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A Justiça Federal deferiu pedido de liminar que determina que Agência Nacional de Saúde (ANS) inclua, no prazo máximo de 30 dias, o procedimento denominado Implante Transcateter de Bioprótese Valvar Aórtica (TAVI) em seu rol de procedimentos de referência básica, em favor de usuários com idade superior a 60 anos ou aos que por orientação médica, independente da idade, seja recomendada a realização deste. 

O TAVI é uma nova técnica cirúrgica destinada ao tratamento de pacientes com estenose valvar aórtica severa (uma doença cardíaca que acomete uma das válvulas do coração) que não podem se submeter à cirurgia cardíaca tradicional.

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Por ser uma técnica cirúrgica minimamente invasiva, por meio da qual se coloca uma prótese valvar que restaura a função do coração, é indicado para pacientes que não podem se submeter às cirurgias cardíacas de peito aberto, em especial aos idosos em razão do elevado risco que esses procedimentos representam.

A decisão é inédita e tem efeito nacional, em conformidade com o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, em ações dessa natureza que envolvem inúmeros beneficiários. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI). 

Entenda o caso

Apesar do TAVI ser a única alternativa indicada para pacientes idosos, já que não existe tratamento medicamentoso para a doença, a ANS tem se negado a incluir o novo tratamento em seu rol de procedimentos. A ANS alega que a modalidade ainda é considerada experimental pelo Conselho Federal de Medicina e que, por outro lado, as mudanças para a inclusão de novos tratamentos pela autarquia federal só ocorrem a cada dois anos.

Mas, segundo o MPF, os argumentos da ANS não se sustentam tendo em vista que o próprio Conselho Federal de Medicina já reconheceu, em parecer do dia 20 de janeiro de 2012, que o TAVI é o tratamento adequado para os portadores de estenose valvar aórtica severa, notadamente idosos e indivíduos que não possam se submeter à cirurgia de troca valvar tradicional.

Além disso, estudos internacionais realizados nos Estados Unidos e na Europa já constataram a eficácia do tratamento. O Guia de Procedimento Intervencionista 421, elaborado pela autoridade inglesa NICE (National Institute for Health and Clinical Excellent), constatou, em um estudo europeu com 1038 pacientes, um nível de eficácia equivalente a 94%, enquanto no Reino Unido a margem é de 97%.

Com informações do MPF

O presidente da Federação Pernambucana de Futebol, Evandro Carvalho, está confiante na realização da partida entre Mogi Mirim e Santa Cruz, nesta segunda-feira (21). De acordo com o dirigente, a Confederação Brasileira de Futebol deve cassar a liminar conseguida pelo Betim na última sexta-feira.

“A partida vai acontecer normalmente, porque a liminar vai ser cassada. Isso não aconteceu antes devido ao expediente da CBF, que só começa a partir das 12h. Acredito que até as 14h ou até antes tudo isto esteja resolvido”, garantiu Evandro Carvalho.

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Se tudo acontecer como prevê o presidente da FPF, o Santa Cruz entra em campo, para enfrentar o Mogi Mirim, às 18h (horário do Recife), no estádio Romildão.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) voltou a suspender a venda de 212 planos de saúde, como punição por descumprimento da legislação. A medida foi tomada depois do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspender liminares concedidas a favor das operadores e decidir pela manutenção do sistema da ANS usado para avaliar os planos de saúde, baseado em reclamações de consumidores. A medida não afeta clientes que usam atualmente os planos punidos.

A determinação do STJ, comunicada hoje à ANS, sobrepõe-se a liminares dos tribunais regionais federais (TRF) da 2ª Região (no Rio de Janeiro) e da 3ª Região (em São Paulo), que questionaram o sistema de avaliação da agência reguladora e determinaram a suspensão da punição aplicada às operadoras. As liminares foram concedidas pelos tribunais à Federação Nacional de Saúde Complementar (FenaSaúde) e à Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge).

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Para o ministro e presidente do STJ, Felix Fischer, as liminares anteriores violam o princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos trazendo "risco de grave lesão à ordem pública e à saúde de uma imensa coletividade".

Ele acrescentou que não cabe ao Judiciário estabelecer a forma como devem ser executadas as normas que regulamentam a atividade da agência. “Desta forma, tenho que as decisões impugnadas alteraram aspectos de procedimentos internos da agência que, certamente, nasceram para proteger com maior eficácia o consumidor em importante aspecto da vida, qual seja, a saúde”, disse Fischer, em nota.

No dia 20 de agosto, a agência determinou a suspensão da venda de 212 planos de saúde de 21 operadoras por três meses. A determinação ocorreu porque as operadoras descumpriram prazos de atendimento para consultas, exames e cirurgias e também por negativa de procedimentos da cobertura obrigatória, após o sexto ciclo de monitoramento da ANS. Somaram-se à lista de planos com venda suspensa, mais 34 planos de cinco operadoras que já tinham sido punidas em processo de avaliação anterior. Com isso, 246 planos estavam impedidos de ser vendidos pelas operadoras.

No mesmo dia do anúncio da punição, a FenaSaúde ingressou com ação judicial alegando que identificou “equívocos no processo de monitoramento dos prazos de atendimento aos beneficiários de planos”. Ainda no dia 20 de agosto, o TRF da 2ª Região deferiu liminar determinando revisão das reclamações usadas pela ANS para avaliar a proibição da venda de cada plano. Portanto, até ontem (8) a punição não estava valendo.

Mesmo com a nova decisão do STJ, o diretor-presidente da ANS, André Longo, anunciou hoje (9), em nota, que a agência reguladora vai criar um Grupo Técnico do Monitoramento da Garantia de Atendimento, com o objetivo de aprimorar permanentemente a metodologia de avaliação. O novo grupo será constituído de imediato, com representantes de cada entidade representativa das operadoras de planos de saúde, de defesa dos consumidores e com técnicos da agência.

O resultado do sexto ciclo de monitoramento, que agora é retomado, refere-se à avaliação que ocorreu entre 19 de março e 18 de junho de 2013. Das 553 operadoras com pelo menos uma reclamação sobre o não cumprimento dos prazos máximos para atendimento ou de  negativa de cobertura registrada nesses três meses, 523 são médico-hospitalares e 30 voltadas exclusivamente à assistência odontológica.

A ANS alerta os consumidores a não contratar os planos punidos e denunciar se receberem ofertas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá definir na próxima quinta-feira (26) se mantém a suspensão da resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que proibiu a fabricação e venda de cigarros com sabor artificial. A norma foi suspensa na terça-feira (17) por meio de uma liminar da ministra Rosa Weber. A decisão terá que ser referendada pelo Plenário da Corte.

A ministra atendeu pedido de liminar da Confederação Nacional da Indústria (CNI) para suspender a Resolução 14/2012, que entraria em vigor no dia 15 de setembro. Na ação, a CNI alegou que a norma resultaria na proibição de todos os cigarros produzidos pela indústria por restringir a utilização de qualquer substância que não seja tabaco ou água. A confederação também defendeu que a proibição representa o fechamento de fábricas e demissão de trabalhadores.

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O decreto com as regras foi publicado pela Anvisa em março de 2012. A medida da agência reguladora estipulou o prazo de 18 meses para a adequação da indústria, a partir da publicação da resolução, para os cigarros, e 24 meses para os demais derivados do tabaco, como charutos e cigarrilhas. A norma da Anvisa, no entanto, permite o uso de oito substâncias no processo de fabricação, como o açúcar, que poderá continuar sendo utilizado exclusivamente com a finalidade de recompor a quantidade do produto perdida no processo de secagem das folhas de tabaco.

A Anvisa alega que as substâncias que conferem sabor doce potencializam a ação da nicotina no organismo e servem para conquistar novos fumantes, principalmente jovens. Entre 2007 e 2010, o número de marcas de cigarros aromatizados, cadastradas na Anvisa, cresceu de 21 para 40.

Foi derrubada, na manhã desta quinta-feira (12), pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife, a liminar que desobrigava o Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (Cremec) a fazer o registro provisório dos médicos estrangeiros que não tenham feito o Revalida. Concedida pela Justiça Federal no Ceará na última terça-feira (10), a liminar pedia também a obrigatoriedade de aprovação em prova de português, mas não havia sido concedida.

O Revalida é aplicado tanto para estrangeiros quanto brasileiros que se formaram no exterior e querem exercer a medicina no país. A decisão foi do presidente do TRF5, desembargador Francisco Hildo Lacerda Dantas, atendendo a recurso protocolado nesta quarta-feira (11) pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, considerando que das 834 vagas para o Ceará, somente houve o interesse de 106 médicos brasileiros, dos quais apenas 35 iniciaram suas atividades. O Cremec ainda pode recorrer ao pleno do TRF5.

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“Além disso, como bem ressaltado no requerimento de suspensão, a saúde pública, caso mantido o comando judicial ora contestado, restaria seriamente comprometida, na medida em que os dados apresentados revelam a penúria em que se encontra a referida unidade da federação em tema dessa natureza, de fundamental importância para a vida do cidadão”, completa o presidente do TRF5.

