O governador de Pernambuco, Eduardo Campos decretou luto oficial de três dias em todo o Estado pela morte do deputado federal e presidente estadual do PSDB, Sérgio Guerra. O decreto de número 40.448, de 6 de março de 2014 foi publicado na edição do Diário Oficial desta sexta-feira (7).
O documento destaca a trajetória política de Sérgio Guerra e o descreve como um “pernambucano que desempenhou importante papel na vida administrativa e política, não somente do Estado de Pernambuco, mas do País, além de ter tido destacada atuação como economista, pecuarista e empresário”.
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Confira a publicação na íntegra:
DECRETO Nº 40.448, DE 6 DE MARÇO DE 2014
Decreta luto oficial em todo o Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o falecimento, em 6 de março de 2014, do Deputado Federal e Ex-Senador SEVERINO SÉRGIO ESTELITA
GUERRA;
CONSIDERANDO que este pernambucano desempenhou importante papel na vida administrativa e política, não somente do
Estado de Pernambuco, mas do País, além de ter tido destacada atuação como economista, pecuarista e empresário;
CONSIDERANDO que exerceu, no âmbito do Estado de Pernambuco, os cargos de Secretário de Indústria e Comércio entre
1988 e 1989, de Secretário de Ciência e Tecnologia em 1989, de Secretário de Indústria, Comércio e Turismo em 1997 e 1998, além de
Secretário Extraordinário do Estado nos anos 2001 e 2002;
CONSIDERANDO que, além de ter sido eleito Deputado Estadual em duas oportunidades, em 1982 e em 1986, foi eleito, pelo
Estado de Pernambuco, Senador da República em 2002, exercendo mandato entre 2003 e 2011, e Deputado Federal entre 1991 e 2003,
elegendo-se novamente em 2010;
CONSIDERANDO que foi Presidente Nacional do Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB, de 2007 a 2013, e, desde
2013, Presidente do Instituto Teotônio Vilela;
CONSIDERANDO, por fi m, o dever que tem o Estado de Pernambuco de homenagear esse ilustre fi lho, nascido no Recife, em
09 de novembro de 1947, cujo falecimento constitui irreparável perda para sua família e para o país,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado luto oficial, por 3 (três) dias, em todo o Estado de Pernambuco, em virtude do falecimento do Deputado
Federal e Ex-Senador da República SEVERINO SÉRGIO ESTELITA GUERRA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de março do ano de 2014, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCA