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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) autorizou a abertura de um processo administrativo disciplinar contra o juiz Marcelo Bretas, responsável pelos processos da Lava Jato no Rio. A Corregedoria do órgão vai analisar a conduta do titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio em relação à participação de Bretas em dois eventos ocorridos em 15 de fevereiro, quando esteve na companhia do presidente Jair Bolsonaro.

Na ocasião, Bretas participou da inauguração da alça de ligação da Ponte Rio-Niterói com a Linha Vermelha e de um evento religioso na Praia de Botafogo. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou reclamação ao Conselho Nacional de Justiça, e o corregedor nacional, Humberto Martins, determinou que a corregedoria do TRF-2 analisasse a conduta do juiz para apurar se ele havia participado de atos político-partidários, o que não é permitido pela magistratura nacional.

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Ainda em fevereiro, Bretas se manifestou em sua conta pessoal no Twitter negando que tivesse participado de ato contrário às regras da magistratura. "Em nenhum momento, cogitou-se tratar de eventos político-partidários, mas apenas de solenidades de caráter técnico/institucional (obra) e religioso (Culto)", escreveu o juiz.

"Vale notar que a participação de autoridades do Poder Judiciário em eventos de igual natureza dos demais Poderes da República é muito comum, e expressa a harmonia entre esses Poderes de Estado, sem prejuízo da independência recíproca", complementou.

O processo administrativo na corregedoria regional tramita em sigilo. A reportagem pediu posicionamento de Bretas junto à Justiça Federal, e aguarda retorno.

A 1.ª Seção Especializada do Tribunal Regional Federal 2 (TRF2) decidiu nesta quinta-feira, 23, por 5 votos a 0, aceitar denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra cinco deputados estaduais do Rio de Janeiro presos na Operação Furna da Onça, que investigou a compra e venda de apoios na Assembleia Legislativa do Estado.

Com a decisão, André Corrêa (DEM), Chiquinho da Mangueira (PSC), Luiz Martins (PDT), Marcos Abrahão (Avante) e Marcus Vinicius Neskau (PTB) se tornaram réus e vão responder pelos crimes de associação criminosa e corrupção passiva.

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Em outra decisão, os desembargadores também decidiram, por 4 votos a 1, pela manutenção das prisões preventivas dos cinco - eles estão presos desde novembro de 2018. Chiquinho da Mangueira é o único dos cinco que não está em uma cadeia do Estado. Por problemas de saúde, em janeiro ele foi autorizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a cumprir prisão domiciliar. Os demais estão detidos na Cadeia Pública Pedrolino Werling, conhecida como Bangu 8, na zona oeste do Rio.

Os deputados são acusados de receber propinas e de prestar favores às gestões dos ex-governadores Sérgio Cabral Filho e Luiz Fernando Pezão, ambos do MDB, em troca de cargos no Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ) e outros órgãos.

Em sua manifestação, o Ministério Público Federal afirmou que os cinco deputados recebiam pagamentos mensais de Cabral, a partir de um "caixa único" de propina. Também integravam, de acordo com a Procuradoria, supostos esquemas de loteamento de cargos em órgãos públicos para dar apoio ao governo de Cabral e, depois, de Pezão.

'Materialidade'

Temos uma organização criminosa instalada no Rio de Janeiro cujos protagonistas são deputados que usavam seus cargos para beneficiar o esquema criminoso e recebiam direto do ex-governador Sérgio Cabral", afirmou o procurador regional da República Carlos Aguiar, coautor da denúncia.

O relator do processo, desembargador Abel Gomes, foi o primeiro a votar. Considerou que existem indícios de autoria e materialidade dos dois crimes e votou pelo recebimento da acusação. Acompanharam seu voto os desembargadores Paulo Espírito Santo, Ivan Athie, André Fontes e Marcelo Granado.

"Não é possível mais admitir uma impunidade que prejudica o pleno funcionamento da República e da democracia. Não se está propondo a criminalização da política que se desenvolve em percurso normal, mas sim enfrentando uma forma de fazer política que transaciona com dinheiro com habitualidade e para propósitos desvinculados inteiramente dos objetivos do mandato", disse o relator.

Ao fim da sessão do TRF-2, Aguiar disse que ficou satisfeito com a decisão dos desembargadores e classificou as provas juntadas nos autos como "convincentes". "Não só de colaboração foi feita a imputação", afirmou o procurador regional da República.

O advogado Rafael Farias, que defende Chiquinho da Mangueira, disse que "a defesa tem certeza que durante o processo a inocência dele vai ficar comprovada".

Marcos Crissiuma, advogado de Corrêa, classificou a prisão como "injusta" e disse que vai "continuar questionando sua validade". Para ele, "inexistiam provas para instaurar uma ação penal" contra seu cliente.

A reportagem não conseguiu localizar representantes de Martins, Abrahão e Marcus Vinicius Neskau.

STF

Em decisão definida na quarta-feira, 22, mas só divulgada nesta quinta-feira, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin também rejeitou pedidos de liberdade de quatro dos cinco deputados presos no Rio - Marcos Abrahão (Avante) não recorrera ao STF.

Os quatro pedidos de liberdade - apresentados por André Corrêa (DEM), Chiquinho da Mangueira (PSC), Luiz Martins (PDT) e Marcus Vinicius Neskau (PTB) - foram protocolados por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Em 8 de maio, o Supremo decidiu que a prisão de qualquer deputado estadual precisa ser confirmada pela respectiva Assembleia Legislativa. Os parlamentares sustentaram que, como suas prisões não foram submetidas a aprovação pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), teriam perdido a validade após a decisão do Supremo.

Fachin alegou, porém, que os parlamentares não escolheram "a via processual adequada". O ministro afirmou que não é possível fazer pedidos individuais em uma ADI. "Nos processos objetivos de controle de constitucionalidade, não há previsão de intervenção de terceiros interessados", escreveu ele. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Justiça Federal no Rio de Janeiro aceitou por unanimidade, nesta quinta-feira, 23, a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os cinco deputados estaduais do Rio de Janeiro que estão presos desde novembro de 2018, acusados de associação criminosa e corrupção passiva.

André Corrêa (DEM), Chiquinho da Mangueira (PSC), Luiz Martins (PDT), Marcos Abrahão (Avante) e Marcus Vinicius "Neskau" (PTB) passaram a ser réus e vão responder a processo. Eles são acusados de receber propinas e também de prestar favores ao Executivo estadual em troca de indicações a cargos no Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ).

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A denúncia foi aceita pelos cinco desembargadores que compõem a 1ª Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). Eles estão reunidos desde a tarde desta quinta-feira.

O relator do processo, desembargador Abel Gomes, foi o primeiro a se manifestar e votou pelo recebimento da denúncia. Acompanharam seu voto os desembargadores Paulo Espírito Santo, Ivan Athie, André Fontes e Marcelo Granado.

Às 18h30, o colegiado começava a debater se mantém os deputados em prisão preventiva ou suspende e liberta os réus.

Em decisão emitida na noite desta sexta-feira (22), o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, respondeu a ofício do desembargador federal Ivan Athié e manteve a prisão do ex-presidente Michel Temer (MDB).

Na quinta-feira (21), a defesa de Temer protocolou no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) um habeas corpus com pedido de liminar, que foi submetido ao desembargador Athié. Em seu despacho, em vez de analisar e se pronunciar sobre o pedido, ele apenas o encaminhou para julgamento pela 1ª Turma do TRF-2, que vai se reunir na próxima quarta-feira (27). Na mesma decisão, Athié determinou que Bretas "informe em 24 horas se, à vista das alegações contidas na petição deste habeas corpus, mantém a decisão" de prender Temer.

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Bretas manteve a prisão e criticou o documento protocolado pela defesa de Temer: "Ao que parece, os impetrantes preferiram ajuizar açodadamente um habeas corpus padrão, que não faz referência aos documentos dos autos (que somam quase cinco mil páginas), para tentar uma liminar no calor do momento, sem se preocupar em analisar minimamente a decisão", escreveu. "O ataque dos impetrantes é tão pueril que desmorona à mera leitura da decisão impugnada", completou o juiz.

Se Bretas decidisse pela liberdade de Temer, o pedido seria retirado da pauta da 1ª Turma do TRF-2. Mantida a prisão, o julgamento também permanece previsto para a próxima quarta-feira.

A defesa do ex-presidente Michel Temer (MDB) ingressou com pedido de habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). O recurso foi distribuído para o desembargador federal Ivan Athié.

Segundo o tribunal, o magistrado ficará encarregado de analisar a questão por prevenção, já que se trata de caso conexo com a Operação Pripyat, que é de relatoria dele.

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A Pripyat foi deflagrada em julho de 2016 no Rio de Janeiro e Porto Alegre, e tem como alvo o ex-presidente da Eletronuclear Othon Luiz Pinheiro da Silva. Até agora, só os advogados de Temer entraram com pedido de habeas corpus no tribunal em relação à operação deflagrada hoje.

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) aumentou de 45 anos e dois meses para 45 anos e nove meses de prisão a pena do ex-governador do Rio Sérgio Cabral Filho (MDB). A decisão foi tomada nesta terça-feira (4) em julgamento de recurso da ação penal da Operação Calicute, desdobramento da Lava Jato do Rio.

Foi o primeiro julgamento em segunda instância de um caso da operação. O voto foi proferido pelo relator da turma, o desembargador Abel Gomes e acompanhado pelos desembargadores Paulo Espírito Santo e Ivan Athiê.

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A decisão elevou o total de penas de Cabral para 198 anos e seis meses de reclusão. O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal, que também pediu a elevação de pena de outros dez condenados no processo. A ação penal trata de acusações de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa referentes a obras feitas pelas construtoras Andrade Gutierrez e Carioca Engenharia.

Na manifestação ao TRF-2, o MPF alegou que Cabral deveria ter a pena aumentada por causa de agravantes. São eles a suposta continuidade dos atos de lavagem de dinheiro e solicitações de propina em mais de uma reunião com empresários.

"Está demonstrada a artificialidade do raciocínio utilizado na sentença, de não enquadrar como crime continuado os diversos atos de recebimentos das vantagens indevidas", afirmou o procurador regional Rogério Nascimento na manifestação ao TRF-2: "Não ocorreu apenas um único crime de corrupção na modalidade 'solicitar', mas diversos crimes consistentes em diferentes atos de solicitação, seguidos de sucessivos crimes de 'recebimento' de vantagens indevidas em número exato de vinte vezes".

Além do ex-governador, são réus nessa ação Wilson Carlos, Hudson Braga, Carlos Miranda, Luiz Carlos Bezerra, Wagner Jordão, Adriana Ancelmo, Paulo Fernando Magalhães Pinto, José Orlando Rabelo, Luiz Paulo Reis e Carlos Jardim Borges.

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2) rejeitou recurso da defesa do ex-governador do Rio Anthony Garotinho (PRP) e manteve sentença a ele imposta de quatro anos e meio de prisão por formação de quadrilha.

Garotinho foi condenado no âmbito da Operação Segurança Pública S.A., deflagrada em 2008 para apurar a nomeação de policiais civis em delegacias da zona oeste do Rio, em esquema de suposto favorecimento ao contrabando de peças para máquinas de apostas e exploração de jogo ilegal, facilitando lavagem de dinheiro.

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O ex-governador foi acusado pelo Ministério Público Federal de ser "chefe" do grupo.

Em setembro do ano passado o caso chegou à segunda instância e foi julgado pelo TRF-4, que por unanimidade, condenou Garotinho a quatro anos e seis meses de prisão. Os advogados recorreram para anular a sentença.

De acordo com o desembargador Marcello Garano, relator do caso, não havia contradições ou omissões que justificassem os embargos de declaração da defesa. Acompanharam o magistrado os desembargadores Messod Azulay e Simone Schreiber.

Apesar de esgotados os recursos em segunda instância, Garotinho não deverá ser preso. Em outubro deste ano, o ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski concedeu liminar ao ex-governador impedindo sua prisão até ser esgotadas todas as possibilidades de recurso na Justiça ou até que a Corte volte a discutir a jurisprudência sobre prisão em segunda instância.

Defesa

A reportagem busca contato com a defesa de Anthony Garotinho, mas ainda não obteve retorno.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), sediado no Rio de Janeiro, negou mais um recurso que tentava liberar a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. Ela continua proibida de assumir o cargo.

Desta vez, o juiz federal Vladimir Vitovsky, que está atuando como substituto no TRF-2, negou os embargos de declaração apresentados na segunda-feira (15) pelos advogados da deputada. A decisão de Vitovsky foi tomada na terça-feira (16), mas divulgada apenas nesta quarta, 17.

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Nesses embargos, os advogados de Cristiane apresentaram dois argumentos. O primeiro, idêntico àquele já usado pela Advocacia-Geral da União (AGU), é de que não teria sido respeitado o princípio do juiz natural e que a 1ª Vara Federal de Teresópolis, na Região Serrana, estaria preventa (que se determinou por prevenção) para julgar o

Caso. O juiz federal respondeu que a questão já foi resolvida nos embargos de declaração da AGU e que está mantida a competência da 4ª Vara Federal de Niterói, na Região Metropolitana do Rio, para julgar a ação popular. O segundo argumento dos advogados foi de que a parlamentar preenche os requisitos legais para ser nomeada ministra de Estado. Vitovsky retrucou que essa questão se refere ao mérito e será decidida numa fase posterior.

Cristiane, que é filha do ex-deputado federal e atual presidente do PTB Roberto Jefferson, foi anunciada como ministra do Trabalho do presidente Michel Temer (MDB) no dia 3 de janeiro. No dia 8, a posse de Cristiane foi suspensa por decisão liminar (provisória) emitida pelo juiz federal Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói.

Ele atendeu a pedido apresentado em ação popular por um cidadão comum. "Este magistrado vislumbra flagrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa, em seu artigo 37, caput, quando se pretende nomear para um cargo de tamanha magnitude, ministro do Trabalho, pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas, condenações estas com trânsito em julgado", escreveu o magistrado, que impôs multa de R$ 500 mil para quem descumprir a decisão.

No dia seguinte, 9, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou recurso apresentado pela AGU e manteve a ordem emitida pelo juiz de Niterói. Na quarta-feira, 10, a AGU apresentou novo recurso (um agravo de instrumento) ao próprio TRF-2. A própria Cristiane Brasil também recorreu apresentando agravo, e os dois pedidos foram analisados por Vitovsky, substituto do desembargador federal José Antonio Neiva no TRF-2. Ele negou os dois agravos e manteve a decisão do juiz federal de Niterói proibindo a posse de Cristiane.

Na sexta-feira, 12, a AGU impetrou embargos de declaração no próprio TRF-2, questionando a competência do juiz Couceiro para emitir uma decisão sobre o caso, já que o mesmo pedido já havia sido apresentado e negado por outros juízes. Em resposta a esses embargos, na última segunda-feira (15), Vitovsky manteve a decisão do juiz de Niterói, fixou a competência da 4ª Vara Federal de Niterói para julgar o caso e ordenou que os outros seis processos com o mesmo objeto apresentados à Justiça Federal do Rio de Janeiro fossem encaminhados a essa Vara. São os processos ajuizados na 1ª Vara Federal de Magé, na 1ª Vara Federal de Teresópolis, na 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro, na 1ª Vara Federal de Nova Friburgo, na 1ª Vara Federal de Campos e na 1ª Vara Federal de Macaé. Na mesma segunda-feira, os advogados de Cristiane apresentaram embargos de declaração, decididos na terça e divulgados nesta quarta.