Estima-se que cerca de 3,7 milhões de pessoas sejam beneficiadas pelo programa, que irá oferecer atendimento básico de saúde, levando profissionais a mais de 60 municípios. O Ceará está entre os estados com os menores índices de médicos por mil habitantes, segundo a Advocacia Geral da União (AGU), sendo apenas 1,05 médicos/mil habitantes, a 7ª pior média nacional.

Após a Justiça Federal no Ceará ter concedido, nesta terça-feira (10), liminar que dispensava a obrigação do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (Cremec) de efetuar o registro provisório dos profissionais estrangeiros que integram o Programa Mais Médicos, o Ministério da Saúde anunciou que irá recorrer da decisão nesta quarta-feira (11). O Cremec havia solicitado à Justiça, em ação civil pública, que não fosse obrigado a fazer o registro de trabalhadores formados fora do Brasil, sejam eles brasileiros ou estrangeiros, que não tenham feito o Revalida, além da obrigatoriedade de aprovação em prova de português, que não foi concedido pela liminar.

O ministro Luís Inácio Adams da Advocacia-Geral da União e o secretário de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde do Ministério da Saúde, Mozart Sales, apresentarão recurso para tentar derrubar a liminar na tarde hoje, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em Recife.

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O Ministério da Saúde afirma ter uma força-tarefa a fim de avaliar os documentos dos profissionais que serão submetidos aos conselhos, evitando que estes atrasem a liberação dos registros. A programação do Mais Médicos deve ser mantida, com os médicos cubanos estando nos municípios na próxima segunda-feira (16).

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) ajuizou ação civil pública contra a Viabahia e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) com o objetivo de que a Justiça Federal conceda liminar obrigando a concessionária a realizar obras e serviços, previstos no contrato de concessão.

Os procuradores Melina Castro Montoya Flores, Marcos André Carneiro Silva e Claytton Ricardo de Jesus Santos requereram a suspensão integral do pedágio na Praça 1, localizada no km 597 da BR-324, que liga Salvador a Feira de Santana, até que sejam concluídas as obras de reparação das pistas, onde uma cratera surgir há mais de dois meses, no km 618, nas proximidades do Porto Seco Pirajá.

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Os procuradores requereram, ainda, que a Justiça obrigue a concessionária a apresentar um cronograma de execução das obras, cujo prazo não ultrapasse 30 dias, a partir da decisão liminar, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por dia de atraso.

De acordo com o MPF, a Viabahia não teria "se mostrado diligente na fase inicial do problema" - quando do surgimento de um grande buraco na BR. Sobre a ANTT, o Ministério Público Federal argumenta, na ação, que a agência não teria cumprido como deveria seu papel de fiscalizador, uma vez que não teria estabelecido prazos para que a concessionária reparasse os defeitos da via, além de não ter exigido um cronograma de execução das obras.

No fim da tarde desta quinta-feira, após uma sessão tumultuada que terminou em pancadaria do lado de fora da Câmara Municipal do Rio, a juíza Roseli Nalin, da 5ª Vara de Fazenda Pública, concedeu liminar suspendendo a instalação da CPI dos Ônibus na Casa. O pedido de suspensão havia sido feito por vereadores da oposição que questionam a proporcionalidade da composição da CPI, cujos presidente e relator são peemedebistas da bancada governista e não haviam assinado o requerimento para abertura da investigação.

O presidente da Câmara, Jorge Felippe (PMDB), foi intimado a manifestar-se em até 48 horas. O vereador Eliomar Coelho (PSOL), autor do pedido de abertura da comissão, comemorou a decisão. "Não vemos legitimidade na sessão com a atual composição", declarou. Além de Eliomar, são autores da ação os vereadores Paulo Pinheiro, Renato Cinco e Jefferson Moura, do PSOL, Teresa Bergher (PSDB) e Reimont (PT). Para eles, a composição atual "afronta o direito de participação das minorias". A primeira audiência pública da CPI dos Ônibus foi marcada por tumulto e agressões entre opositores e apoiadores da atual composição. O vereador Chiquinho Brazão (PMDB), que presidia a sessão, referiu-se aos manifestantes que ocupavam as galerias como "cidadões (sic)" e quase foi atingido por um tênis atirado por um deles. As duas galerias ficaram divididas entre grupos pró e contra a atual composição da CPI.

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A sessão teve início às 10 horas, mas bem antes havia uma fila de pessoas esperando para entrar. Senhas eram distribuídas por policiais. Do lado de fora, um grupo fez uma "desbaratização", usando dedetizadores de purpurina e um borrifador, em referência ao empresário Jacob Barata Filho, conhecido como "Rei dos Ônibus" no Rio. A PM cercou a entrada do Palácio Pedro Ernesto, bloqueando todos os acessos à rua Alcindo Guanabara.

