A Justiça concedeu uma liminar ao pedido de interdição de duas empresas dos municípios de Trindade e Araripina, do polo gesseiro de Pernambuco. A alegação é que os dois estabelecimentos estavam ameaçados de ruir sobre os trabalhadores.
Ficou determinado que as atividades de calcinação, moagem, fabricação de gesso ou qualquer outra atividade-fim da empresa sejam paralisadas. O funcionamento só poderá ser retomado após inspeção a ser realizada por perito ou após apresentação de laudo técnico firmado por profissional legalmente habilitado.
##RECOMENDA##Caso as empresas descumpram a determinação, os responsáveis podem ser presos em flagrante pelo crime de desobediência a decisão judicial e pagar uma multa de R$ 500 mil que deve ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), responsável pelo pedido de interdição, uma das empresas está irregular há anos. O órgão diz que realizou várias tratativas para regularizar a saúde e a segurança no local, mas sem sucesso.
"As fábricas de gesso estão em atividade, com fornos funcionando e matéria-prima sendo abastecida (pedras de gipsita e lenha para os fornos), embora a estrutura do edifício esteja em precaríssimas condições, podendo, a qualquer tempo, ruir sobre os trabalhadores que laboram nos fornos e nas diversas outras partes das fábricas, causando-lhes imprevisíveis resultados", disse os procuradores do Trabalho responsáveis pela ação. O MPT pede que seja feita a demolição do forno, do telhado, da estrutura do galpão e da área de produção das empresas.
Fiscalização - O pedido de liminar é fruto de uma força-tarefa realizada no polo gesseiro do Araripe entre 24 e 28 de outubro. Ao todo, 83 empresas foram inspecionadas nas cidades de Araripina, Ipubi, Trindade e Ouricuri.