, PROS, PCdoB e PRB) contra a empresa Empiricus Consultoria & Negócios, o Google, Aécio Neves e a coligação Muda Brasil.

Na representação encaminhada ao tribunal, os aliados de Dilma afirmam que, desde o início da campanha eleitoral, a empresa (que oferece recomendações sobre o mercado financeiro através de palestras, telefonemas e meios digitais) tem disponibilizado publicidades em portais de notícias, como O Estado de Minas e Correio Braziliense, com os seguintes links: "Saiba como proteger seu patrimônio em caso de reeleição de Dilma, já" e “E se Aécio Neves ganhar? Que ações devem subir se o Aécio ganhar a eleição? Descubra aqui, já”.

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A Justiça Eleitoral não permite veiculações pagas na internet. O artigo 57 do código eleitoral (Lei 9504/97) determina que fica “vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos; e oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios”. A multa prevista para as infrações devidamente comprovadas varia entre R$ 5 mil e R$ 30 mil.

Na liminar, o ministro que ficou claro “o excesso cometido com as expressões utilizadas nos anúncios postados”. Para ele, ficou verificado que “a publicidade impugnada não só menciona o pleito futuro, por meio de propaganda paga, na internet, como também faz juízo positivo e negativo sobre dois candidatos ao pleito presidencial”. A liminar se tornou necessária, segundo ele, devido ao desequilíbrio praticado diante da lei eleitoral, ainda mais por se tratar da segurança financeira do cidadão eleitor.

Conforme a decisão, o Google deve retirar imediatamente os anúncios e a empresa Empiricus não deverá exibir novos anúncios com referências positivas ou negativas aos candidatos em disputa até o fim do processo eleitoral. Admar Gonzaga determinou ainda que Aécio Neves e a coligação Muda Brasil sejam notificados para apresentarem defesa.

 

Mesmo com uma liminar expedida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que determina 100% dos rodoviários trabalhando durante os horários de pico – das 6h às 9h e das 16h às 20h - a greve está mantida. A decisão foi divulgada, neste domingo (27), pela Oposição dos Rodoviários da CUT-PE, que também lidera o movimento.

De acordo com um dos líderes da oposição, Juscelino Macedo, a categoria informou ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e à população sobre a greve 72h antes de começá-la, o que a torna legal. “Realizamos várias plenárias e quando decidimos pela greve, avisamos aos órgãos indicados. A partir das 0h, a população pode se preparar. Ainda digo mais: vai ser de 100%”, informou.

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A liminar foi pedida pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Pernambuco (Urbana/PE) e pelo Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários de Passageiros no Estado de Pernambuco (Serpe/PE) contra o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários Urbanos de Passageiros do Recife e Região Metropolitana, da Mata Sul e Norte de Pernambuco.

Os rodoviários decidiram pela greve na última quinta-feira (28), quando a classe patronal manteve a proposta de 5% no aumento de salário, criação de um banco de horas com validade de um ano, ampliação dos intervalos intrajornadas para quatro horas e a revalidação das cláusulas sociais da Convenção Coletiva de 2013, o que não foi aceito.

A categoria pedia que o salário dos motoristas passasse de R$ 1.605 mil para R$ 2.086 mil e dos cobradores de R$ 783,30 para R$ 1.460,65 por mês, um reajuste de 30%. O vale-alimentação, outra reivindicação da pauta, deveria passar de R$ 171 para R$ 400.

A reportagem do Portal LeiaJá tentou entrar em contato com representantes do Sindicato dos Rodoviários, mas não houve retorno.

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