Com a nomeação suspensa para o comando do Ministério do Trabalho, a deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) afirmou na tarde desta terça-feira, 9, ao Broadcast Político, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, que não há a possibilidade de ela desistir do cargo. Ela disse que, em reunião com o presidente Michel Temer mais cedo no Palácio do Planalto, eles decidiram que vão aguardar julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do recurso que o governo apresentará contra as decisões que suspenderam sua nomeação.

"Não é uma possibilidade", declarou, ao ser questionada se poderá desistir do cargo. Segundo ela, Temer não pediu para ela desistir do posto durante a reunião nesta terça-feira, da qual o presidente do PTB, o ex-deputado Roberto Jefferson, pai da deputada, também participou. "Foi o contrário", afirmou. Cristiane negou também que, durante o encontro, eles tenham discutido um novo nome para o cargo, caso ela seja impedida. "Vamos esperar o STF (Supremo Tribunal Federal)", declarou.

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Nessa segunda-feira, 8, o juiz federal Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ), suspendeu a nomeação de Cristiane Brasil para o cargo de ministra do Trabalho. A decisão do magistrado foi mantida nesta terça-feira pelo vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), desembargador federal Guilherme Couto de Castro. A Advocacia-Geral da União (AGU), por sua vez, anunciou que vai entrar com novo recurso contra a decisão, desta vez no STF.

A posse da deputada estava marcada para esta terça-feira. Como mostrou mais cedo o Broadcast Político, alguns convidados da deputada e de Roberto Jefferson estavam no Palácio do Planalto e aguardavam para participar da cerimônia, que estava agendada para 15 horas. O Salão Nobre estava inclusive já arrumado para o evento.

Em uma derrota para o Palácio do Planalto, o vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), desembargador federal Guilherme Couto de Castro, negou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e manteve nesta terça-feira, 9, a decisão do juiz federal Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ), que havia suspendido a nomeação e a cerimônia de posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como nova ministra do Trabalho do governo Michel Temer.

O caso foi analisado pelo vice-presidente do TRF-2, depois de o presidente do tribunal, desembargador federal André Fontes, se declarar suspeito. O Código de Processo Civil (CPC) prevê que o juiz poderá se declarar suspeito por motivo de foro íntimo, "sem necessidade de declarar suas razões".

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O CPC fixa uma série de condições para a suspeição dos juízes, como ser amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados, receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio, entre outras.

Ao recorrer ao TRF-2, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que a decisão do juiz federal gerará uma grave lesão à ordem pública e à ordem administrativa, e que ela interfere na separação de poderes.

A AGU destacou que a decisão do juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4.ª Vara Federal Criminal de Niterói (RJ), de suspender a posse da deputada, usurpa a "competência legitimamente concedida ao Poder Executivo, além de ferir diversos dispositivos legais, colocando em risco a normalidade institucional do País".

O órgão citou ainda que a permanência da suspensão terá um impacto "absurdo" na ordem pública e administrativa, visto que a posse da ministra estava marcada para esta terça-feira, às 15h. Segundo a AGU, a lesão ocorre também porque não se pode vedar a posse de alguém em cargo público em razão de uma condenação de prática a "ato inerente à vida privada civil".

Diante da proximidade do horário marcado para a cerimônia de posse da deputada Cristiane Brasil como ministra do Trabalho, que estava agendada para as 15 horas, e com o impasse judicial sobre o tema, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência informou que a posse está "suspensa até decisão judicial liminar ser derrubada".

No Palácio do Planalto, o Salão Nobre já estava organizado para receber o evento, mas não há movimentação de convidados como de costume. Auxiliares dizem que o presidente não vai desrespeitar a Justiça e que não há "plano B" e o governo, pelo menos até o momento, não pensa em substituir a indicação da filha de Roberto Jefferson para a pasta.

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Segundo auxiliares, o governo não pediu outro nome ao PTB e aguarda a decisão do TRF "confiante" de que conseguirá empossar a nova ministra.

Há pouco, o presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), desembargador federal André Fontes, se declarou suspeito ao analisar recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) à decisão do juiz federal Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ), que suspendeu a nomeação e a cerimônia de posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como nova ministra do Trabalho do governo Michel Temer. No Planalto, segundo uma fonte próxima ao presidente, a expectativa é que o governo consiga derrubar a liminar até o fim do dia.

O desembargador federal Paulo Espirito Santo, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) concedeu liminar no fim da tarde desta quinta-feira, 30, para soltar o ex-secretário da Casa Civil do Rio de Janeiro Régis Fichtner. A decisão atendeu a pedido de habeas corpus da defesa de Fichtner. O mérito será julgado pela Primeira Turma Especializada do TRF-2.

Ao conceder a soltura, o desembargador determinou medidas restritivas à liberdade do acusado. Régis Fichtner deverá se apresentar em juízo a cada 60 dias e está proibido de deixar o País. O Ministério Público Federal no Rio (MPF) informou que entrará com agravo para reverter a decisão.

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Fichtner foi preso preventivamente no dia 23 durante a Operação C’Est Fini, deflagrada pela Polícia Federal e pelo MPF-RJ. Ele era um dos integrantes da festa que reuniu políticos do Rio em Paris, em 2009, e que ficou conhecida como "Farra dos Guardanapos". Nas fotos que vazaram do evento, porém, não aparece com a cabeça coberta por um pano, diferentemente de outros integrantes do grupo.

Segundo denúncia da procuradoria, Régis Fichtner tinha amplo poder na hierarquia da organização criminosa liderada pelo ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB). O ex-secretário foi acusado de ter recebido R$ 1,56 milhão em vantagens indevidas e usado seu cargo como chefe da Casa Civil para favorecer empresas de outros integrantes da organização.

A defesa de Fichtner não foi localizada para comentar as acusações.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou nesta quarta-feira, 4, pedidos da defesa de Sérgio Cabral, ex-governador do Rio preso desde novembro, para declarar suspeito o juiz federal Marcelo Bretas, titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, em processos da Operação Calicute. Os três desembargadores da 1ª Turma do TRF-2 decidiram por unanimidade rejeitar as quatro exceções de suspeição, que alegavam que Bretas prejulgou os réus durante entrevista publicada em julho pelo jornal "Valor Econômico" e por isso não deveria continuar responsável pelos processos.

Para o advogado Rodrigo Roca, que defende Cabral, o juiz adiantou sua decisão, por exemplo, ao afirmar na entrevista que ainda tem dúvida sobre o processo referente às joias: "Nessa questão das joias existe uma dúvida ainda, eu ainda não decidi a respeito, se a joia era propina e ostentação ou se era lavagem de dinheiro", afirmou Bretas. "Quando ele fez essa afirmação, a defesa ainda não havia se manifestado uma única vez no processo. Mesmo se isso tivesse acontecido, o magistrado não deveria ter feito nenhum comentário, porque o momento de um juiz se manifestar sobre um processo é por meio da sentença. Então, ele fez um prejulgamento, antecipou a sentença, o que é proibido pela Lei Orgânica da Magistratura", afirmou Roca quando propôs a suspeição, em julho.

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A decisão do TRF-2 que negou o pedido de Roca atendeu parecer do Ministério Público Federal (MPF), segundo o qual Bretas julgará tecnicamente a partir das provas produzidas, ainda que tenha feito o que o MPF classificou como "considerações genéricas". Exemplo delas seria a dúvida se as joias apreendidas constituiriam propina (consequência do crime de corrupção), ostentação (fato atípico, afirmado pelo próprio Cabral) ou lavagem de dinheiro (crime).

O MPF sustentou ainda que não há proibição expressa para juiz dar entrevistas sobre feitos pelos quais é responsável: "Conceder entrevistas está dentro da normalidade, principalmente se considerada a necessidade da transparência, com o maior interesse da população nas ações em curso. Isso, no entanto, não afasta o cuidado exigido nas declarações. Também por esse viés, não há nenhum indicativo de que sua parcialidade esteja previamente comprometida", afirmaram os procuradores regionais da República Mônica de Ré, Silvana Batini, Carlos Aguiar, Andréa Bayão e Neide Cardoso, do Núcleo Criminal de Combate à Corrupção do MPF na 2ª Região. "Foram esclarecidas pelo magistrado, com clareza e precisão, suas razões, nas quais rechaçou por completo as acusações imputadas pelo autor da ação."

O advogado Rodrigo Roca afirmou em nota que vai recorrer e que "não se trata de vitória ou derrota, mas de uma etapa vencida": "Acreditamos que nas instâncias superiores há maiores chances de acolhimento da nossa arguição de suspeição, já que os precedentes em abono do nosso pedido são justamente dos tribunais de Brasília. Seguiremos com os recursos e com habeas corpus pertinentes".

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) rejeitou por unanimidade, na tarde desta quarta-feira, 30, um habeas corpus pedido pela defesa do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (PMDB), preso desde 17 de novembro passado.

O recurso tinha o objetivo de trancar uma das 12 ações em que Cabral é réu. Essa ação, que tramita na 7ª Vara Federal Criminal do Rio, trata de fraude em licitação e crime de cartelização nas obras de construção do Arco Metropolitano, urbanização da favela de Manguinhos (zona norte do Rio) e reforma do estádio do Maracanã.

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Essas acusações decorrem de investigações feitas durante a Operação Saqueador, deflagrada pela Polícia Federal (PF) em parceria com o Ministério Público Federal (MPF) em 30 de junho de 2016. A defesa de Cabral argumentou que essa ação é idêntica a outra em que o ex-governador é acusado de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa nas mesmas obras.

Essa acusação teve origem na Operação Calicute, deflagrada em 17 de novembro de 2016 pela PF e pelo MPF. Para a defesa, os supostos crimes teriam sido cometidos para um único fim e por isso não poderiam gerar processos diferentes. Se concedido, o habeas corpus não resultaria na liberdade de Cabral, mas sim numa possível redução de penas.

O desembargador Abel Gomes, relator do habeas corpus, avaliou que o objeto das denúncias são diferentes - tanto que as ações têm outros réus - e negou o recurso. Para o desembargador, a ação originada na Calicute envolve o recebimento de propina de empresas privadas, sobretudo da empreiteira Andrade Gutierrez, e por isso a acusação principal é de corrupção passiva.

A outra denúncia, originada na Operação Saqueador, se refere ao crime de fraude em licitação e portanto envolve dinheiro público. "A prática de corrupção mediante recebimento de dinheiro que sai dos cofres públicos em concorrência fraudada torna os fatos não só autônomos como mais graves, já que os valores da propina saem dos cofres públicos e não do bolso dos particulares", afirmou Gomes em seu voto.

Entrevistas

Em outra decisão proferida nesta quarta-feira, 30, o desembargador Abel Gomes reiterou decisão do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, que negou autorização a Cabral para conceder entrevistas à imprensa. A defesa de Cabral havia recorrido da decisão de Bretas, e o recurso foi julgado por Abel Gomes.

Para o desembargador, a decisão de não permitir que Cabral dê entrevistas à imprensa não atinge o direito à ampla defesa do réu, "cujo exercício se dá exclusivamente dentro do processo e não através dos meios de comunicação". Cabral responde a 12 processos e já foi condenado em primeira instância em um deles, o único que tramita na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, comandada pelo juiz Sergio Moro. Em junho, Cabral foi condenado a 14 anos e dois meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Todas as outras ações tramitam na 7ª Vara Federal Criminal do Rio, sob a responsabilidade do juiz Marcelo Bretas.

O juiz federal Alcides Martins Ribeiro Filho, da Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu na tarde desta sexta-feira, 10, manter a nomeação de Moreira Franco (PMDB) para a Secretaria-Geral da Presidência da República, mas sem o direito a foro privilegiado.

De acordo com a assessoria de imprensa do TRF-2, o mérito da questão será julgado na semana que vem, na próxima sessão do órgão colegiado.

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A decisão do juiz federal foi tomada depois de a Advocacia-Geral da União (AGU) recorrer da decisão da juíza Regina Coeli, da 6ª Vara de Justiça do Rio de Janeiro, que barrou a nomeação de Moreira Franco na quinta-feira, 9.

Apesar da decisão favorável do TRF-2, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) não decidiu até este momento sobre uma outra liminar, concedida por um juiz do Amapá, que também havia suspendido a nomeação do peemedebista.

A palavra final sobre o tema será dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Celso de Mello deu um prazo de 24 horas para o presidente Michel Temer prestar esclarecimentos sobre a nomeação.

Decisão

Em sua decisão, o juiz federal Alcides Martins Ribeiro Filho, do TRF-2, afirmou não ver distinções entre a situação de Moreira Franco e a do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que foi nomeado para a chefia da Casa Civil pela então presidente Dilma Rousseff no ano passado. Na época, a nomeação de Dilma foi suspensa por decisão liminar do ministro Gilmar Mendes.

"Não verifico de plano, a existência de distinção relevante deste caso com o precedente (...) no qual o Min. Gilmar Mendes, suspendeu a eficácia da nomeação de Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de Ministro Chefe da Casa Civil, antes de sua exoneração pela ex-presidente Dilma Rousseff, apto a ensejar, por ora, a decisão agravada", escreveu Alcides Ribeiro Filho em sua decisão.

Segundo o juiz federal, Moreira Franco já exercia cargo de confiança na alta esfera hierárquica do governo federal, "não se verificando qualquer urgência a justificar a sua nomeação".

"A extrapolação finalística ante os substanciais indícios de desvio, contudo, pode ser afastada de modo a preservar parcialmente o ato administrativo impugnado, admitindo-se a nomeação ao cargo sem a prerrogativa do foro privilegiado", concluiu o juiz.

Controvérsia

Homem de confiança de Temer, Moreira Franco tomou posse como ministro na sexta-feira passada (3), quatro dias depois de a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, homologar as delações de 77 executivos e ex-executivos da Odebrecht.

Apelidado de "Angorá" na planilha da empreiteira, o peemedebista foi citado 34 vezes na delação de Cláudio Melo Filho, ex-diretor de relações institucionais da Odebrecht. Melo relatou pressões de Moreira Franco sobre os negócios da empresa no setor aeroportuário.

O desembargador Ivan Athié, da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), concedeu na noite desta terça-feira, 3, um habeas corpus para suspender a prisão do ex-controlador do Banco Nacional Marcos Magalhães Pinto e de outros três ex-dirigentes da instituição. Os quatro foram presos pela manhã.

Athié levou em conta as idades avançadas dos réus (que têm 78, 73, 71 e 56 anos) e o fato de não haver trânsito em julgado do processo contra os quatro. Eles haviam sido condenados em primeira e segunda instâncias pela Justiça Federal, mas o caso ainda está em tramitação.

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Na semana passada, a 1ª Vara Federal Criminal do Rio atendeu à solicitação do Ministério Público Federal, formulado em pedido de execução provisória da sentença, e expediu mandado de prisão contra os réus.

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