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A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) elaborou um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a decisão do ministro Dias Toffoli - responsável por anular todas as provas do acordo de leniência da Odebrecht. Para a entidade representativa do Ministério Público Federal, a determinação extrapolou os limites legais. A previsão era de que a peça fosse apresentada à Justiça até o fim da noite desta segunda-feira, 11. Nela, a associação ataca aspectos técnicos da decisão por temer que outros processos sejam afetados pelo despacho assinado por Toffoli.

Para a ANPR, o processo julgado de maneira isolada pelo ministro não poderia, por exemplo, avançar em questões disciplinares. Só as instâncias de correição do Judiciário e do Ministério Público poderiam averiguar se houve desvio na conduta dos integrantes da Operação Lava Jato.

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Na semana passada, em despacho recheado de críticas à atuação de procuradores e da Vara da Justiça Federal comandada na época pelo então juiz Sérgio Moro, hoje senador, Toffoli anulou as principais provas sobre pagamentos de propina pela Odebrecht para políticos do PT e de outros partidos. E pediu que fossem instaurados processos contra os investigadores da Lava Jato.

A reclamação que motivou a decisão do ministro foi feita pelos advogados do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A advogada Valeska Zanin Martins - mulher de Cristiano Zanin, hoje ministro do Supremo e ex-advogado de Lula no caso - sustentou que, antes de assinar o acordo de leniência com a Odebrecht, o Ministério Público Federal começou uma negociação informal com autoridades dos Estados Unidos em busca de pistas para fechar o cerco a executivos da construtora.

Segundo o presidente da ANPR, Ubiratan Cazetta, o processo em que Toffoli tomou a decisão não contou com manifestação da empreiteira, a principal envolvida no caso. "Nem mesmo as partes estão lá (na reclamação)", argumentou Cazetta. "Nem mesmo as empresas participaram. A Odebrecht não participou disso para discutir questões."

Sentido

A ideia principal da contestação da ANPR, Cazetta aponta, é que tudo que foi julgado por Toffoli que ultrapassa o objeto da reclamação impetrada por Lula tem de ser lido como algo que não é uma decisão judicial "no seu sentido clássico". Cazetta não pretende discutir os efeitos processuais em relação a Lula. "Isso já foi objeto de várias discussões", disse. "A discussão é: ali há comentários feitos por um julgador, que tem um ônus argumentativo, mas que não é a decisão. Queremos reafirmar que a responsabilidade por averiguar a conduta disciplinar de membros do Judiciário e do Ministério Público é do próprio Judiciário e do Ministério Público, não pode ser feita por terceiros."

Ele ainda relembra que, no caso do MPF, a matéria já é objeto de análise da corregedoria, e o material foi entregue ao Supremo. "Não há o que voltar a reapreciar", disse.

O despacho de Toffoli classifica a prisão de Lula como um dos "maiores erros judiciários da história do País" e uma "armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos". A decisão anulou todas as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B, feito em dezembro de 2016. A empresa também se comprometeu a desembolsar R$ 6,8 bilhões para ressarcir os cofres públicos.

'Garantistas'

O recurso será analisado pela Segunda Turma do STF. O colegiado é composto por ministros de posições juridicamente mais "garantistas" - ou seja, mais preocupados com direitos fundamentais dos réus. Fazem parte da turma Gilmar Mendes, Edson Fachin, Kassio Nunes Marques, André Mendonça, além do próprio Toffoli.

Apesar de o Supremo ser a última instância de julgamento do Judiciário brasileiro, há várias etapas pelas quais um processo passa dentro da Corte. As decisões podem ser monocráticas (só de um ministro), da Turma (Primeira ou Segunda) ou do plenário (com todos os ministros). Na semana passada, a anulação do acordo de leniência da Odebrecht foi uma decisão monocrática de Toffoli. Por isso, os questionamentos sobre ela agora vão para a Segunda Turma. Dentro desse grupo, há pelo menos três magistrados - Gilmar, Toffoli e Fachin - que são críticos à Operação Lava Jato e que podem manter a decisão.

Gilmar Mendes é o mais enfático nas críticas à extinta força-tarefa. Ele já disse, por exemplo, que delação premiada seguida de soltura de preso "é coisa de pervertido" e que a operação "tem melhores publicitários do que juristas". Em março de 2021, partiu das mãos de Fachin a anulação das condenações criminais que Lula sofreu. A decisão colocou o petista de volta ao páreo eleitoral.

Apesar de ter se aproximado de Jair Bolsonaro (PL) durante a gestão do ex-presidente, Toffoli sempre foi crítico da Lava Jato. Em 2019, quando foi presidente do STF, em duas ocasiões o magistrado disse que a operação "não é uma instituição" e "destruiu empresas".