Cerca de cem pessoas assistiram à sessão no plenário. Na galeria do lado direito, ficaram manifestantes que se opõem à composição da CPI. Eles usavam máscaras de Brazão e do relator, Uóston (PMDB), exibiam baratas gigantes e gritavam frases como "Brazão, eu não me engano, seu coração é miliciano". Na galeria oposta, o grupo de apoiadores de Brazão ostentava uma faixa com a frase "Deixa a CPI trabalhar". Acusados de serem milicianos e de terem recebido dinheiro, chamavam os opositores de "maconheiros" e "vândalos". Em vários momentos houve tumulto quando parte do grupo "pró-Brazão" tentou gredir manifestantes. "Um cara veio tirar fotos da gente; eu não queria, então fui lá brigar mesmo", afirmou um rapaz que se identificou como Ricardo dos Santos. Dois repórteres da GloboNews foram agredidos pelo grupo pró-Brazão.

Com e gritos de protesto e vaias do início ao fim, era praticamente impossível ouvir o que diziam os participantes da CPI. A sessão foi interrompida quando o tênis foi lançado por uma mulher - ela foi levada para fora da Câmara por seguranças. Os opositores também ficaram de costas para o plenário por cerca de cinco minutos, gritando "não, não, não me representa". Um dos ouvidos na sessão, o secretário municipal de Transportes, Carlos Osório, foi vaiado e teve sua fala marcada por gritos de "é mentira". Ele afirmou que, apesar de o transporte no Rio não ser bom o suficiente, foi a cidade que teve mais investimentos nesse setor no Brasil e, lendo as respostas, enalteceu os projetos do prefeito Eduardo Paes (PMDB). Em entrevista após a sessão, os vereadores de oposição acusaram o secretário de ter tido acesso às perguntas previamente. "Ele foi muito articulado, já tinha as respostas prontas." Integrantes da CPI não anotaram nada e não houve réplica.

Sobre a possibilidade de os apoiadores serem milicianos, Eliomar Coelho afirmou que não pode caracterizar as pessoas com base em pré-julgamentos. "Mas a atuação deles é semelhante à de alguns nesta casa que agem de forma intimidatória", disse, lembrando que há envolvimento de parlamentares com a milícia. O chefe da segurança da Câmara, coronel Marcos Paes, disse que conhecia o homem que tentou agredi-lo na entrada lateral e afirmou que ele "é do Jacarezinho e pode ser miliciano". O desentendimento foi motivado porque o homem queria pegar uma senha sem entrar na fila.

Atendendo ao pedido do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, nessa segunda-feira (19), revogou a liminar concedida pelo Juízo da 3ª Vara Federal do Ceará. De acordo com o Ministério da Educação (MEC), a liminar suspensa autorizava a disponibilização das provas de redação, bem como dos respectivos espelhos de correção do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) deste ano simultaneamente à publicação do resultado individual da nota correspondente.

A decisão diz que qualquer mudança no calendário, estipulado de forma prévia, vai comprometer um dos objetivos do exame, que é a utilização dos resultados individuais obtidos como mecanismo de acesso ao nível superior. Para o desembargador federal, Edilson Pereira Nobre Júnior, conforme informações do MEC, na decisão a liminar da 3ª Vara Federal (CE) “implica grave lesão à ordem pública, sob a perspectiva da ordem administrativa, na medida em que, às vésperas de realização do processo seletivo em discussão, que envolve interesse de mais de sete milhões de estudantes, impõe à Administração providência materialmente irrealizável: exibição das provas de redação e de seus respectivos espelhos de correção, simultaneamente à publicação do resultado individual”.

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O Ministério Público Federal (MPF), na semana passada, conseguiu a liminar do Juízo da 3ª Vara Federal (CE). Sendo assim, foi determinada a disponibilização dos espelhos de correção, de maneira simultânea, à divulgação das notas, já a partir deste ano, em todo o Brasil.

Segundo o MEC, o Inep, juntamente com a União, apresentou pedido de suspensão de liminar, alegando inviabilidade de atendimento do requerimento do MPF e a existência de um Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o MPF e o próprio Inep O termo foi homologado pelo Judiciário, por meio de sentença transitada em julgado, sem possibilidade de recurso. Conforme o acordo, em 2012 a exibição das provas seria realizadas, visando aspectos pedagógicos.

A Justiça Federal do Ceará aceitou nessa terça-feira, 13, um pedido de liminar para que os candidatos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2013 tenham acesso aos espelhos da redação junto com os resultados da prova. A decisão deve valer para todas as regiões do País, segundo o juiz Bernardo Lima Vasconcelos Carneiro, para assegurar a isonomia de concorrência entre todos os candidatos do exame. O MEC entrará com recurso contra a liminar, solicitada em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) cearense.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), órgão do Ministério da Educação responsável pelo Enem, oferece o acesso aos espelhos da redação da prova apenas depois da divulgação do resultado e exclusivamente para fins pedagógicos. O MPF argumentou que a consulta ao espelho das redações depois da liberação das notas prejudica a entrada de parte dos estudantes nas universidades inscritas pelo Sistema de Seleção Unificada. A metodologia de correção, ainda segundo o Ministério Público Federal, tem irregularidades.

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Na decisão, o juiz Bernardo Carneiro afirma que a regra prevista no item 15.3 do edital do Enem, divulgado em maio pelo MEC, pretende "impossibilitar ou dificultar o questionamento administrativo ou judicial das notas atribuídas às redações do Enem 2013". O acesso limitado, de acordo com ele, contraria o princípio constitucional de publicidade dos atos da administração pública.

Carneiro ainda ironizou os critérios usados pelo Inep para corrigir as redações em anos anteriores. "Foi aprovado na prova de redação, com nota máxima (!), aluno que redigiu uma receita para preparação de macarrão instantâneo (miojo), fugindo completamente do tema proposto, apenas para citar um dos casos bizarros que vieram à tona", criticou o juiz da 3ª Vara da Justiça Federal do Ceará. Ele também ressaltou que o "amadorismo" da organização do Enem nos últimos anos exige que se ampliem os instrumentos de fiscalização da prova.

Recurso do MEC

Em nota enviada à reportagem, a assessoria de imprensa do Ministério da Educação informou que o Inep vai recorrer da decisão da Justiça Federal cearense. O MEC destacou que a escala de participação prevista para o Enem 2013 - cerca de 7,2 milhões de candidatos - impede a liberação de consulta aos espelhos das redações simultaneamente à divulgação dos resultados.

Existe um Termo de Ajustamento de Conduta entre o MPF e o MEC, ainda segundo a nota, que permite o pedido de vistas da redação após a divulgação dos resultados desde a edição de 2012. "O Enem é o único exame que disponibiliza a todos os participantes vistas à redação, com as notas por competência", diz o texto.

O Ministério da Educação também destacou que a correção do Enem já prevê recursos de ofício, sendo avaliada por dois corretores. Se a diferença máxima entre as notas dadas por cada avaliador ultrapassa 100 pontos, um terceiro corretor é convocado. Até o exame de 2012, a discrepância limite era de 200 pontos. Nos casos em que permanece a distorção, o texto será avaliado por uma banca de três especialistas.

A Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) informou, na tarde desta terça-feira, que o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Ivan Sartori, cassou a liminar que permitia a isenção de pagamento de pedágio sobre eixo suspenso de caminhões filiados à Associação do Transporte de Cargas do Brasil (ATR Brasil). A suspensão da liminar foi pedida pela Artesp e pela Procuradoria Geral do Estado.

Conforme o comunicado da Artesp, Sartori afirmou em sua decisão "que a suspensão da cobrança provocaria grave lesão à ordem pública, pois interferiria na gestão dos contratos de concessão".

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O pagamento dos eixos suspensos dos caminhões na malha sob concessão em São Paulo passou a vigorar no último dia 28. A cobrança foi anunciada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) em junho como uma forma de compensação pelo congelamento das tarifas de pedágio neste ano.

A liminar suspendendo a isenção de cobrança de pedágio sobre eixo suspenso de caminhões havia sido concedida pelo juiz Luiz Fernando Rodrigues Guerra, da 3ª Vara de Fazenda Pública da capital. As cerca de 40 empresas filiadas à ATT Brasil estavam isentas da cobrança desde o início do mês.

Uma liminar garante, nas próximas 48 horas, a livre circulação na rodovia Presidente Dutra, em São Paulo. A medida atende pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e tem por objetivo garantir a circulação do papa Francisco e fiéis pelas vias de Aparecida do Norte. Em nota, a AGU informa que o pedido foi ajuizado após divulgação de que manifestantes de diversos movimentos, entre eles o dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), estariam planejando bloquear a rodovia nesta quarta-feira, 24.

A AGU alerta, ainda, que foram identificados relatos de protestos do Movimento Periferia Ativa e do Movimento Resistência Urbana-Frente Nacional de Movimento. A multa em caso de descumprimento é de R$ 100 mil por hora e vale para qualquer grupo ou movimento que bloquear as rodovias federais na cidade paulista. Na ação, a AGU argumentou que, embora o direito fundamental de reunião seja assegurado pela Constituição Federal, esse direito não autoriza a obstrução do livre tráfego de pessoas e veículos nas rodovias.

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A 18ª Subsecção Judiciária do Estado de São Paulo, em Guaratinguetá, concordou com os argumentos apresentados pela AGU e determinou a intimação dos líderes dos movimentos já identificados para ciência da decisão. De acordo com a liminar, as polícias Rodoviária Federal, Militar e Federal, além das Forças Armadas estão autorizadas a adotar as medidas necessárias para o cumprimento da decisão. A liminar vale por 48 horas e para interdição de qualquer rodovia federal na cidade de Aparecida do Norte. A liminar foi expedida na terça, 23, perto das 19 h, portanto estará valendo durante quarta e quinta.

Uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) suspendeu a transferência de um delegado de polícia para outra unidade. Eronides Alves, atualmente lotado na 5ª Delegacia de Polícia de Homicídios (DHPP/GCOE/DIRESP), seria removido para a 2ª equipe de plantão da Delegacia de Polícia da 40ª Circunscrição, localizada no Cabo de Santo Agostinho, no Cabo de Santo Agostinho.

De acordo com o TJPE, o delegado alegou que a transferência lhe impõe uma série de prejuízos, pois lhe priva do contato familiar nas horas de descanso. O desembargador Jorge Américo Pereira de Lira explica que o ato administrativo tratado no processo se mostra despido de qualquer motivação.

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“O ato discricionário deve sempre respeitar os limites legais, tendo sempre como finalidade o interesse público. Assim dito, conclui-se, portanto, que o administrador não possui total liberdade, estando sempre balizado pelas imposições legislativas”, destacou.

Com base nos argumentos, o desembargador ainda concluiu que o agente seria afastado, sem motivos, do local de trabalho em que exercia suas funções habitualmente. Após a decisão, o secretário de Defesa Social, Wilson Damázio, será notificado a prestar informações sobre a solicitação. Em caso de descumprimento, será aplicada multa no valor de mil reais por dia de atraso. Ainda cabe recurso da decisão.

Com informações da assessoria

FORTALEZA (CE) - No Centro de Fortaleza, nesta quarta (17), moradores do bairro Jurema, do município de Caucaia, Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), protestam contra ordem de despejo dos apartamentos dos Condomínios Gregos.

A caminhada saiu da Praça da Bandeira até a Superintendência da Caixa Econômica Federal, com o objetivo de conseguir um acordo sobre a ocupação dos prédios. Morando há mais de um ano no local, os moradores querem que os imóveis sejam vendidos aos atuais ocupantes.

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A ordem para liberação dos apartamentos ainda não foi encaminhada aos moradores, apesar da liminar já ter sido assinada. Segundo um dos moradores, o local estava abandonado e eles o ocuparam. A Caixa exige a retirada deles para concluir as obras no local.

Os moradores já haviam realizado uma manifestação para regularizar a situação, se reunindo com o vice-prefeito, Paulo Guerra, para decidir como vai ser a finalização da obra.

Os motoristas da Região Metropolitana do Recife (RMR) cruzam os braços, a partir das 0h, desta segunda-feira (1°). A decisão foi tomada na última quinta-feira (27), após uma reunião no Ministério do Trabalho entre representantes da categoria e o sindicato patronal.

De acordo com Patrício Magalhães, presidente do Sindicato dos Rodoviários de Pernambuco, o valor de 3% de reajuste oferecido pelos patrões não foi satisfatório. Atualmente, motoristas ganham R$ 1.500,00; cobradores, R$ 690,00; e fiscais R$ 970,00.

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A categoria chegou a afirmar que apenas 30% da frota atual estará circulando pelas ruas amanhã, mas conforme uma liminar concedida pelo desembargador, Pedro Paulo da Nóbrega (vice presidente em exercício do TRT), o percentual de 80% da frota deve ser mantido nos horários de pico.

O secretário estadual de Casa Civil, Régis Fichtner, afirmou na manhã desta sexta-feira que o governo do Rio vai tentar cassar a liminar, concedida na noite da última quinta, que garantiu ao dono de duas cadeiras cativas no Maracanã o direito de assistir aos jogos da Copa das Confederações. Esta semana, o governador Sérgio Cabral (PMDB) havia publicado decreto estipulando o pagamento de indenizações aos proprietários das cativas, que na visão do governo não têm direito a ver os jogos da competição no estádio.

"O compromisso do Brasil e do estado do Rio como condição para realizar a Copa das Confederações e a Copa do Mundo é de disponibilização do estádio por inteiro para a Fifa, por isso não foi possível garantir aos titulares o privilégio de assistir os jogos", disse Fichtner, na entrevista coletiva de inauguração do Centro Aberto de Mídia, no Forte de Copacabana. Entretanto, no entender dos donos de cativas - que têm ajuizado dezenas de ações no Tribunal de Justiça do Rio -, assistir aos jogos no estádio não se trata de um "privilégio", mas de um direito adquirido.

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Nesta quinta-feira à noite, a juíza Roseli Nalin, da 5ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar favorável a Fernando César Gravina, dono de duas cativas. "Assim como o Estado pode desapropriar um bem, ele pode, por motivos de interesse público, requisitar a utilização de um bem por certo tempo e foi esse o instrumento jurídico que o utilizamos, indenizando os proprietários", afirmou o secretário de Casa Civil. "Já houve várias liminares em que o Estado do Rio de janeiro conseguiu cassar e também estamos solicitando a revogação dessa última", completou.

Na Copa das Confederações, o Maracanã vai receber três partidas: México x Itália, no domingo; Espanha x Taiti, na quinta-feira, e a final, em 30 de junho. Na quarta-feira, o governador publicou o valor das indenizações: para os donos de cadeiras antes localizadas no anel superior do Maracanã, R$ 874, "correspondente ao preço dos ingressos". Para as cadeiras antes no anel inferior, R$ 552.

SERGIPE - A Justiça de Sergipe acatou o pedido do Ministério Público (MP) de pôr fim à superlotação nas delegacias e de limitar a trinta dias o prazo de permanência em custódia, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, por dia, por descumprimento da determinação.

A decisão liminar enuncia que tanto as Delegacias Metropolitanas (1ª, 2ª, 4ª, 8ª e 10ª) como o Complexo de Operações Especiais (Cope) devem seguir os critérios expressos na Lei nº 7.210/84 – Lei de Execuções Penais, onde cada cela deve disponibilizar um espaço de seis metros quadrados por cada recluso em que uma cela com 20 metros quadrados deve comportar, no máximo, cinco pessoas.

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Para o presidente do Sindicato de Policiais Civis de Sergipe (Sinpol), Antônio Moraes, essa determinação não causou surpresa, uma vez que não é a primeira vez que o Judiciário atende a um legítimo pedido do MP para acabar com o superpovoamento de presos sob custódia. “Na prática, nada mudará porque nunca ou quase nunca essas determinações são cumpridas. Ou seja, os servidores policiais civis deverão permanecer desviados de função fazendo a custódia permanente de presos”, explica Moraes.

“O ideal é não haver presos custodiados permanentemente em unidades policiais civis. O preso deve ficar na delegacia apenas pelo tempo necessário para as conclusões das investigações. As delegacias, em sua maioria, hoje são minipresídios”, explica o presidente do Sinpol.  

O problema da superlotação das delegacias sergipanas deverá ser solucionado dentro de 30 dias. A Secretaria de Segurança Pública do Estado explicou que deverá se adequar às normas. 

A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) vai realizar uma audiência pública para ouvir a sociedade sobre autorização de menor de 18 anos para realizar exame supletivo em regime especial com a finalidade de obter a declaração de conclusão de ensino médio para ingressar na universidade. A decisão foi tomada no fim da tarde desta segunda-feira (25), durante julgamento de um Incidente de Uniformização de Jurisprudência, para padronizar as decisões tomadas pela Justiça estadual, e levou em consideração a relevância do assunto.

O relator do processo é o desembargador Jorge Américo. A data da audiência ainda será marcada. Uma sessão extraordinária da Corte Especial deve ser convocada exclusivamente para essa finalidade. Membros de entidades de ensino e profissionais da área devem ser convidados para participar da audiência.

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O debate na Corte Especial teve início com o julgamento de um Agravo de Instrumento que decidia sobre liminar concedida a uma estudante aprovada e classificada no Vestibular 2012 da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), para o curso de Fisioterapia. Como não obteve autorização da Gerência de Avaliação e Monitoramento das Políticas Educacionais do Estado de Pernambuco para realizar a prova de supletivo em regime especial, permitida apenas para maiores de 18 anos, ela recorreu à Justiça para poder prestar o exame e conseguir a declaração de conclusão de ensino médio indispensável para ingressar na universidade.

A liminar foi concedida pelo juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Djalma Andrelino. O magistrado não vislumbrou razoabilidade na exigência do requisito de idade mínima para realizar o exame supletivo. “Ademais, a exigência em tela afronta o direito da impetrante de ter acesso aos níveis mais elevados de ensino, conforme a capacidade de cada um, garantido na Constituição Federal de 1988 em seus artigos 205 e 208, inciso V”, destacou. O Estado recorreu da decisão, mas teve o pedido negado pela 2ª Câmara de Direito Público. A matéria, agora, está na Corte para que se chegue a um entendimento pacífico sobre o assunto.

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), Paulo Roberto de Oliveira Lima, que há dez dias voltara a permitir o andamento das obras do projeto imobiliário Novo Recife, no Cais José Estelita, na capital pernambucana. O MPF requer que a decisão seja reconsiderada pelo presidente ou submetida à apreciação do Pleno, que reúne os demais desembargadores federais do TRF5.