Incógnitas

O que Nunes Marques e Mendonça podem decidir ainda é uma incógnita. Indicados para o STF por Bolsonaro, os dois ministros tendem a ter posições mais conservadoras, mas podem acompanhar os pares da Segunda Turma quando o tema for Lava Jato. Sabatinado no Senado, Mendonça disse que "não se pode criminalizar a política", acenando a políticos críticos à condução da operação.

No mesmo julgamento em que Gilmar Mendes disse que delação seguida de liberdade "é coisa de pervertido", Mendonça fez uma defesa dos acordos feitos quando estava na Advocacia-Geral da União (AGU), mas acompanhou Gilmar no seu voto.

Logo que assumiu a cadeira na Corte, Nunes Marques se alinhou a Gilmar para soltar um promotor de Justiça preso pela Lava Jato do Rio sob suspeita de receber propina de uma empresa de transporte. O ministro teve o mesmo comportamento ao acompanhar os pares na retirada da delação de Antonio Palocci na ação penal envolvendo o Instituto Lula.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR) apresenta, nesta segunda-feira (11), um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) argumentando que a decisão do ministro Dias Toffoli - responsável por anular todas as provas do acordo de leniência da Odebrecht - , "extrapolou" os limites legais. A entidade pretende atacar aspectos técnicos da decisão por temer que outros processos sejam afetados pelo despacho assinado por Toffoli.

Para a entidade, o processo julgado de maneira isolada pelo ministro não poderia, por exemplo, avançar em questões disciplinares. Só as instâncias de correição do Judiciário e do Ministério Público poderiam averiguar se houve desvio na conduta dos integrantes da Lava Jato.

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Na semana passada, em despacho recheado de críticas à atuação de procuradores e da Vara da Justiça Federal comandada na época pelo juiz Sérgio Moro, hoje senador, Toffoli anulou as principais provas sobre pagamentos de propina pela Odebrecht para políticos do PT e de vários partidos. E ainda pediu que fossem instaurados processos contra os investigadores da Lava Jato.

A reclamação que motivou a decisão do ministro foi feita pelos advogados do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A advogada Valeska Zanin Martins - mulher de Cristiano Zanin, hoje ministro do Supremo e ex-advogado de Lula no caso - sustentou que, antes de assinar o acordo de leniência com a Odebrecht, o Ministério Público Federal (MPF) começou uma negociação informal com autoridades dos Estados Unidos em busca de pistas para fechar o cerco a executivos da construtora.

Segundo o presidente da entidade, Ubiratan Cazetta, o processo em que Dias Toffoli tomou a decisão não contou com manifestação da empreiteira, principal envolvida no caso. "Nem mesmo as partes estão lá (na reclamação)", argumentou Ubiratan Cazetta, presidente da ANPR. "Nem mesmo as empresas participaram. A Odebrecht não participou disso para discutir questões."

A ideia principal da contestação da ANPR, Cazetta aponta, é que tudo que foi julgado por Toffoli que ultrapassa o objeto na reclamação impetrada por Lula tem que ser lido como algo que não é uma decisão judicial "no seu sentido clássico". Ele diz que não pretende discutir os efeitos processuais em relação a Lula.

"Isso já foi objeto de várias discussões", disse. "A discussão é: ali há comentários feitos por um julgador, que tem um ônus argumentativo, mas que não é a decisão. Queremos reafirmar que a responsabilidade por averiguar a conduta disciplinar de membros do Judiciário e do Ministério Público é do próprio Judiciário e do Ministério, não pode ser feita por terceiros."

Ele ainda relembra que, no caso do MPF, a matéria já é objeto de análise da corregedoria, e o material foi entregue ao Supremo. "Não há o que voltar a reapreciar", disse.

Na última quarta-feira, 6, Toffoli assinou despacho que disse que a prisão de Lula foi um dos "maiores erros judiciários da história do País" e uma "armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos".

A decisão anulou todas as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B, feito em dezembro de 2016. A empresa também se comprometeu a desembolsar R$ 6,8 bilhões para ressarcir os cofres públicos.

O despacho de Toffoli abre caminho para a derrubada de investigações e ações civis, penais e eleitorais, no Brasil e no exterior, apoiadas em provas obtidas a partir do acordo.

Um dos pontos centrais da decisão de Toffoli é que, mesmo após sucessivas ordens do STF para a 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba e o Ministério Público Federal compartilharem toda a documentação relacionada ao acordo de leniência da Odebrecht com Lula, documentos teriam sido omitidos.

A decisão endossa o discurso de Ricardo Lewandowski de que houve um "ostensivo" descumprimento de determinações "claras e diretas" do STF.

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) também manifestou o desejo de ajuizar o agravo à decisão de Toffoli.

A prova de Direito Penal presente na segunda etapa do 38º Exame de Ordem, realizado neste domingo (10), segundo a análise da professora da disciplina Amanda Barbalho contou com questões de "enunciados simples, diretos e que davam, inclusive, dica de qual seria a resposta".

"Considerei a prova fácil, sem 'pegadinha', sem grandes surpresas e não foi trabalhosa porque, às vezes, a prova está fácil, mas, está longa. O que não foi o caso dessa. As questões abordaram assuntos que a FGV [Fundação Getúlio Vargas] já havia trazido", ressaltou ao LeiaJá.

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Sobre a peça, que apresentou o tema Agravo em Execução, Amanda Barbalho aponta que foi esperada, no entanto, apresentou uma tese diferente "do padrão que a FGV costuma cobrar em execução". Apesar disso, de acordo com a docente, não foi uma peça "muito trabalhosa, mas, se comparada as questões, pode-se dizer que a peça foi o maior desafio da prova", observa.

 

O subprocurador federal Lucas Rocha Furtado pediu ao Tribunal de Contas da União que anule penalidades impostas a empresas condenadas em processos da Operação Lava Jato que usaram provas do acordo de leniência da Odebrecht - anuladas por decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal.

O MP que atua junto à Corte de Contas quer que sejam tornadas sem efeitos as declarações de inidoneidade para licitar com a administração pública, 'em respeito ao devido processo legal e de modo a prevenir a insegurança jurídica decorrente da aplicação de sanções baseadas em processos derivados de atos judiciais anulados pelas instâncias competentes'.

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A decisão se dá na esteira da decisão em que Dias Toffoli anulou todas as provas e elementos obtidos a partir do acordo de leniência da Odebrecht. Como mostrou o Estadão, o despacho pode levar a um 'efeito cascata', com consequências que deverão ser analisadas caso a caso.

No documento de 2 páginas, Lucas Rocha Furtado diz que a Operação Lava Jato 'a indústria de construção civil pesada do país e criou um clima de terra arrasada no Brasil'.

"Objetivando reparar esse erro histórico e no intuito de reabilitar as empresas da construção civil pesada que tiveram decisões de inabilitação para participar de licitações públicas, bem como calcular os danos causados ao erário pela Operação Lava Jato e cobrar dos agentes responsáveis o débito acarretado à União, é que apresento a presente representação", indicou.

O subprocurador-geral não fez nenhum pedido cautelar - medida mais urgente - ao TCU. A ideia é a de que a Corte analise e discuta a eventual reabilitação das empresas caso a caso.

Em sua avaliação, em cumprimento à decisão do STF, a Corte de Contas deve adorar providências para 'buscar a reparação todos os danos perpetrados pelos agentes envolvidos na Operação Lava Jato, bem como reabilitar as empresas que tiveram declaração de inidoneidade com base em decisões anuladas pela recente decisão do STF e em outras anteriores da própria Suprema Corte e de instâncias inferiores do Poder Judiciário'.

O ex-deputado federal e ex-procurador da República, Deltan Dallagnol (Podemos-PR) disse nesta quarta-feira, 6, que "o maior erro da história do País não foi a condenação do Lula, mas a leniência do STF com a corrupção de Lula e de mais de 400 políticos delatados pela Odebrecht". A declaração rebate a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli desta manhã.

O magistrado disse que a prisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi um dos "maiores erros judiciários" e determinou a anulação do acordo de leniência feito pela Odebrecht.

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"A anulação da condenação e do acordo fazem a corrupção compensar no Brasil. E se tudo foi inventado, de onde veio o dinheiro devolvido aos cofres públicos?", questionou o ex-deputado federal. Com a determinação de Toffoli de investigar os agentes públicos envolvidos no caso, tanto Dallagnol quanto Moro entram na mira das autoridades.

A presidente do PT e deputada Gleisi Hoffmann (PR) se manifestou nas redes sociais sobre a decisão de Dias Toffoli divulgada nesta quarta-feira (6). O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou imprestáveis as provas do acordo da Odebrecht na Operação Lava Jato e disse que a prisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi "um dos maiores erros judiciários da história" do Brasil.

"Decisão exemplar do ministro Toffoli confirma o que sempre dissemos sobre a farsa da Lava Jato. Cedo ou tarde a verdade sempre vence. Os que mentiram, falsificaram provas, arrancaram depoimentos à força terão, agora, de responder por seus crimes. A história segue restabelecendo a Justiça sobre a maior armação judicial e midiática que já se fez contra um grande líder", escreveu Gleisi.

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse, em decisão desta quarta-feira (6), que "houve conluio entre a acusação e o magistrado" no âmbito da Operação Lava Jato, que levou à prisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em abril de 2018.

O ministro disse que a Lava Jato, de fato, identificou "ilícitos verdadeiramente cometidos", mas que "se utilizou um cover-up de combate à corrupção, com o intuito de levar um líder político às grades, com parcialidade e, em conluio, forjando-se provas".

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Para Toffoli, "centenas de acordos de leniências e de delações premiadas foram celebrados como meios ilegítimos de levar inocentes à prisão". "Delações essas que caem por terra, dia após dia, aliás", acrescentou o ministro. "Tal conluio e parcialidade demonstram, a não mais poder, que houve uma verdadeira conspiração com o objetivo de colocar um inocente como tendo cometido crimes jamais por ele praticados", completou.

O ministro do Supremo afirmou que houve parcialidade na investigação da 13ª Vara Federal de Curitiba que, segundo ele, "extrapolou todos os limites". Isso "contamina diversos outros procedimentos" e inviabilizou "o exercício do contraditório e da ampla defesa", defendeu o Dias Toffoli no documento.

Ele ainda pediu a diversas autoridades que enviem os nomes dos agentes públicos que atuaram no acordo de leniência da Odebrecht, usado na ação penal contra Lula. O objetivo é adotar "medidas necessárias para apurar responsabilidades" em várias esferas, seja na cível, criminal, administrativa e até eleitoral.

Na mesma decisão desta quarta-feira, o ministro declarou "imprestáveis" as provas produzidas neste acordo de leniência e também determinou o acesso integral do material apreendido na Operação Spoofing a todos os investigados e réus processados com base nos elementos.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou, em decisão desta quarta-feira (6), que as provas do acordo de leniência da Odebrecht não valem nem para o processo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nem para qualquer ação judicial - em qualquer esfera - que usou tais elementos.

"As causas que levaram à declaração de imprestabilidade dos referidos elementos de prova são objetivas, não se restringindo ao universo subjetivo do reclamante Lula, razão pela qual o reconhecimento da referida imprestabilidade deve ser estendido a todos os feitos que tenham se utilizado de tais elementos, seja na esfera criminal, seja na esfera eleitoral, seja em processos envolvendo ato de improbidade administrativa, seja, ainda, na esfera cível", afirmou o magistrado, no documento.

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Toffoli, relator do caso no Supremo, disse que a Corte já concedeu essa extensão em outros casos, por decisões do ministro Ricardo Lewandowski e da Segunda Turma do STF. Por isso, o ministro resolveu estender os efeitos dessa decisão para todos os outros casos, para não ocorrer "iniquidades", evitar "a multiplicidade de feitos nesta Suprema Corte, mas também para orientar o sistema de Justiça, evitando-se a ocorrência de nulidades após a instrução dos feitos ou mesmo após a prolação da sentença, na fase recursal". Ou seja, o ministro também disse que a decisão de hoje é definitiva.

Toffoli também determinou acesso integral ao material apreendido pela Operação Spoofing aos investigados e réus processados com base em "elementos de prova contaminados", em qualquer âmbito ou grau de jurisdição. A Operação Spoofing foi um desdobramento da Operação Lava Jato, em que foram expostas mensagens do Telegram entre autoridades que conduziam a investigação da Lava Jato.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou, na manhã desta quarta-feira (6), as provas obtidas contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pelo acordo de leniência da Odebrecht no âmbito da Operação Lava Jato. Na decisão, o ministro declarou que a prisão do presidente Lula foi um dos maiores "erros jurídicos da história do País".

"Pela gravidade das situações estarrecedoras postas nestes autos, somadas a outras tantas decisões exaradas pelo STF e também tornadas públicas e notórias, já seria possível, simplesmente, concluir que a prisão do reclamante, Luiz Inácio Lula da Silva, até poder-se-ia chamar de um dos maiores erros judiciários da história do país", escreveu Toffoli no documento.

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"Digo sem medo de errar, foi o verdadeiro ovo da serpente dos ataques à democracia e às instituições que já se prenunciavam em ações e vozes desses agentes contra as instituições e ao próprio STF. Ovo esse chocado por autoridades que fizeram desvio de função, agindo em conluio para atingir instituições, autoridades, empresas e alvos específicos", disse ele.

O ministro afirmou ainda que a prisão se tratou de uma "armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado" pelo que chamou de meios "aparentemente legais". Na análise de Toffoli, a operação não distinguiu, propositalmente, inocentes de criminosos. "Valeram-se, como já disse em julgamento da Segunda Turma, de uma verdadeira tortura psicológica, UM PAU DE ARARA DO SÉCULO XXI, para obter "provas" contra inocentes", completou.

Por conta da "imprestabilidade dos elementos de prova obtidos a partir do Acordo de Leniência, celebrado pela Odebrecht", Toffoli determinou o arquivamento de inquéritos ou ações judiciais pelos juízos competentes, "consideradas as balizas aqui fixadas e as peculiaridades do caso concreto".

O ministro determinou também o acesso integral, pelo prazo máximo de dez dias, do material apreendido na Operação Spoofing a todos os investigados e réus processados com base em "elementos de prova contaminados", em qualquer âmbito ou grau de jurisdição.

Por conta dessas ilegalidades processuais, Toffoli ainda determinou para se adotar "as medidas necessárias para apurar responsabilidades não apenas na seara funcional, como também nas esferas administrativa, cível e criminal".

A prisão de Lula foi decretada em abril de 2018, após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmar sua condenação no caso do triplex do Guarujá (SP). À época, era permitida a prisão após condenação em segunda instância. Foi com base em tal jurisprudência que o então juiz Sergio Moro expediu a ordem de prisão do petista.

Mais de um milhão de participantes iniciaram, às 9h deste domingo (27), a realização das provas do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2023. Os portões de acesso aos locais de exame foram fechados às 8h45. Os participantes buscam certificação para ensino fundamental ou ensino médio, no período da manhã e da tarde.

Ao todo, 1.104.146 participantes estão inscritos no exame, dos quais 193.572 buscam a certificação para o ensino fundamental e 910.574 para o ensino médio. As mulheres são maioria, com 613.097 participantes. Já o público masculino conta com 491.049 inscritos. 

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No período da manhã, os participantes terão quatro horas para realizarem as provas objetivas, cada uma com 30 questões de múltipla escolha. Aqueles que buscam a certificação no ensino fundamental serão avaliados em ciências naturais e matemática. Para o ensino médio, serão verificados os conhecimentos em ciências da natureza e suas tecnologias, além de matemática e suas tecnologias.

No período da tarde, a prova terá cinco horas de duração. Para os participantes que buscam a certificação no ensino fundamental, serão aplicadas as provas de língua portuguesa, língua estrangeira moderna, artes, educação física, redação, história e geografia. Já para a certificação no ensino médio, serão aplicadas as provas de linguagens, códigos e suas tecnologias, além de redação, e ciências humanas e suas tecnologias.

Encceja

O Encceja foi realizado pela primeira vez em 2002, para aferir competências, habilidades e saberes de jovens e adultos que não concluíram o ensino fundamental ou médio na idade adequada. O exame é realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) em colaboração com as secretarias estaduais e municipais de Educação. Já a emissão do certificado e da declaração de proficiência é responsabilidade das secretarias de Educação e dos institutos federais de educação, ciência e tecnologia que firmam Termo de Adesão ao Encceja.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta quinta-feira, 10, anular provas colhidas na Operação Hefesto - apuração sobre fraudes na compra de kits de robótica por 43 prefeituras de Alagoas que lança suspeitas sobre o presidente da Câmara dos Deputados Arthur Lira (PP).

No início de julho, o decano havia concedido uma liminar - decisão provisória, dada em casos urgentes - no sentido de suspender a investigação. À época, a decisão acolheu um pedido da defesa. Gilmar viu possível 'violação à prerrogativa de foro' de Lira.

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A decisão agora dada pelo decano se dá após análise do mérito do caso, seguindo parecer da Procuradoria-Geral da República e um novo pedido feito pela defesa de Lira. Com o despacho, foi cancelado o julgamento no plenário virtual do STF sobre o referendo da liminar assinada por Gilmar em junho.

A anulação das provas não significa o trancamento da investigação contra Lira. O eventual enterro das apurações será discutido no bojo do próprio inquérito, que hoje tramita no gabinete de Gilmar Mendes. A investigação tramitava na Justiça Federal de Alagoas, mas acabou remetida à Corte máxima. O procurador-geral da República Augusto Aras avocou a competência para atuar no inquérito.

O presidente da Câmara comentou a decisão em seu perfil no Twitter. Disse que foi 'injustiçado' e que a investigação 'tinha como único objetivo lhe atingir'.

Nesta quarta, 5, o juiz federal substituto Roney Raimundo Leão Otilio, da 2ª Vara da Justiça Federal de Alagoas, remeteu ao STF os autos da Hefesto. O magistrado destacou que a Polícia Federal encontrou documentos com ex-assessor do presidente da Câmara, Luciano Cavalcante, e o motorista Wanderson que apontam 'indícios' de envolvimento de Lira com os desvios de R$ 8,1 milhões sob suspeita.

A Operação investiga suposto direcionamento e superfaturamento de contratos para a compra de equipamentos de robótica para escolas públicas, custeados com recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE). As fraudes teriam ocorrido entre 2019 e 2022.

No centro das suspeitas está a empresa Megalic LTDA. Segundo a PF, a companhia foi apenas intermediária na compra dos kits de robótica pelos municípios alagoanos. O entre os sócios da empresa está Edmundo Catunda, pai do vereador de Maceió João Catunda, aliado de Lira.

A fase ostensiva da investigação foi aberta no dia 1º de junho, na mira de uma série de aliados de Lira, em especial Luciano Cavalcante, ex-assessor do presidente da Câmara dos Deputados. Durante a ofensiva, os agentes apreenderam mais de R$ 4,4 milhões. Foram vasculhados 27 endereços de investigados.

Durante as diligências, a PF encontrou três documentos com os nomes de Lira e de seu ex-assessor: 'um recibo de lavagens de veículo; um termo de autorização de entrega de veículo; um formulário de autorização de viagem outorgado por Arthur César Pereira de Lira em favor de Luciano Ferreira Cavalcante, a respeito de adolescente filho do primeiro'.

Além disso, foi apreendido, em posse de Wanderon, 'manuscritos diversos descrevendo possível controle de despesas pessoais', inclusive com 'possíveis despesas de Lira, de seus familiares e de pessoas de sua relação'.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO PIERPAOLO CRUZ BOTTINI, QUE DEFENDE LIRA

A decisão do STF reconhece a existência de manobras na investigação com o objetivo de evitar que o caso fosse enviado a suprema corte, como exige a constituição. A violação das regras legais deve ser contida, sob pena de retornarmos ao arbítrio

O Brasil tem mais de 5 mil vagas para concursos públicos, com salários que vão até R$ 26 mil. Os números são de levantamento realizado a pedido do Estadão pela Gran, empresa de cursos preparatórios.

Os postos de trabalho incluem cargos como soldado, auditor fiscal e médico, com diferentes níveis de escolaridade. As vagas vão de ensino fundamental incompleto a ensino superior.

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O menor grau de exigência de escolaridade está no edital da prefeitura de Guapé (MG). Por lá, é possível se candidatar com ensino fundamental incompleto, para vagas com salário de R$ 1.300.

Na outra ponta, o vencimento mais alto deste levantamento fica para a prefeitura de São Paulo, para preenchimento de vagas em cargos de auditor e analista: R$ 26 mil.

A seleção com o maior número de vagas é para a Polícia Militar do Estado de São Paulo: 2,7 mil. Confira a seguir a lista completa, ordenada pelos maiores salários.

Prefeitura de São Paulo

- Cargos: auditor fiscal tributário municipal, analista de políticas públicas e gestão governamental e analista de planejamento e desenvolvimento organizacional - ciências contábeis

- Escolaridade: nível superior

- Número de vagas: 142

- Remuneração: de R$ 9 mil até R$ 26.049,51

- Inscrições: 25 de julho

- Taxa de inscrição: R$ 85 a R$ 135

- Data das provas objetiva e discursiva: 17 de setembro, 24 de setembro, 01 de outubro e 10 de dezembro

Prefeitura Guapé - MG

- Cargos: diversos

- Escolaridade: níveis fundamental incompleto e completo, médio, técnico e superior

- Número de vagas: 53 + cadastro reserva

- Remuneração: de R$ 1.300,00 a R$ 16.000,00

- Prazo final para inscrições: 31 de julho

- Taxa de inscrição: de R$ 50,00 e R$ 200,00

- Data da prova objetiva: 27/08/2023

Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais

- Cargos: analista, médico, profissionais de enfermagem e técnico operacional da saúde

- Escolaridade: médio, técnico e superior

- Número de vagas: 1.801

- Remuneração: de R$ 1.455,58 a R$ 11.982,14

- Inscrições: 25 de julho

- Taxa de inscrição: de R$ 75 a R$ 135

- Data das provas objetiva e discursiva: 17 de setembro

Polícia Militar do Estado de São Paulo

- Cargos: Soldado PM de 2ª Classe do Quadro de Praças de Polícia Militar (QPPM)

- Escolaridade: nível médio

- Número de vagas: 2.700

- Remuneração: R$ 4.852,21

- Prazo final para inscrições: 27 de julho

- Taxa de inscrição: R$ 65

- Data da prova objetiva: 17 de setembro

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) está com as inscrições abertas para compor a Rede Nacional de Certificadores (RNC). Os selecionados vão trabalhar nas atividades de certificação e na aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2023, nos dias 5 e 12 de novembro.  

Os interessados poderão se inscrever até o dia 24 de julho, pelo Sistema RNC. O Inep publicou no Diário Oficial da União o Edital nº 43 com as diretrizes sobre a seleção.  

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Podem se candidatar servidores públicos do Executivo federal e professores das redes públicas de ensino estaduais e municipais, efetivos e em exercício da docência em 2023. É necessário ter o ensino médio como formação mínima e não é permitida a inscrição de quem possui cônjuge, companheiro ou quaisquer parentes de até terceiro grau inscritos no exame. No momento da inscrição, é possível escolher até três cidades ou sub-regiões de atuação. 

A relação dos convocados para realizar o curso de capacitação e as demais etapas do processo seletivo poderá ser consultada no Sistema RNC. “Os interessados com inscrição confirmada poderão realizar o curso de capacitação promovido pelo Inep na modalidade a distância, pela plataforma virtual, conforme o número de vagas disponíveis”, diz o Inep. 

Atribuições 

Os colaboradores da rede serão responsáveis por certificar, in loco, os procedimentos corretos de aplicação nos dias de prova do Enem 2023.

Entre outras funções, os selecionados também serão responsáveis por registrar as informações da aplicação em sistema eletrônico, bem como por comunicar ao Instituto possíveis ocorrências identificadas. 

*Com informações do Inep

 

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou as provas da Operação Lava Jato contra o advogado Tacla Duran que tinham como base o acordo de leniência da Odebrecht. O STF já havia determinado que tais provas são nulas por conterem "vícios insanáveis".

Na decisão, Toffoli apontou que as provas, que estavam na 3ª Vara Federal de Curitiba, "coincidem, ao menos em parte, com aqueles declarados imprestáveis por esta Suprema Corte nos precedentes antes mencionados, ostentando, em consequência, os mesmos vícios".

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Pouco antes de se aposentar, em abril, o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu os processos que tramitavam contra Tacla Duran em Curitiba e determinou a remessa das ações penais ao STF.

Tacla Duran é acusado de lavagem de dinheiro em 2016 enquanto advogado da Odebrecht. Em depoimento no âmbito da investigação, ele alegou ter sido alvo de extorsão pelo ex-juiz Sergio Moro e pelo ex-procurador Deltan Dallagnol, que atuavam na Lava Jato. Na semana passada, Toffoli concedeu habeas corpus ao advogado para que ele possa participar de audiência pública na Câmara e explicar as denúncias de extorsão.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quinta-feira (4) a Polícia Federal (PF) a ter acesso integral às provas produzidas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19 do Senado. A comissão encerrou os trabalhos em outubro de 2021.

De acordo com o ministro, o acesso poderá auxiliar as investigações sobre eventuais responsabilidades em mortes ou prática de corrupção durante a pandemia. “O acesso integral trará elementos para contextualizar os fatos e conclusões da autoridade policial e irá possibilitar o efetivo exercício da ampla defesa por parte dos investigados”, decidiu o ministro.

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O relatório final da CPI foi encerrado com 1.299 páginas e sugeriu o indiciamento de 80 pessoas. Entre elas, do ex-presidente Jair Bolsonaro por nove crimes que vão desde delitos comuns, previstos no Código Penal; a crimes de responsabilidade, conforme a Lei de Impeachment. Há também citação de crimes contra a humanidade, de acordo com o Estatuto de Roma, do Tribunal Penal Internacional (TPI), em Haia.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encerrou a fase de coleta de provas em uma ação que acusa o ex-presidente da República Jair Bolsonaro de abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação por convocar, em julho de 2022, uma reunião com embaixadores estrangeiros para disseminar suspeitas infundadas sobre a urna eletrônica e atacar o Supremo Tribunal Federal (STF).

Se condenado, Bolsonaro pode perder seus direitos políticos por oito anos e ficar fora de eleições no período.

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Movido pelo PDT, este é o processo mais avançado que pode tornar o ex-presidente inelegível.

Com o fim da fase de instrução, as partes têm um prazo para fazer suas alegações finais. O julgamento em plenário da ação deve ocorrer após o Ministério Público Eleitoral emitir seu parecer final, mas ainda não há data prevista para o início.

Nesta ação está anexada a minuta de um decreto golpista apreendido pela Polícia Federal na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres em investigação sobre os atos extremistas nas sedes dos Três Poderes, no dia 8 de janeiro. Inquéritos que correm no STF sobre ataques de Bolsonaro ao sistema eleitoral também foram incluídos.

O ex-chanceler Carlos Alberto França, o ex-ministro da Casa Civil Ciro Nogueira Lima Filho, Anderson Torres e o ex-secretário Especial de Assuntos Estratégicos Flávio Augusto Viana Rocha estão entre as testemunhas de defesa já ouvidas.

Uma das testemunhas apresentadas pela defesa não chegou a prestar depoimento, o coronel de Artilharia da reserva do Exército Eduardo Gomes da Silva. Apresentado por Bolsonaro como "analista de inteligência", ele foi peça-chave em uma live em que o ex-presidente também atacou as urnas eletrônicas.

Na reunião com 70 diplomatas no Palácio da Alvorada, Bolsonaro alegou, sem provas, que o TSE teria admitido à Polícia Federal que hackers poderiam alterar nomes de candidatos e migrar votos de um postulante para outro.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O governo federal atualizou o cronograma de aplicação das provas do Exame Nacional de Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2023, nas modalidades regular, pessoas privadas de liberdade (PPL) e participantes do exterior.

O Encceja é uma prova que avalia as competências, as habilidades e os saberes de jovens e adultos que não concluíram o ensino fundamental ou o ensino médio na idade adequada. Para quem parou de estudar, o exame serve para obter o certificado de conclusão do ensino fundamental e o certificado de conclusão do ensino médio.

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Para participar do Encceja, o estudante precisa ter, no mínimo, 15 anos completos na data de realização do exame, para quem busca a certificação do ensino fundamental. Quem busca a certificação do ensino médio precisa ter, no mínimo, 18 anos completos na data da prova. O exame tem quatro provas objetivas, cada uma com 30 questões de múltipla escolha, e uma proposta de redação.

O novo cronograma havia sido publicado em portaria do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) do dia 2 de janeiro, mas foi republicado para atualização de erros no documento anterior nesta terça-feira (17). 

A etapa regular do Encceja 2023 terá inscrições entre 22 de maio e 2 de junho. A aplicação do exame será em 27 de agosto, com divulgação do gabarito em 11 de setembro e dos resultados em 22 de dezembro. 

Já para as pessoas privadas de liberdade e reaplicação do Encceja regular, as inscrições vão de 24 de julho a 4 de agosto, com provas nos dias 17 e 18 de outubro. Os gabaritos e o resultado dessa etapa serão divulgados, respectivamente, nos dias 3 de novembro e 22 de dezembro.

Participantes que vivem no exterior poderão se inscrever entre 17 e 28 julho. Para esses estudantes, a aplicação está prevista para 22 de outubro, com divulgação do gabarito em 14 de novembro e do resultado também no dia 22 de dezembro.

Por fim, o Encceja 2023 para pessoas privadas de liberdade no exterior terão as inscrições abertas entre 17  e 28 de julho, mas com aplicação de provas entre os dias 23 de outubro e 3 de novembro. Os gabaritos desta etapa serão divulgados no dia 14 de novembro e os resultados, dia 22 de dezembro.

Um vídeo que circula nas redes sociais, nesta sexta-feira (13), mostra uma advogada orientando bolsonarista que participaram dos ataques criminosos, no último domingo (8), em Brasília, a destruir provas. A mulher alega que fez o vídeo "para alertar todo mundo que estava na manifestação".

A advogada que diz estar em uma audiência de custódia na defesa de um bolsonarista preso de 61 anos de idade, pede para todas as fotos e vídeos publicados nas redes sociais dos participantes dos atos golpistas sejam apagados. "Quem estava na manifestação, a polícia está indo até a casa com a foto e a pessoa está indo presa", disse. Confira o vídeo:

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Na noite da última terça-feira (13), o reitor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Alfredo Gomes, publicou um vídeo informativo nas redes sociais da instituição em que pede para os docentes da universidade não apliquem avaliações para os alunos. Para o reitor, é importante que os professores tenham empatia com os estudantes que estão sem receber bolsas e auxílios estudantis.

“Gostaria ainda de pedir aos professores e às professoras para evitar a realização de avaliações e de provas neste momento. Nós precisamos trabalhar uma postura de muita empatia e de acolhimento dos nossos estudantes durante este momento”, diz o reitor.

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No mesmo vídeo, o reitor também anunciou a liberação de cerca de 8.830 bolsas, o que corresponde a todas as bolsas de assistência estudantil, de monitoria, de iniciação científica e do programa ProMulti e do NucLi.

A UFPE, assim como outras universidades públicas de ensino do país, foi afetada pelos cortes orçamentários na educação realizados pelo governo federal no início de dezembro. Segundo o reitor Alfredo Gomes, ainda restam o pagamento de aproximadamente 800 bolsas relativas à extensão, à STI e também ao programa de estágio.

A Universidade Federal de Pernambuco também afirma que continua no esforço de pressionar e cobrar o Ministério da Educação e o Governo Federal para liberação de recursos e que sua prioridade número um é o cuidado com os estudantes.

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