O recurso foi impetrado pelo procurador regional da República, Domingos Sávio Tenório de Amorim, da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, órgão do MPF que atua perante o TRF5. A execução do projeto Novo Recife havia sido suspensa, a pedido do MPF, por uma decisão liminar da 12ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco. Com essa medida, as obras ficariam suspensas pelo menos até que fosse julgado o mérito da ação civil pública proposta pelo MPF, que pedia o embargo do empreendimento devido às diversas irregularidades em sua aprovação.

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O MPF explica que o projeto não atende à exigência legal de apresentar o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) e o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). Além disso, o empreendimento não foi, como deveria ter sido, previamente aprovado pelo Instituto Nacional do Patrimônio Histórico e Artístico (IPHAN). Também não foram ouvidos o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A autora da ação civil pública foi a procuradora da República Mona Lisa Duarte Ismail, da Procuradoria da República em Pernambuco (PRPE), órgão do MPF que atua perante a primeira instância da Justiça Federal no estado.

Argumentação – A decisão do desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima foi resultado de um pedido de suspensão de liminar feito pela Prefeitura do Recife, que questionou a legitimidade do MPF para atuar no caso e alegou ofensa à ordem pública. O MPF, além de refutar as alegações, ressaltou que esse instrumento jurídico, previsto no artigo 4º da Lei nº 8.437/92, só pode ser utilizado “em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”, que não se verifica nessa situação.

Para o procurador regional da República Domingos Amorim, é inconstitucional discutir a questão jurídica da legitimidade do MPF no âmbito do pedido de suspensão de liminar. Segundo ele, esse aspecto só poderia ser analisado por meio de um outro tipo de ferramenta – o agravo de instrumento, julgado por uma das Turmas do TRF5, e não pelo presidente do Tribunal.

Ainda assim, ele ressalta que a proteção do patrimônio histórico nacional, particularmente a defesa de bens tombados pelo Governo Federal, justifica a legitimidade do Ministério Público Federal para atuar no caso. Além disso, a ação civil pública tem como uma das partes o IPHAN, que é um órgão federal. Para o MPF, o empreendimento causaria dano ao Pátio Ferroviário das Cinco Pontas – que abriga importante acervo da memória ferroviária brasileira – e ao conjunto de prédios históricos dos bairros de Santo Antônio e São José, que comporta 16 bens tombados pelo próprio Iphan, além de ocasionar impactos urbanos e de vizinhança.

Com relação à suposta ofensa à ordem pública, o MPF ressalta que o Município do Recife não comprovou, sequer exemplificou, como a coletividade foi ou vai sofrer prejuízos com uma liminar que terá efeitos exclusivos sobre um projeto de interesse privado. “Que confusão vai acontecer para a administração do Município de Recife, com prejuízos para a população, em razão da paralisação do projeto para que sejam satisfeitas as exigências de proteção ao patrimônio histórico nacional?”, questionou Domingos Amorim.

Segundo o procurador regional da República, a suspensão de liminar tem sido constantemente banalizada para atender aos interesses “desenvolvimentistas” dos particulares ou administradores públicos brasileiros, para os quais a realização de um empreendimento é mais importante que qualquer norma protetora de interesses difusos, como o patrimônio público, o patrimônio histórico e o meio ambiente.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu uma liminar a favor do Rio de Janeiro suspendendo a eficácia da lei dos royalties do petróleo até o julgamento de mérito pelo Supremo. O pedido de suspensão foi feito na sexta-feira (15) passada pelo Estado, maior produtor de petróleo do País. O argumento dos fluminenses é que só neste ano o Estado e seus municípios perderiam R$ 4 bilhões em arrecadação.

A decisão da ministra suspende integralmente a lei, tanto para os campos já em fase de produção quanto para os que ainda não foram licitados. "Pelo exposto, na esteira dos precedentes, em face da urgência qualificada comprovada no caso, dos riscos objetivamente demonstrados da eficácia dos dispositivos e dos seus efeitos, de difícil desfazimento, defiro a medida cautelar", diz Cármen Lúcia.

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A mudança na distribuição dos royalties do petróleo foi aprovada pela Câmara no ano passado. A presidente Dilma Rousseff vetou a mudança realizada que afetava campos já licitados, mas o Congresso Nacional derrubou esse veto no início deste mês. A decisão final do Legislativo foi promulgada na sexta-feira e no mesmo dia os produtores de petróleo pediram ao STF a suspensão dos efeitos da decisão por meio de liminar e a declaração de inconstitucionalidade da nova divisão.

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